Processo ativo

dos

0000544-62.2020.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000544-62.2020.8.26.0268 (processo principal 1003920-73.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Yolanda de Andrade Moraes Assessoria Empresarial - Ltda - - Yolanda de Andrade
Moraes - Vistos. Def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG para localização de eventual previdência privada em nome dos
executados. Caso seja localizada previdência privada, defiro, desde já, a penhora de valores, cabendo ao banco destinatário a
transferência do valor da dívida para conta à disposição do juízo, oficiando-se. Nem se alegue eventual impenhorabilidade do
valor, tendo em vista que montante aplicado em previdência complementar assume o caráter de investimento bancário. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MANDATO - ORDEM DE ARRESTO DE
VALORES DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA GARANTIA DO DÉBITO ALIMENTAR - CABIMENTO, NA ESPÉCIE.
Os planos de previdência privada constituem aplicação em instituição financeira, enquadrados como investimentos de longo
prazo, não ostentando condição de verba alimentar. Ainda que se reconhecesse o caráter alimentar, não é menos certo que o
débito originador desta ação de execução decorre de contrato de honorários advocatícios, os quais ostentam com mais robustez
natureza alimentar. Arresto mantido, quanto ao que sobejar ao patamar previsto no art. 833, § 2º do CPC, observada, ainda,
a existência de penhora de 10% destas verbas oriunda de outros autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE,
COM OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno 2181616-44.2018.8.26.0000; Relator (a):
Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
03/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018). Intime-se. - ADV: INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/SP), INAÊ TREVISANI
GALINDO (OAB 416745/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 0000688-80.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia de Camargo de Medeiros - Espólio
Saad Agis Habeite Representado Por Samir Choaib - Fls. 418/419: defiro a expedição de cartas para os endereços indicados.
Quanto a José Orlando, providencie a serventia pesquisa Infojud por nome, como tentativa de se obter dados de qualificação
e/ou endereços. - ADV: DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ
(OAB 60608/SP)
Processo 0002988-63.2023.8.26.0268/02 - Precatório - Pagamento - Dpmar Materiais de Escritório e Construção Ltda -
Defiro o pleito da parte exequente e dou por cancelado o presente incidente. Providencie a serventia o necessário arquivando-
se este autos definitivamente. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 0002988-63.2023.8.26.0268/03 - Precatório - Pagamento - Dpmar Materiais de Escritório e Construção Ltda -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-
se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 0003424-03.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.N. - M.F.S.L. - Fls.
955/956: Diga a parte requerida informando o endereço para intimação das testemunhas. Só então será designada a audiência
de forma a não frustrar o ato novamente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP),
RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
Processo 0003989-54.2021.8.26.0268 (processo principal 1002703-63.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Agripina Rosalina de Jesus - Vistos. Indefiro a pretensão da exequente, pois
eventual cônjuge não integrou o polo passivo da ação de conhecimento, de modo que sua inclusão em fase de cumprimento
de sentença viola a ampla defesa e o contraditório. Além disso, não há indícios que levem à conclusão de que a dívida foi
contraída em proveito da família constituída pela executada com eventual cônjuge. Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial. Pretensão para pesquisa/penhora de bens em nome do cônjuge do executado, que não figurou
no título executivo, tampouco no polo passivo da execução. Responsabilidade decorrente do título executivo que não pode ser
imposta a quem não o subscreveu. Solidariedade que não se presume. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2114017-15.2023.8.26.0000; Relator(a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Piraju - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)” AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que indefere pedido de ofício ao CRCJUD para verificar
se o executado é casado para futuro bloqueio de bens em nome da esposa do executado. Decisão mantida. Não cabimento da
pesquisa de bens e do bloqueio patrimonial em nome do cônjuge do executado, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de não admitir a penhora das contas do cônjuge do executado,
independente do regime de bens, em razão de não integrar o polo passivo da execução. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2274611-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2023; Data de Registro: 28/10/2023) CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Decisão que indeferiu atos constritivos sobre o patrimônio de titularidade do cônjuge da executada. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Pesquisas de bens infrutíferas. Execução de honorários advocatícios. Obrigação que
não reverte em benefício da família. Impossibilidade de execução de patrimônio individual e comum de cônjuge não incluso na
demanda. Precedente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202152-66.2024.8.26.0000;
Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Obrigação de Fazer -
Cumprimento de sentença - Decisão incluiu o companheira do executado no polo passivo da execução e rejeitou a impugnação
por ela apresentada - Inconformismo - Acolhimento - Redirecionamento da execução ao cônjuge ou companheira do executado
não se mostra possível, independente do regime de casamento ou da união estável, porque implicaria em violação ao contraditório
e ampla defesa de quem não integrou a ação - Inteligência do artigo 506 do CPC - Precedentes -Recurso provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2071424-34.2024.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) Portanto, diga o
exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP)
Processo 0005008-42.2014.8.26.0268 (apensado ao processo 0006425-30.2014.8.26.0268) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - L.F.F. - Vistos. Defiro. Providencie a pesquisa via SisbaJud. Com a
juntada, indicado endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para a citação/intimação do averiguado/réu/vítima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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