Processo ativo

dos

1000151-11.2023.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
certifique a z. Serventia, se o caso, quanto ao eventual decurso de prazo para contestação. Int. - ADV: RODRIGO MARCICANO
(OAB 267750/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 1000151-11.2023.8.26.0238 - Monitória - Prestação de Serviços - Ib Sistema Educacional Ltda - - Una - Distribuidora
de Material Didático Ltda. - Manifeste-se a parte a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 1000242-04.2023.8.26.0238 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fundo de Investimentos Dcm R & G Lp - Vistos Fls. 164/169: Diante da manifestação
da parte autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que
esclareça se houve ou não a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, demonstrando nos autos, no prazo de 15 dias,
sob as penas da legislação. Int. - ADV: EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP)
Processo 1000446-14.2024.8.26.0238 - Guarda de Família - Guarda - B.Y.T. - Fls. 65/66 e 71. Defiro a expedição de ofício
ao Colégio Objetivo de Ibiúna para que forneça nestes autos o endereço que consta em seus cadastros a respeito da parte
requerida. Sem prejuízo, esclareça a parte autora a respeito dos endereços da parte requerida obtidos por meio da pesquisas de
endereço pelos sistemas indicados às fls. 66 nos autos da oferta de alimentos que mencionou, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP)
Processo 1000772-08.2023.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - - M.S.N. - - A.S. - G.S.N.
- . Wilson Henrique Santos Gomes Vistos. Fls.124/131, 132 e 135. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 65, dos
documentos trazidos aos autos às fls. 45/46, 61/64, 75/78, 79/82, bem como, da petição de fls. 124 e documentos que a instruem
às fls. 125/131, defiro à parte requerida, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no
caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. No mais, diante da manifestação
da parte requerida às fls. 124, em resumo, informando que não tem interesse na produção de provas, bem como, da certidão
de decurso de prazo às fls. 132, declaro preclusa para as partes a produção de outras provas, inclusive em audiência. No mais,
declaro encerrada a instrução e determino a abertura de prazo para alegações finais pelas partes, por memoriais, no prazo
comum de 15 dias. Na sequência, dê-se vista ao MP para seu parecer. Em seguida, tornem tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/
SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SIDNEY BRANDAO BEZERRA (OAB 40613PE/)
Processo 1000884-40.2024.8.26.0238 - Guarda de Família - Guarda - P.P.S.C. - Vistos. Fls. 58/104. Diante da declaração
de hipossuficiência de fls. 20 e documentos trazidos aos autos às fls. 23, 59, 66/94, 95/97, 98/100 e da afirmação às fls.
64/65, defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso
de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Pelo que se depreende da inicial, mostra-se
possível a realização de audiência de conciliação por meio virtual (videoconferência), razão pela qual, neste momento, fica
designada audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Assim, inicialmente, verifique e certifique a z. Serventia
se constam dos autos os endereços eletrônicos das partes e dos respectivos procuradores para o envio de convite para a
realização de audiência por meio virtual (videoconferência). Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para a apresentação
dos endereços eletrônicos na forma do parágrafo único, do artigo 6o., acima transcrito (endereço de e-mail da parte autora
ou da parte ré e de seus respectivosprocuradores). Prazo de 05 (cinco) dias. Com os endereços eletrônicos apresentados
nos autos, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência. No caso impossibilidade
de realização por videoconferência, promova-se a realização de audiência de conciliação na forma presencial ou híbrida. Em
cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais.Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada
pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador
é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta
do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento
equivalente a sua fração. Cite-se a parte requerida advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SANDRA BENTO
FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP)
Processo 1000892-61.2017.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Cesar Cirone - Vistos Fls. 284/285,
289, 292 e 296. Diante da manifestação favorável do Sr. Perito Judicial às fls. 292, bem como, não se verificando discordância
da parte autora em relação à estimativa dos honorários periciais, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor de R$5.940,00,
sujeita a fixação à redução, nos termos da legislação, no caso de a perícia ser inconclusiva ou deficiente, bem como, defiro
o parcelamento dos honorários periciais em 06 parcelas iguais e sucessivas, devendo a parte autora comprovar nos autos o
depósito judicial da 1ª parcela no prazo de 60 (sessenta) dias, e das demais parcelas a cada 30 dias, sob as penas da legislação.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 1000940-54.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rolim de Freitas & Cia Ltda - Fls.84.
Não se verificando dos autos manifestação da parte exequente nem a indicação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os
presentes autos, aguardando-se manifestação útil da parte exequente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA
LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 1001195-12.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - F
A de Oliveira Conservas Me e outro - “Fls. 289/290, 291 e 292/295: Diante da resposta às pesquisas de bens em nome dos
executados, fica a parte exequente intimada para que se manifeste a respeito, bem como para que esclareça o que requer a
título de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 283 dos autos” - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 1001268-03.2024.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete Inácio da Silva - - Flávio Ferreira da Silva
- Vistos Fls. 81/84, 85/98 e 99/106. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para que a inventariante cumpra
integralmente a determinação anterior para o prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: DANIELA RIBEIRO
NEVES (OAB 274895/SP), DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 1001413-59.2024.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M. - - Fabio Martineschen - - Reginaldo
Martineschen - Fls. 201/209, 212 e 214/223. Diante da manifestação da Fazenda Estadual, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo do ITCMD, devendo o inventariante comprovar nos autos o recolhimento do imposto, no prazo
de 15 dias, sob as penas da legislação. Sem prejuízo, em se tratando de inventário com interesse de herdeiro incapaz, frente
ao disposto na legislação, a partilha deve ser judicial. Assim, remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para elaboração do
plano de partilha, devendo, ainda, verificar a correlação entre os valores atribuídos aos quinhões em confronto com as dívidas
atribuídas ao espólio, bem como dos percentuais relativos a cada herdeiro, conforme requerido pelo D. Ministério Público às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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