Processo ativo

completo dos

0009158-59.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Família e Sucessões da
Partes e Advogados
Nome: comple *** completo dos
Nome Completo: do *** dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações mera retificação administrativa perante esse juízo de registros públicos, vez
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) que além da situação vergastada dispensar a intervenção judicial de qualquer
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados natureza (administrativa ou jurisdicional), depreende-se que não se trata de
pela referida normativa. erros ou qualquer outra circunstânci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a mais complexa que exija indagação,
É o breve relato. cuja constatação da realidade é possível mediante a confrontação da
DECIDO. documentação apresentada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Demais disso, constata-se que a ausência das informações em comento
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação decorreu somente falta de correspondência entre as culturas norte-americana
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. e brasileira, das quais não possuem a equivalência dentre os requisitos
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu constantes no registro.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Assim, tendo em vista a inexistência de qualquer prejuízo a terceiros – vez
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora que o acréscimo dos dados em comento apenas irá aprimorar o registro
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. tornando-o mais completo – somado ao fato de que a retificação pleiteada se
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.350,00 (mil encontra devidamente comprovada por documentos (corroborando com a
trezentos e cinquenta reais), referente à guia de n. 79138.901.06.2023-0. veracidade pretendida, no intuito de que as informações verídicas espelhem a
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – realidade do casal), indubitavelmente, a inclusão dos dados das partes
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da interessadas devem estar adequadamente inseridos no álbum registrário,
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de retratando a realidade.
Mato Grosso. Por conseguinte, em sintonia ao parecer ministerial exarado no andamento n.
Publique-se. Intime(m)-se. 34, entendo por inarredável a compreensão de que a retificação da certidão
Cumpra-se, expedindo o necessário. de transcrição de casamento em destaque é sim viável, nos moldes ora
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente pretendidos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida inversa
Serviço n. 02/2021/DF). apresentada por JUNIOR CESAR APOARECIDO RATTO E ANA PAULA
Cuiabá, data registrada no sistema. LUDUGERIO PIMENTA em face do CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA
(assinado digitalmente) COMARCA DE CUIABÁ/MT, a fim de que seja realizada a retificação no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA registro de transcrição do registro de casamento, matriculada sob o n. 063750
Juíza de Direito Diretora do Foro 01 55 2023 7 00097 069 0024926 19, para constar o nome completo dos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos genitores do casal, regime de casamento escolhido e a cidade de nascimento
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em dos requerentes.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
custas ou honorários.
Processo CIA n.:
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
0009158-59.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
os autos, observadas as formalidades legais.
Classe:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA N. 1/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serventia:
Serviço n. 02/2021/DF).
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vistos.
(assinado digitalmente)
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida inversa apresentada por
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JUNIOR CESAR APOARECIDO RATTO E ANA PAULA LUDUGERIO
Juíza de Direito Diretora do Foro
PIMENTA em face do CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
CUIABÁ/MT.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Em síntese, a pretensão das partes versa acerca da certidão do registro de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
transcrição do registro de casamento, matriculada sob o n. 063750 01 55
2023 7 00097 069 0024926 19, registrada junto ao ofício em destaque, registro
esse do qual visam a retificação para constar o nome completo de seus Gerência de Recursos Humanos
genitores, regime de casamento escolhido pelo casal e a cidade de
nascimento dos requerentes; entretanto, sustentam a negativa da serventia Portaria
em realizar tal ato, sob as justificativas de que as retificações de informações
faltantes só podem ser acrescidas no consulado e que qualquer retificação
deve ser feita na origem. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 232 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Instados a se manifestar (andamentos n. 21), a serventia em destaque e o
Ministério Público Estadual se manifestaram nos andamentos n. 29 e n. 34, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
respectivamente. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
É o relatório. autos do CIA n. 0722719-12.2024.8.11.0001,
DECIDO.
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação RESOLVE:
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou Art. 1º. Nomear Kátia de Paula Rech de Oliveira, matrícula 20457, para
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). Comarca de Cuiabá - Dra. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres
Destarte, compulsando os autos, verifico que as partes interessadas Gimenez, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá
demostraram com respaldo legal que a pretensão do caso esposado tem ser editado e assinado após a publicação desta.
razão de ser.
Com efeito, é sabido que que os serviços notariais e de registro são os de Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a (assinado digitalmente)
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças Juíza de Direito Diretora do Foro
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 229 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Nessa ordem de ideias, a Resolução n. 155/2012 do Conselho Nacional de
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Justiça – CNJ traz diversas diretrizes sobre os registros de nascimento e de
autos do CIA n. 0708605-05.2023.8.11.0001,
casamento de brasileiros lavrados no estrangeiro, cujo §9º do artigo 13 é claro
RESOLVE:
e autoexplicativo ao dispor que “Os dados faltantes poderão ser inseridos
Art. 1º. Exonerar a servidor a Dulcely Silva Franco, matrícula n. 7868,
posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação
nomeada pela Portaria n. 172/2023-GRHFC, de 06/03/2023, para exercer, em
comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial”.
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete
Nesse ponto, infere-se pela possibilidade da autorização pleiteada para a
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 8
Cadastrado em: 14/08/2025 09:18
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