Processo ativo

dos

0019062-86.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Advogado: de dez por ce *** de dez por cento. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à
míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. -
ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0019062-86.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1004479 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -84.2021.8.26.0001) (processo principal 1004479-
84.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rogério Vilela - Anote-se Curador Especial da parte executada no
cadastro do feito e também no ALERTA deste feito. Tendo em vista tratar-se de réu revel citado por edital, intime-se o executado
por edital (art. 513, §2º, IV do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual 14.838/12 - vide valores atuais no site TJSP, devidos para cada tipo de
pesquisa e para cada parte a ser pesquisada. Intime-se. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 0019796-81.2017.8.26.0001 (processo principal 1015324-88.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Salvador Dali - Vistos. Fls. 198/200: A parte executada mudou de endereço
após a citação, sem prévia comunicação nos autos (fls. 127/130 e 136 - também não informado no subsequente acordo de fls.
152), motivo pelo qual presume-se válida sua intimação dirigida ao endereço registrado nos autos (art. 274, parágrafo único, do
CPC). Visto que após intimação não recolhidas custas finais: expeça-se Certidão para Inscrição na Divida Ativa do nome dos
executados. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP)
Processo 0019920-20.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1027308-30.2019.8.26.0001) (processo principal 1027308-
30.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edina Marques Lopes de Jesus - Banco Pan S/A - Vistos.
Parte exequente não tem gratuidade. Para instauração deste Cumprimento de Sentença, providencie a parte exequente o
recolhimento da taxa judiciária (cf. COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da
Lei n° 17.785/2023). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento
eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB
263733/SP)
Processo 0020147-83.2019.8.26.0001 (processo principal 1026881-67.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - C.U. - Vistos. A parte executada foi intimada acerca da penhora levada a efeito (bloqueio on line de
ativos financeiros via Sisbajud), e não houve impugnação (art. 854, §2º, do CPC) - fls. 352/353. Expeça-se em favor da parte
exequente mandado de levantamento dos valores de fls. 324/335 (R$ 2.848,74), observado o formulário MLE de fls. 355.
Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de
deliberação, antes de qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da
finalização do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO
DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0021384-55.2019.8.26.0001 (processo principal 1030320-57.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcio dos Reis Antonio - Fica o(a) Marcio dos Reis Antonio ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 137, no valor de R$1.647,48, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 142/145 foi(ram)
expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária
indicada nos autos. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP)
Processo 0022855-09.2019.8.26.0001 (processo principal 0025838-88.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Santana Ltda - Potyara Monteiro Martins - Fica o(a) exequente ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 197, no valor de R$1.286,44, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 189 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARINA MARCOLAN (OAB 32224/SC), GISLANE APARECIDA
FERREIRA (OAB 38579/SC), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), EMANNUELL ANDRÉ DUARTE (OAB 29363/SC)
Processo 0023988-86.2019.8.26.0001 (processo principal 4004673-14.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Anna Taurisano - Jardins da Barra Desenvolvimento Imobiliário S.A. - Aline Daniele da Silva
Zanardo - Condomínio Arvoredo e outro - Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 652/653, de modo a sanar eventual
omissão da decisão de fls. 648, e passo à análise do petitório de fls. 640/642, para indeferir o pleito de levantamento integral do
produto da arrematação, pois deve ser observado o prescrito no parágrafo único do artigo 130 do CTN, conforme também constou
do edital de fls. 573/575 de que a parte exequente teve ciência. Sendo assim, expeça-se MLE em favor da Municipalidade,
conforme já determinado às fls. 648. Quanto ao pedido de fls. 594/595, ausente penhora no rosto dos autos, deve ser rejeitado.
Em relação ao pleito de fls. 643, para sua melhor análise, providencie a parte exequente a vinda aos autos de sentença de
extinção do processo, com cópia do trânsito em julgado. No mais, reputo assinado o auto de arrematação de fls. 601 por este
Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual alegação de irregularidade fundada no §
1º do artigo 903 do Código de Processo Civil (artigo 903, §2º, do referido Códex). Certificado o decurso do prazo, expeça-se
mandado de imissão na posse e carta de arrematação, caso necessário, após o recolhimento pelo arrematante da diligência
do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis de competência do município), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ e do
recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (artigo 901, §3º, Código de Processo
Civil) com a indicação de folhas. Intimem-se. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), JACKSON
KAWAKAMI (OAB 204110/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO JOSE BASTOS MENDES PEREIRA (OAB
273940/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP)
Processo 0023991-56.2010.8.26.0001 (001.10.023991-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Pol. Mil. e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Publica do Estado de S.P. - Fica o(a) Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Pol. Mil. e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Publica do Estado de S.P. ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 393, no valor de R$618,77, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 403/404 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s)
valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0024003-02.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Caixa de Previdência dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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