Processo ativo

documentos médicos aptos a embasar sua tese defensiva de que possui fiscalização e de acom...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
documentos médicos aptos a embasar sua tese defensiva de que possui fiscalização e de acompanhamento da prestação do serviço judicial e de
doença que lhe impede de desempenhar suas funções e, sobretudo, que análise de desempenho da unidade judiciária em face das metas
busca atendimento/tratamento para tal enfermidade. Nesse cenário, a pena a estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho Nacional de
ser aplicada deve ser sopesada a postura adotada pelo arguido ao longo dos just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça, a ser realizada pelo menos uma vez ao ano;
autos, que fora objeto de discussão nesses autos. Com efeito, dada a CONSIDERANDO que a última Correição realizada nesta Comarca se deu
penalidade que este juízo entende pertinente, de rigor a remessa do comprazo superiora 01 (um) ano;
procedimento ao Conselho da Magistratura, para adotar as providências que
entender cabíveis ao caso, por força do artigo 9º, §3º, inciso III, do RESOLVE:
Provimento n. 5/2008/CM: “Art. 9º. As penas disciplinares aplicáveis aos
servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso são: I - repreensão; Art. 1º – Designar as datas para realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA no
II – advertência (art. 9º, I, da LC n.º 112/02); III – censura ética (art. 9º, II, da Foro Extrajudicial desta Comarca de Poconé/MT, a seguir:
LC n.º 112/02); IV – destituição de cargo em comissão. V - suspensão não
superior a 90 dias (art. 157 da LC 04/90); VI - demissão; VII – cassação de I - Cartório do 1º Ofício Primeiro Tabelionato de Registro de Imóveis, Títulos e
aposentadoria ou disponibilidade. (...) § 3º - Quanto às penalidades descritas Documentos (art.311, I, do COJE), dia 22 a 23 de julho de 2024 das 09 às
no artigo 168, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 04/90 do Estado 17 horas.
de Mato Grosso, a competência para sua aplicação distribuise da seguinte II - Cartório do 2º Ofício de Poconé Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto
maneira: (...) III – suspensão superior a 30 dias, demissão e cassação de e Tabelionato (art. 311, II, do COJE), dia 24 de julho de 2024 das 09 às 17
aposentadoria ou disponibilidade: Conselho da Magistratura”. (destacamos).” “ horas.
Ex positis”, HOMOLOGO o presente processo administrativo disciplinar, por III - Cartório de Paz e Notas do Distrito de Cangas Registro Civil das Pessoas
não vislumbrar irregularidade e ilegalidade no procedimento apta à ensejar Naturais, com funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
eventual anulação e, deixo de acolher a opinião da comissão processante, por Tabelião de Notas (art. 311, II, do COJE), dia 25 de julho de 2024 das 09 às
entender como cabível a aplicação de penalidade ao servidor público arguido. 17 horas.
Intime-se o arguido acerca da presente decisão. Art. 2º – Designar a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Foro -
Secretariada Vara, Diretoria do Foro e Central de Distribuição (art. 86, do
COJE), desta Comarca de Poconé/MT, no período de 1º a 31 de julho de
2024, das 12 às 19 horas.
Encaminhe-se todo o procedimento ao Conselho da Magistratura para adotar
Art. 3º – Convocar o servidor Aroldo Francisco de Paula Júnior, para, em
as providências que entender cabíveis ao caso, por força do artigo 9º, §3º,
assessoramento, realizar os trabalhos e atos necessários ao bom
inciso III, do Provimento n. 5/2008/CM, com sugestão deste Juízo para a
desenvolvimento da inspeção;
aplicação da penalidade de demissão do servidor público arguido, pelas
Art. 4º – Determinar que os Notários e Registradores providenciem a afixação
razões acima expostas. Comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça do Estado
desta Portaria no mural do Cartório de acesso ao público, convoquem
de Mato Grosso acerca desta decisão. Publique-se.
funcionários das serventias, bem como os servidores desta unidade judiciária
Após, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante
para acompanharem os trabalhos durante todo o período que durar a
adoção e anotações das formalidades de praxe.
correição, auxiliando a equipe correcional e prestando os esclarecimentos
Cumpra-se.
acerca dos serviços e rotinas de trabalho e disponibilizem local para a
Jauru, 04 de junho de 2024.
instalação dos trabalhos.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza
§1º – Convocar os servidores desta unidade judiciária para, acompanharem
os trabalhos durante todo o período que durar a correição, auxiliando a equipe
Comarca de Novo São Joaquim
correcional e prestando os esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de
trabalho e disponibilizem local para a instalação dos trabalhos.
Portaria Art. 5º – Determinar que seja encaminhada cópia da presente Portaria ao
Presidente do Tribunal de Justiça, à Corregedora-Geral da Justiça, à
Subseção da Ordem dos Advogados de Várzea Grande/Poconé/MT, ao
PORTARIA N.º 21/2024-CMNSJ Ministério Público Estadual (MPE), ao Núcleo da Defensoria Pública desta
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta e Comarca (DPE), bem como às Serventias Extrajudiciais desta unidade
Diretora do Foro da comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, judiciária.
no uso de suas atribuições legais, Poconé, 08 de Maio de 2024.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARA ALINE RODRIGUES PORTO, matrícula n°.
41813, Técnica Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora Kátia Rodrigues Oliveira
Administrativa3 da Central de Administração da Comarca de Novo São Juíza de Direito– Diretora do Foro
Joaquim-MT durante o período compreendido entre 17 de junho de 2024 e 01
de julho de 2024, em razão de férias da titular, SELMA ALVES SILVA, Comarca de Porto dos Gaúchos
Gestora Administrativa 3, matrícula nº. 26093, nos termos da Portaria
TJMT/PRES nº. 845, de 2 de setembro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diretoria do Fórum
Novo São Joaquim - MT, 03 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Termo
Tabatha Tosetto
Juíza Substituta - Diretora do Foro
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024
Comarca de Poconé CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
Reportar