Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Doriedson Coutinho Deorce comprovação cabal

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Autor(es): Doriedson Coutinho Deorce com *** Doriedson Coutinho Deorce comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Norpel Pelotizaçao do Norte S. A. *** Norpel Pelotizaçao do Norte S. A. deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): HUGO MATHIAS, OAB 007501, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ABELAR *** HUGO MATHIAS, OAB 007501, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES de que o saldo re *** HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0196200.42.2004.5.17.0001 1233240v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
2025 140000
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1232674 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO fim de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0170600.19.2004.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Doriedson Coutinho Deorce comprovação cabal e fundamentada
Advogado: HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Norpel Pelotizaçao do Norte S. A. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0170600.19.2004.5.17.0001 1232674v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 135305
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232657 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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