Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Domingos Salis de Araujo, 007529-ES
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Identificação
Nº Processo: 0160100-27.2005.5.17.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho de Vitória da Procuradora nomeada para o
Partes e Advogados
Autor: Domingos Salis de *** Domingos Salis de Araujo, 007529-ES
Autor(es): Givanildo Miranda da Silva Juiz It *** Givanildo Miranda da Silva Juiz Itamar Pessi, Yolanda Freitas Santos
Réu(s): Skymar Serviços *** Skymar Serviços Marítimos Ltda.
Advogado(s): Alexandre Melo Brasil, OAB 007313, ES Juiz Titular de V *** Alexandre Melo Brasil, OAB 007313, ES Juiz Titular de Vara do Trabalho, Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562, ES
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-E *** Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES Juiz Titular de Vara do Trabalho
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4242/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Com a publicação deste no DeJT fica a requerente ciente, por meio
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória da Procuradora nomeada para o
Processo: 0033700.13.2010.5.17.0003 fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI, OAB/RJ 116.514.
Reclamante: Givanildo Miranda da Silva Juiz Itamar Pessi
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES Juiz Ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tular de Vara do Trabalho
Reclamado: Skymar Serviços Marítimos Ltda.
Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 0033700.13.2010.5.17.0003 1239080v1
do presente despacho, por
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
certificada a seguir. 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
DESPACHO Despacho
Vistos etc. Despacho
Processo Nº RTOrd-0160100-27.2005.5.17.0010
Considerando a incorporação da demandada Skymar Serviços
Processo Nº RTOrd-160100/2005-010-17-00.7
Marítimos Ltda. pela empresa
Reclamante Yolanda Freitas Santos
BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, defiro a liberação, em favor
Advogado Domingos Salis de Araujo(OAB:
desta, dos depósitos recursais 7529/ES)
Reclamado USIMINAS Usinas Siderúrgicas de
existentes nos autos efetuados pela incorporada. Minas Gerais S.A.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá Advogado JOSE MILTON SOARES
BITTENCOURT(OAB: 21148/MG)
ser encaminhado à Caixa
Intimado(s)/Citado(s):
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
- USIMINAS Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
institucional, para determinar àquela
- Yolanda Freitas Santos
instituição bancária que transfira os saldos das contas dos
depósitos recursais efetuados pela Processo: 0160100-27.2005.5.17.0010
Reclamante: Yolanda Freitas Santos
demandada SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ
Advogado autor: Domingos Salis de Araujo, 007529-ES
29.743.234/0001-00.053.942/0001- Reclamada: USIMINAS Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
50, cujas cópias seguem anexas, para a conta bancária de Advogado ré: JOSE MILTON SOARES BITTENCOURT, 021148-
MG
titularidade das seguintes pessoas
DESPACHO
abaixo, na seguinte proporção: Vistos etc.
-80% (oitenta por cento) a BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, OFICIE-SE ao Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL - AG.
3665/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível dos
CNPJ nº
valores constante da conta judicial 1000126915087, abaixo
28.400.647/0001-20, no Banco Santander (033), Agência 3403, anexada:
Conta Corrente EM FAVOR DA exequente YOLANDA FREITAS SANTOS - CPF
675.229.477-15.
13000429-5;
Conta a ser creditada:
-20% (vinte por cento) a EXITUM PLANEJAMENTO E Beneficiário: YOLANDA FREITAS SANTOS - CPF 675.229.477-15.
RECUPERAÇÃO DE Devolução à reclamante/exequente de todo o saldo do depósito
judicial.
ATIVOS EIRELI, CNPJ 28.400.647/0001-20, no Banco Santander,
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
Agência atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
3838, Conta Corrente 13002583-8. devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
Após as transferências não deverá restar saldo e as contas
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
recursais deverão ser encerradas. A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
digitalização e conversão em
as despesas com a transferência bancária requerida.
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
no andamento processual e Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Com a publicação deste no DeJT fica a requerente ciente, por meio
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória da Procuradora nomeada para o
Processo: 0033700.13.2010.5.17.0003 fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI, OAB/RJ 116.514.
Reclamante: Givanildo Miranda da Silva Juiz Itamar Pessi
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES Juiz Ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tular de Vara do Trabalho
Reclamado: Skymar Serviços Marítimos Ltda.
Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 0033700.13.2010.5.17.0003 1239080v1
do presente despacho, por
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
certificada a seguir. 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
DESPACHO Despacho
Vistos etc. Despacho
Processo Nº RTOrd-0160100-27.2005.5.17.0010
Considerando a incorporação da demandada Skymar Serviços
Processo Nº RTOrd-160100/2005-010-17-00.7
Marítimos Ltda. pela empresa
Reclamante Yolanda Freitas Santos
BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, defiro a liberação, em favor
Advogado Domingos Salis de Araujo(OAB:
desta, dos depósitos recursais 7529/ES)
Reclamado USIMINAS Usinas Siderúrgicas de
existentes nos autos efetuados pela incorporada. Minas Gerais S.A.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá Advogado JOSE MILTON SOARES
BITTENCOURT(OAB: 21148/MG)
ser encaminhado à Caixa
Intimado(s)/Citado(s):
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
- USIMINAS Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
institucional, para determinar àquela
- Yolanda Freitas Santos
instituição bancária que transfira os saldos das contas dos
depósitos recursais efetuados pela Processo: 0160100-27.2005.5.17.0010
Reclamante: Yolanda Freitas Santos
demandada SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ
Advogado autor: Domingos Salis de Araujo, 007529-ES
29.743.234/0001-00.053.942/0001- Reclamada: USIMINAS Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
50, cujas cópias seguem anexas, para a conta bancária de Advogado ré: JOSE MILTON SOARES BITTENCOURT, 021148-
MG
titularidade das seguintes pessoas
DESPACHO
abaixo, na seguinte proporção: Vistos etc.
-80% (oitenta por cento) a BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, OFICIE-SE ao Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL - AG.
3665/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível dos
CNPJ nº
valores constante da conta judicial 1000126915087, abaixo
28.400.647/0001-20, no Banco Santander (033), Agência 3403, anexada:
Conta Corrente EM FAVOR DA exequente YOLANDA FREITAS SANTOS - CPF
675.229.477-15.
13000429-5;
Conta a ser creditada:
-20% (vinte por cento) a EXITUM PLANEJAMENTO E Beneficiário: YOLANDA FREITAS SANTOS - CPF 675.229.477-15.
RECUPERAÇÃO DE Devolução à reclamante/exequente de todo o saldo do depósito
judicial.
ATIVOS EIRELI, CNPJ 28.400.647/0001-20, no Banco Santander,
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
Agência atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
3838, Conta Corrente 13002583-8. devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
Após as transferências não deverá restar saldo e as contas
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
recursais deverão ser encerradas. A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
digitalização e conversão em
as despesas com a transferência bancária requerida.
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
no andamento processual e Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228573