Processo ativo
Dorides Francisco da Silva - Vistos. É sabido que, nos termos do artigo 4º, inciso II,
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Identificação
Nº Processo: 1138364-86.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Dorides Francisco da Silva - Vistos. É sabi *** Dorides Francisco da Silva - Vistos. É sabido que, nos termos do artigo 4º, inciso II,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1138364-86.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Apelado: Dorides Francisco da Silva - Vistos. É sabido que, nos termos do artigo 4º, inciso II,
c.c. §2º, da Lei nº 11.608/2003, o preparo do recurso de apelação deve corresponder a (i) 4% sobre o valor atualizado da causa,
caso não ha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ja condenação e/ou que ela seja ilíquida, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou (ii) 4% sobre o valor
da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Ademais, por se tratar de taxa
judiciária de natureza tributária a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Portanto, como se evidencia pela planilha
de cálculos de fls. 503, o recolhimento do preparo (fls. 342/343) não se mostra correto. Assim, de acordo com a hipótese
estabelecida pelo artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, promova o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
da devida complementação, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB:
429826/SP) - Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Apelado: Dorides Francisco da Silva - Vistos. É sabido que, nos termos do artigo 4º, inciso II,
c.c. §2º, da Lei nº 11.608/2003, o preparo do recurso de apelação deve corresponder a (i) 4% sobre o valor atualizado da causa,
caso não ha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ja condenação e/ou que ela seja ilíquida, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou (ii) 4% sobre o valor
da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Ademais, por se tratar de taxa
judiciária de natureza tributária a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Portanto, como se evidencia pela planilha
de cálculos de fls. 503, o recolhimento do preparo (fls. 342/343) não se mostra correto. Assim, de acordo com a hipótese
estabelecida pelo artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, promova o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
da devida complementação, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB:
429826/SP) - Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 3º Andar