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documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, de credenciamento ...

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
em conformidade com o item 6. da seguinte forma:
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a); a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
publicação no Diário da Justiça Eletr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônico - MT. b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO c) o tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 13/01/2025 a 03/02/2025, utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“.
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
https://processoseletivo.tjmt.jus.br“ https://processoseletivo.tjmt.jus.br, fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
Provimento TJMT/CM nº. 17/2023, considerando-se como extemporânea e poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. contados da seguinte forma:
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por (um) ponto;
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
eventual responsabilidade penal. vez.
3.3. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou (cinco) pontos previstos.
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
Eletrônico-MT. de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissional na área de a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
Fisioterapia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023: b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
I – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal);
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional;
III - Não possuir antecedentes criminais; d) maior nota referente à formação acadêmica.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; 7. DO RECURSO
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
I - Ser bacharel em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a Eletrônico – MT.
vaga para a área de Fisioterapia exija; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
II- Possuir especialização conforme descriminado no edital. somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“ https://pav.tjmt.jus.br/geracao-
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA protocolo devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Araputanga”,
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: Processo Seletivo.
a) requerimento de inscrição - Anexo I; 8. DO CREDENCIAMENTO
b) ficha cadastral - Anexo II; 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n.
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei - 17/2023.
Anexo III; 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH) automaticamente, contado a partir da datada publicação da decisão da
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); homologação do seletivo.
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de 9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as):
Jurisdição; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de igualdade de tratamento;
Jurisdição; b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
Jurisdição; emergências;
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
Jurisdição; Departamento do FUNAJURIS;
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
profissão do(a) candidato(a); mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia; e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional Profissional de cada área de atuação;
após a graduação; f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
o) atestado de sanidade física e mental; 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos 10.1. São atribuições do(a) Fisioterapeuta:
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo; I - Prestar assistência fisioterapêutica aos(as) magistrados(as) e servidores
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; (as);
r) 01 fotografia 3x4 recente; II - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será das estruturas anatômicas envolvidas;
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela III - Estabelecer o programa terapêutico do(a) servidor(a);
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) IV - Requerer ao(a) servidor(a) exames e pareceres técnicos especializados
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os de outros profissionais de saúde, quando necessários;
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de V - Registrar, em prontuário do(a) magistrado(a) e servidor(a), a prescrição
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte Fisioterapia;
forma: VI - Colaborar com as autoridades de fiscalização;
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica VII - Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado:
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 16
Cadastrado em: 15/08/2025 02:03
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