Processo ativo TJ-MT

DORISVAL ALVES TENORIO

0717485-16.2019.8.11.0004
Disponibilizado: 3/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: C, Nível XI, com proventos proporcionais, contando com 26 anos e 18 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado: 3/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 3
Partes e Advogados
Apelado: CARTÓRIO DO 1º OFÍC *** CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS
Autor(es): DORISVAL ALVES TENORIO, DORIMAR PEREIRA BARROS BASTOS, JULIO CES *** DORISVAL ALVES TENORIO, DORIMAR PEREIRA BARROS BASTOS, JULIO CESAR GONTIJO Corregedoria, Geral da Justiça, CNGC, Foro Judicial.
Réu(s): CARTÓRIO DO 1º OFÍC *** CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s): DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OAB, MT 7202, DRA. THALLYTTA DE OL *** DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OAB, MT 7202, DRA. THALLYTTA DE OLIVEIRA SEIFERT, MT 18293, DR. ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR, MT 11136
Relator(a): Exmo. Sr. Des. JOS *** Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Advogados e OAB
Advogado: DR. LEONARDO PIO DA SIL *** DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS – OAB/MT 7202
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria,

de cargo em comissão ou função comissionada.
Assinado digitalmente
Presidência
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça
Núcleo de Previdência do TJMT
Conselho da Magistratura
Atos do Presidente
Portaria
ATOTJMT/NUPREV N. 1042/2025-PRES DE 1º DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PORTARIATJMT/CM N. 17 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e regimentais, em O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
SERVIDOR n. 8/2024 (CIA 0717485-16.2019.8.11.0004), conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
RESOLVE: Cessão de Servidor n. 3/2025 - CIA 0716351-69.2024.8.11.0006,
APOSENTAR, por invalidez, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Constituição Federal c/c com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional n. Autorizar a requisição da servidora ISABEL CRISTINA MIRANDA, matrícula
41/2003, este incluído pela Emenda Constitucional n. 70/2012, e ainda, com os n. 4.619, Técnica Judiciária PTJ, lotada na Comarca de Cáceres-MT para
artigos 213, inciso I, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar prestar serviços ao Cartório da 6ª Zona Eleitoral – Cáceres, nos termos do
Estadual n. 04/90, o(a) Senhor(a) Dorimar Pereira Barros Bastos, portador(a) artigo 59-A, § 4º, inciso II, da Lei n. 8.814/2008, e art. 1º da Resolução TSE n.
do RG n. XXXXX-54 e CPF n. XXX.XXX.XXX-91, Matrícula 7675, Auxiliar 23.720/2023, até o dia 30.6.2025, com efeitos retroativos a 24.3.2015.
Judiciário PTJ, da Central de Administração - Comarca de Barra do Garças, (Assinado digitalmente)
Classe C, Nível XI, com proventos proporcionais, contando com 26 anos e 18 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
dias (9515 dias) de tempo total de contribuição, em 04/07/2025, data de
publicação deste ato. Acórdão
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOTJMT/NUPREV N. 1041/2025-PRES DE 1º DE JULHO DE 2025. O
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
3/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. 0012243-22.2025.8.11.0000
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
RECORRENTE: ÁGUAS PONTES E LACERDA LTDA
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE
ADVOGADO: DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS – OAB/MT 7202
SERVIDOR n. 23/2025 (CIA 0713674-38.2025.8.11.0004),
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
RESOLVE:
PONTES E LACERDA - MT
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
dispõe o art. 140-E da Constituição Estadual, o Senhor Julio Cesar Gontijo,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
portador do RG n. XXXXX-15 e CPF n. XXX.XXX.XXX-34, Matrícula 1901,
Oficial de Justiça, da Central de Mandados - Comarca de Barra do Garças,
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
classe “D”, nível XI, com proventos integrais, contando com 51 anos, 5 meses
4/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. 0015081-35.2025.8.11.0000
e 8 dias (18788 dias) de tempo total de contribuição, em 04/07/2025, data de
RECORRENTE: THALES AUGUSTO DARTORA
publicação deste ato.
ADVOGADA: DRA. THALLYTTA DE OLIVEIRA SEIFERT – OAB/MT 18293
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
(assinado digitalmente)
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Decisão / Intimação do Presidente
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 22/2024 –
CONSELHO DA MAGISTRATURA – 0068146-67.2024.8.11.0003
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 8/2024
APELANTE: DORISVAL ALVES TENORIO
Número Único: 0717485-16.2019.8.11.0004
ADVOGADO: DR. ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR – OAB/MT 11136
REQUERENTE: DORIMAR PEREIRA BARROS BASTOS
APELADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria por invalidez, com proventos
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
proporcionais, da servidora Dorimar Pereira Barros Bastos, Auxliar Judiciário
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
PTJ, matrícula n.7675, Classe C, Nível XI, acometida de patologia não
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
enquadrada no rol do artigo 213, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 04/90,
conforme apurado pela Perícia Médica deste Estado, nos termos do artigo 40,
Cuiabá, 02 de julho de 2025.
§1º, inciso I, da Constituição Federal c/c com o artigo 6º-A da Emenda
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Constitucional n. 41/2003, este incluído pela Emenda Constitucional n.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
70/2012, e ainda, com os artigos 213, inciso I, 215 e 216, parágrafo único,
Magistratura
todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
requerente o auxílio-alimentação. Corregedoria-Geral da Justiça
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de Departamento Judiciário Administrativo - DJA
cargo em comissão ou função comissionada.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Provimentos
Presidente do Tribunal de Justiça
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 39/2025-GAB-CGJ DE 26 DE JUNHO DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 23/2025 2025.
Número Único: 0713674-38.2025.8.11.0004 Alterar a redação do artigo 92-A do Código de Normas Gerais da
REQUERENTE: JULIO CESAR GONTIJO Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial.
DECISÃO: DEFIRO o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DAJUSTIÇA, no
integrais ao servidor Julio Cesar Gontijo, Oficial de Justiça, classe “D”, nível uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, em conformidade
XI, matrícula n.1901, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. com deliberação proferida no CIA n. 0070024-36.2024.8.11.0000;
47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da Constituição CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova interpretação ao art. 92-A
Estadual. do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC –
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do Foro Judicial;
requerente o auxílio-alimentação, Verba Indenizatória para atividades externas CONSIDERANDO a necessidade de promover maior celeridade, simplicidade
-VIPAE e abono de permanência.
Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 3
Cadastrado em: 04/08/2025 18:11
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