Processo ativo

dos

0041072-10.2025.8.11.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Processual: Pedido de Providências Assunto
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em RESOLVE:
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 03.2025.8.11.0001,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Mirella Jenniffer de Siqueira Eugênio, Analista
Judiciária, matrícula n. 24705, para exercer, em substituição, com ônus, a
função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC , na Central de
Processo CIA n.:
Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no período de 04/07/2025 a
0041072-10.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
15/07/2025, durante o afastamento da titular Amanda Meira Florentino de
Classe
Figueiredo, matrícula n. 24732, em usufruto de folgas compensatórias, nos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 143/2025
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Requerente (s):
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(assinado digitalmente)
Advogados (a):
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
12066
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por SINDICATO DOS MEDICOS DO Juizado Especial Criminal Unificado
ESTADO DE MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Juizado Especial do Torcedor - JET
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Portaria
·Requerimento devidamente assinado (Fazer requerimento direcionado a
Juíza Diretora do Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do
pedido e o numero daGuia,devidamente assinado);
·Dados do Beneficiário –Nome, Nº do CNPJ, e-mail e endereço completo, PORTARIA Nº 11/2025-JET
(CONSTAR NA INICIAL); O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de
.Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
não pode ser conta poupança ou conta salário); (CONSTAR NA INICIAL); Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
·Contrato Social – Anexar Estatuto/Contrato Social do Sindicato; legais;
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em RESOLVE:
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, a partir das 19:00
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o horas de 30 de Junho de 2025 (segunda-feira).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CAMILLE JAQUELINE CAVALCANTE RIBEIRO, MAT. 37102 - ASSESSOR
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), LUIS CESAR VERGILIO DA SILVA, MAT.5180 – MOTORISTA
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados ADRIEL BOAVENTURA MATOS, MAT.43349 – TECNICO DE
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos INFORMÁTICA
Administrativos desta comarca. DAYNE FÁTIMA BARBOSA COUTO ABALEN LEITE– GESTORA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente JUDICIÁRIA- MAT. 7456
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Serviço n. 02/2021/DF). Cuiabá, 30 de Junho de 2025.
Cuiabá, data registrada no sistema. Marcelo Sebastião Prado de Moraes
(assinado digitalmente) Juiz de Direito
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Rondonópolis
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Varas Criminais
Gerência de Recursos Humanos
4ª Vara Criminal
Portaria
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo: 2000224-
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 409/2025 DE 1 DE JULHO DE 2025.
49.2025.8.11.0064 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Principal: Fiscalização Requerente(s): SECRETARIA DE ESTADO DA
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA (CPF/CNPJ: 04.243.026/0001-11)
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728188-
Requerido(s): O ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ:
05.2025.8.11.0001,
03.507.415/0001-44) Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n, s/n - Centro Cívico -
CURITIBA/PR - CEP: 80.530-915 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO
RESOLVE:
(A) MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO Dr.( ) SABRINA ANDRADE a GALDINO
Art. 1º. Designar a servidora Danielly Neves da Luz Pimentel, Analista
RODRIGUES FINALIDADE: Intimação dos beneficiários (lista anexa), com
Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em substituição, com ônus, a
crédito pendente de saque depositados depositados em nome dos
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 3ª Vara
recuperandos junto à extinta Cantina da unidade, no prazo de 20 dias, tendo
Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
em vista o encerramento das atividades por determinação governamental, o
02/07/2025 a 24/08/2025, durante o afastamento da titular Cirlei Inês Crestani,
valor correspondente e as orientações para retirada dos valores: a) prazo de
matrícula n. 4566, em usufruto de licen ça médica , nos termos da Portaria
20 (vinte) dias, a contar da publicação, para comparecimento e resgate, sob
TJMT/PRES n. 845/2022.
pena de presunção de desinteresse e destinação do recurso para utilização
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pública; b) a forma de pagamento (via PIX em nome do beneficiário, mediante
(assinado digitalmente)
apresentação de documento oficial com foto); c) os dias e horários
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
disponíveis para atendimento (segunda a quarta-feira, no período matutino).
Juíza de Direito Diretora do Foro
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado em
lugar publicado e de costume, na forma da Lei. Eu, Angélica Alves de Almeida
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 410/2025 DE 1 DE JULHO DE 2025. , Técnico/Analista Judiciário, digitei.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Entrância Intermediária
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728214-
Disponibilizado 2/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11976 8
Cadastrado em: 04/08/2025 17:38
Reportar