Processo ativo

doa executada, nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado

0002639-19.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: doa executada, nos cadastros de inadimplentes, ace *** doa executada, nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., para o fim de
suspender este cumprimento provisório da multa cominatória (astreintes), até que sobrevenha sentença de mérito confirmando
a tutela provisória. A prolação de sentença nos autos principais, deve ser informada nestes autos pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exequente, no prazo de
até 15 dias após a publicação daquela. O acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta
a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários
advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do princípio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da
causalidade. Condeno a exequente em 10% sobre o valor cobrado neste incidente. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), IVENS BRAUN SIMÕES (OAB 32644/CE), YVENS BRAUN
SIMÕES (OAB 457386/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002639-19.2024.8.26.0529 (processo principal 1000501-33.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das
informações constantes dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações
do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das
pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício
Judicial não tem delegação para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas
referentes aos demais sistemas solicitados. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0002768-58.2023.8.26.0529 (processo principal 1003470-55.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
J.S.Z. - W.B.S.I. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Em caso
de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB 394870/SP), JOAO
GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0002878-28.2021.8.26.0529 (processo principal 1002619-50.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ellen da Silva - - Amilton Onélio da Silva - Ilhas do Lago Incorporação Spe-ltda
- Vistos. 1) Fls. 308/309: Preliminarmente, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito e informe
o exequente: a) valor atualizado do débito; b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência. Regularizados, fica deferida
a inclusão do nome doa executada, nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado
planilha discriminada e atualizada do débito, parte integrante deste ofício. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como ofício a ser encaminhado pela serventia o protocolo do ofício através do Sistema SERASAJUD. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada vindo em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório,
devendo a serventia, independentemente de novo envio à conclusão, certificar e arquivar os autos provisoriamente, observado
o Comunicado CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19). 2) A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada
aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido
concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a
particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim,
não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Pede-se a gentileza de que os
patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de
acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro
Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de
Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287
- Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293
- Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens;
8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora
On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SILVA (OAB 417866/
SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
VANESSA APARECIDA SILVA (OAB 417866/SP)
Processo 0002885-15.2024.8.26.0529 (processo principal 1000679-79.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Unitec Tecnologia de Embalagens Ltda - Nacom Goya Comercial Ltda - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, dizendo se houve a satisfação do crédito. Prazo: 05 dias - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI
FILHO (OAB 243317/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0002922-76.2023.8.26.0529 (processo principal 1001847-19.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tzsc Serviços Médicos Eirelli - Miguel Carbone - - Nicole Carbone - Em
observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da diligência
Sisbajud. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC)
na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a
diligência tenha restado frutífera e o executado não tenha patrono indicado nos autos, providencie o exequente o recolhimento
das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo de 5 dias. Caso a diligência tenha
restado infrutífera, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, exceto se
houver diligência pendente (Renajud, Infojud etc.). Outras circunstâncias: havendo circunstâncias que tornem as orientações
acima desnecessárias, fica sem efeito este ato ordinatório - que foi emitido automaticamente em função da juntada dos relatórios
dos Sistemas Sisbajud e Portal de Custas. Exemplos: executado já ciente da constrição, petição pendente de apreciação,
embargos/impugnação/exceção de pré-executividade ou pedido de desbloqueio pendentes de julgamento ou apreciação, pedido
de homologação de acordo ou extinção etc. - ADV: MARCIO RIBEIRO PORTO NETO (OAB 191153/SP), ROSANA ZINSLY
SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP), MARCIO RIBEIRO PORTO NETO (OAB 191153/SP)
Processo 0003023-79.2024.8.26.0529 (processo principal 1010854-06.2020.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - Ecorealty Consultoria Ambiental Urbanística e Projetos S/c Ltda. - Marilene Santos de
Siqueira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código
de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-
se ainda o comunicado SPI 61/2010. No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial,
qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário
eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de
apelação. Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em conta que o não pagamento das custas e despesas
processuais são a causa de extinção da presente demanda. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/
SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:57
Reportar