Processo ativo

Dorinda Cabrelon Manias (Justiça Gratuita) - Apelado: Ermelindo Emílio Manias - Vistos. Concedida a dilação de prazo

9098411-13.2009.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Dorinda Cabrelon Manias (Justiça Gratuita) - Apelado: Erme *** Dorinda Cabrelon Manias (Justiça Gratuita) - Apelado: Ermelindo Emílio Manias - Vistos. Concedida a dilação de prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9098411-13.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Itaú S/A -
Apelado: Dorinda Cabrelon Manias (Justiça Gratuita) - Apelado: Ermelindo Emílio Manias - Vistos. Concedida a dilação de prazo
pleiteada pelo apelante acerca da eventual necessidade de correção/complementação das peças digitalizadas, este permaneceu
inerte, conforme cer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tidão de fl. 158. Portanto, tendo em vista o despacho proferido no dia 13/03/2025 pelo E. STF nos autos
do RE 631.363 (Tema 284) e do RE 632.212 (Tema 285), por meio do qual permaneceu inalterada a suspensão de todos os
processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários, providencie a Secretaria as anotações pertinentes e
tornem os autos ao acervo virtual. Int. São Paulo, 27 de maio de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de
Oliveira - Advs: Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Renato dos Santos
Freitas (OAB: 167244/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:49
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