Processo ativo
1003134-43.2023.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003134-43.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do ven *** do vencedor,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo: 15 dias. Sem prejuízo,
informo que a Carta de Sentença foi expedida às fls. 65/66. Não sendo efetuado o recolhimento, os autos deverão permanecer
no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB 122932/RS), LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB
122 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 932/RS)
Processo 1003134-43.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eurides Brito da Costa -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS... Intime-se a Perita acerca do requerimento da parte autora à fl. 403. Prazo: quinze
dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003328-09.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Michel dos Santos - -
Alice Beatriz Souza dos Santos - ROSELI IWAMOTO e outro - Diogo Yusuke Iwamoto - - Roseli Iwamoto - - Liberty Seguros -
Leandro Michel dos Santos e outro - Vistos. Fls. 295/296: Defiro a expedição de requisição de passagem, em favor do requerente
Leandro Michel dos Santos. A presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada ao setor de administração. Após,
intime-se a parte beneficiária na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para a retirada em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias. Por fim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo Intime-se. - ADV: RENATA MARQUES DA SILVA
ARAUJO (OAB 276845/SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/
SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), RENATA
MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)
Processo 1003401-78.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Rodrigues dos
Santos - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso,
o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso
negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor
devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da
dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão
ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA
MARINO (OAB 301724/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003472-17.2023.8.26.0024 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Henrique Muniz
Garcia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial
no valor constante na inicial. Deverá incidir correção monetária a contar do ajuizamento da ação. Serão devidos também juros
de mora, a contar da citação. Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024
(inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de
28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil),
considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA)
apresente resultado negativo. Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor,
fixados em 15% sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Condeno o vencido também ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.I.C. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), VANDERLEI
AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP)
Processo 1003588-86.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Michelle de Souza Silva
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. É dever do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide,ex vido art. 139, inc.
V, do CPC. Assim, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada de
modo virtual, pelo Cejusc. 2. Deverão ser indicados os emails ou números de telefone com whatsapp das partes (autora e réu),
bem como dos procuradores, para envio do convite da audiência virtual. Prazo de 05 dias. 3. Fiquem, as partes, advertidas,
nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a
remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo
pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração
será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua
fração 4. Designada a data, intimem-se as partes por meio dos procuradores, por publicação no DJE. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003644-56.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Soares Sousa - Paulista
Serviços de Recebimentos e Pagamentos, (pserv) - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei
que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 185,10 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia
DARE), e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP),
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1003660-73.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonardo
Sanches Pinheiro - Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1003938-55.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/
AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da
diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de
nova ordem judicial. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1003995-29.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Fls. 211/253: ciência
da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud - desbloqueio de valores irrisórios (R$ 20,09). Fls. 254/255: ciência da inclusão da
parte executada no cadastro do Serasajud. Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 1004351-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.S.P.S. - - S.H.S.P.S. - F.P.S. - Vistos.
Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do
requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo: 15 dias. Sem prejuízo,
informo que a Carta de Sentença foi expedida às fls. 65/66. Não sendo efetuado o recolhimento, os autos deverão permanecer
no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB 122932/RS), LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB
122 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 932/RS)
Processo 1003134-43.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eurides Brito da Costa -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS... Intime-se a Perita acerca do requerimento da parte autora à fl. 403. Prazo: quinze
dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003328-09.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Michel dos Santos - -
Alice Beatriz Souza dos Santos - ROSELI IWAMOTO e outro - Diogo Yusuke Iwamoto - - Roseli Iwamoto - - Liberty Seguros -
Leandro Michel dos Santos e outro - Vistos. Fls. 295/296: Defiro a expedição de requisição de passagem, em favor do requerente
Leandro Michel dos Santos. A presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada ao setor de administração. Após,
intime-se a parte beneficiária na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para a retirada em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias. Por fim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo Intime-se. - ADV: RENATA MARQUES DA SILVA
ARAUJO (OAB 276845/SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/
SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), RENATA
MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP), RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)
Processo 1003401-78.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Rodrigues dos
Santos - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso,
o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso
negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor
devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da
dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão
ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA
MARINO (OAB 301724/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003472-17.2023.8.26.0024 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Henrique Muniz
Garcia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial
no valor constante na inicial. Deverá incidir correção monetária a contar do ajuizamento da ação. Serão devidos também juros
de mora, a contar da citação. Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024
(inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de
28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil),
considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA)
apresente resultado negativo. Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor,
fixados em 15% sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Condeno o vencido também ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.I.C. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), VANDERLEI
AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP)
Processo 1003588-86.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Michelle de Souza Silva
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. É dever do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide,ex vido art. 139, inc.
V, do CPC. Assim, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada de
modo virtual, pelo Cejusc. 2. Deverão ser indicados os emails ou números de telefone com whatsapp das partes (autora e réu),
bem como dos procuradores, para envio do convite da audiência virtual. Prazo de 05 dias. 3. Fiquem, as partes, advertidas,
nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a
remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo
pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração
será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua
fração 4. Designada a data, intimem-se as partes por meio dos procuradores, por publicação no DJE. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003644-56.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Soares Sousa - Paulista
Serviços de Recebimentos e Pagamentos, (pserv) - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei
que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 185,10 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia
DARE), e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP),
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1003660-73.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonardo
Sanches Pinheiro - Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1003938-55.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/
AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da
diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de
nova ordem judicial. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1003995-29.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Fls. 211/253: ciência
da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud - desbloqueio de valores irrisórios (R$ 20,09). Fls. 254/255: ciência da inclusão da
parte executada no cadastro do Serasajud. Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 1004351-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.S.P.S. - - S.H.S.P.S. - F.P.S. - Vistos.
Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do
requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º