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Identificação
Nº Processo: 1000850-14.2018.8.26.0032
Vara: Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Moscardi Maddi Fantini,
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000850-14.2018.8.26.0032
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Moscardi Maddi Fantini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito se
processam os termos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por MRV Engenharia e Participações S.A. em
face de Willian Alcantara de França, CPF 359.892.048-25 e de Lorraine Rosa Miranda de França, CPF 071 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .197.069-69, RG
58.358.883-9 e, constando dos autos que os executados encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente
com a finalidade de CITA-LOS e INTIMA-LOS para que, vencida a dilação acima, efetue, em 3 dias, o pagamento da importância
de R$ 92.071,68, apurada em agosto/2024, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%
do valor do débito, verba que será reduzida pela metade, em caso de pagamento integral (artigo 827, §1°, do CPC). O crédito
é oriundo do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, do imóvel constituído pela unidade/apartamento nº 307,
bloco 05, Condomínio Parque Alecrim, situado na rua Aviação nº 777, Chácaras Patrimônio Santana, em Araçatuba-SP, porém
os executados deixaram de cumprir o avençado. Estando os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as CITAÇÕES,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, ofereça embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Ficam advertidos de
que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios e aplicação
de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei, sujeitando-se a penhora e avaliação de seus bens. E
INTIMADOS do ARRESTO sobre: “Os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, às fls. 476/481, destes autos, em nome dos
executados: Lorraine Rosa Miranda de França, CPF 071.197.069-69, RG 58.358.883-9, no valor de R$ 500,33 e de Willian
Alcantara de França, CPF 359.892.048-25, no valor de R$ 355,11;” bem como querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Moscardi Maddi Fantini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito se
processam os termos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por MRV Engenharia e Participações S.A. em
face de Willian Alcantara de França, CPF 359.892.048-25 e de Lorraine Rosa Miranda de França, CPF 071 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .197.069-69, RG
58.358.883-9 e, constando dos autos que os executados encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente
com a finalidade de CITA-LOS e INTIMA-LOS para que, vencida a dilação acima, efetue, em 3 dias, o pagamento da importância
de R$ 92.071,68, apurada em agosto/2024, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%
do valor do débito, verba que será reduzida pela metade, em caso de pagamento integral (artigo 827, §1°, do CPC). O crédito
é oriundo do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, do imóvel constituído pela unidade/apartamento nº 307,
bloco 05, Condomínio Parque Alecrim, situado na rua Aviação nº 777, Chácaras Patrimônio Santana, em Araçatuba-SP, porém
os executados deixaram de cumprir o avençado. Estando os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as CITAÇÕES,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, ofereça embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Ficam advertidos de
que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios e aplicação
de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei, sujeitando-se a penhora e avaliação de seus bens. E
INTIMADOS do ARRESTO sobre: “Os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, às fls. 476/481, destes autos, em nome dos
executados: Lorraine Rosa Miranda de França, CPF 071.197.069-69, RG 58.358.883-9, no valor de R$ 500,33 e de Willian
Alcantara de França, CPF 359.892.048-25, no valor de R$ 355,11;” bem como querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º