Processo ativo

0004211-41.2024.5.10.0000

0004211-41.2024.5.10.0000
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DONNE PINHEIRO *** DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4180/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
31) AG-MSCiv 0004211-41.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE 33) MSCiv 0004374-21.2024.5.10.0000
Agravante/Impetrante: FABIOLA MACHADO CALHÃO Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS
Advogadas: NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR, RACHEL Impetrante: ROSÁLIA GOMES LEAL
FARAH E OUTRA Advogado: DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
Agravada/Terceira Interessada: EMPRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SA BRASILEIRA DE Terceiro Interessado: JOÃO LOPES PEREIRA
CORREIOS E TELÉGRAFOS Autoridade Coatora: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
BRASÍLIA-DF A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e, por maioria, admitir o Mandado de Segurança e, no
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe mérito, conceder a ordem, confirmando a decisão liminar, nos
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. termos do voto do Desembargador Relator. Vencidos os
Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro
Leite e Alexandre Nery de Oliveira, que juntará declaração de voto.
32) MSCiv 0004226-10.2024.5.10.0000 Ressalvas do Desembargador Dorival Borges de Souza Neto.
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS
Impetrante: AILTON NASCIMENTO LOPES 34) MSCiv 0004395-94.2024.5.10.0000
Advogada: FRANCISCA DIANE PIRES VELOZO Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Terceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Impetrante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
TELÉGRAFOS DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE Terceiro Interessado: ADISON LUCIANO DA SILVA
BRASÍLIA-DF Advogado: LUCIANO PEDRO AREAL
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Autoridade Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE
o relatório e admitir o Mandado de Segurança e, por maioria, BRASÍLIA-DF
ratificando a decisão liminar, conceder parcialmente a ordem para A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o processo de pauta, a pedido do Desembargador Relator.
restabelecimento do pagamento de gratificação de função, a ser
calculada pela média das gratificações de função percebidas nos 35) AG-MSCiv 0004483-35.2024.5.10.0000
últimos 10 (dez) anos anteriores à destituição da última função, Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
integrada por parcelas de natureza salarial, podendo ser realizado Agravante/Impetrante: JOSÉ AUGUSTO CORDEIRO
sob a forma de folha suplementar, se for o caso, até a sentença que Advogado: MARCO ANTÔNIO GOMES MARTINS
vier a ser proferida na reclamação trabalhista, a contar do Agravado/Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A.
pagamento do mês da supressão (setembro/2024), sob pena de Advogada: MARCELA SOUSA CERQUEIRA PALOMARES
multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Tudo nos termos do voto do Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Desembargador Relator. Juntará voto convergente o BRASÍLIA-DF
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. Vencido o Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que juntará declaração Alexandre Nery de Oliveira.
de voto. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas processuais em R$ 28,24, calculadas sobre R$ 1.412,00, o relatório, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe
valor atribuído à causa e para este efeito considerado, dispensado o provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita.
Cientifique-se o MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF 36) MSCiv 0004538-83.2024.5.10.0000
acerca desta decisão. Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Determina-se a juntada desta decisão nos autos do processo nº Impetrante: RONDON SALES BARBOSA
0001305-60.2024.5.10.0006. Advogado: ALEX DAS NEVES GERMANO
Intimem-se o impetrante e a litisconsorte passiva necessária. Terceira Interessada: SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225930
Cadastrado em: 11/08/2025 06:11
Reportar