Processo ativo

dos

1002607-46.2025.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL PRECIADO ESPITIA (OAB 493330/SP)
Processo 1002607-46.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Vanda
Martins da Silva - Vistos. Diante do equívoco na distribuição, redistribua-se o presente ao Uma das Varas Cíveis da Comarca de
São Paulo/SP. Int. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1002611-59.2020.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0019592-75.2017.8.26.0053 - 9ª Vara de
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto de Serviços
Votorantinense Ltda - Vista à Fazenda Pública: “Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) sob o nº 20250511163436094768, no valor de R$276,48, conforme formulário de fls. 49/50, em atendimento
e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na agência
bancária, devendo a parte interessada comparecer ao Banco do Brasil para o Levantamento.”. - ADV: MARA REGINA CASTILHO
REINAUER ONG (OAB 118562/SP), ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP)
Processo 1002656-87.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S. - Vistos. 1. Para análise do pedido de
assistência, providencie-se a parte requerente a declaração de pobreza e juntada do comprovante de renda. 2. No prazo da
emenda e sob pena de indeferimento, esclareça-se e regularize-se a inicial informando se é ação de divorcio consensual ou
litigiosa, adequando-se o pedido de acordo com o tipo de ação escolhida, infomando ainda se haverá alteração do nome dos
divorciandos. 3. Providencie-se ainda juntada da certidão de casamento atualizada e documentos pessoais dos divorciandos,
regularize-se também a representação processual da Divorcianda, se for divórcio consensual. 4. Após, voltem conclusos urgente
para análise da inicial. 5. Ao proceder a emenda à petição inicial, deverá o procurador utilizar o link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, e cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP)
Processo 1002706-21.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Albino do Rosário Iakimczuk -
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do A.R. (aviso de recebimento) de fl. 81, assinado por terceiro estranho aos
autos. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP)
Processo 1002962-90.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Esclareça a parte autora, a que se presta o recolhimento das custas de diligência de
Oficial de Justiça de fls. 102. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003071-51.2017.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.B. - Recebo o presente feito para
prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença. Estando estes autos sentenciado, aguarde-se em arquivo eventual
provocação da parte. Int. - ADV: LIVIA PEDRICO DE GÓES VIEIRA (OAB 338675/SP)
Processo 1003103-22.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Luiz Amaral - Fls. 102: ciência
ao exequente da mudança de propriedade do veículo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: VALTER EDUARDO
FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 1003144-86.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Despacho, fls. 239/240: “Vistos. 1. Providencie-se o cartório a exclusão da movimentação unitária “conclusos para decisão”
de 17/12/2024, posto que os autos foram encaminhados concomitantemente para duas filas de conclusão. 2. Fls. 205/206:
Tratando-se de empresário individual, em que a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, sem que exista qualquer
separação patrimonial, defiro a inclusão da pessoa jurídica PAULO CAETANO DE LIMA 15063567886, CNPJ 42.836.424/0001-
30, no polo passivo da presente execução. Anote-se. Neste sentido: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DA FÍSICA, DECISÃO MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO. Inexiste distinção de patrimônios entre a firma individual e a pessoa física do titular. Desse modo, o cumprimento
de sentença pode alcançar os bens do empresário individual envolvidos com a exploração da atividade econômica, assim como
aqueles que não estão ligados ao desenvolvimento da referida atividade. É certo que o art. 49-A do CC/2002 dispõe que a pessoa
jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Entretanto, o mesmo não se aplica
à firma individual, pois esta não possui personalidade jurídica distinta da de seu titular, existindo confusão patrimonial entre a
pessoa física do titular e a pessoa jurídica. Desse modo, os bens da pessoa física podem responder pela obrigação decorrente
de débito da pessoa jurídica e vice-versa.(TJ-SP AI: 21076629120208260000SP 2107662-91.2020.8.26.0000, Relator: Adilson
de Araujo, Data de Julgamento: 10/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2020)”. Assim, após o
recolhimento das taxas, voltem conclusos para apreciação do pedido de Pesquisas. 3. Fls. 227/229 e 234: Para atendimento
do pedido deverá a parte exequente informar o CPF do executado a ser pesquisado, ou complementar o recolhimento das
respectivas custas para realização das pesquisas para os dois executados, nos termos do Prov. CSM nº 2195/2014 (FDTJ-cód.
434-1), uma vez que o valor é cobrado por pessoa e por pesquisa. Após, voltem. 4. Sem prejuízo, expeça-se a certidão para os
fins previstos no artigo 828 do CPC. Int.” - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003221-85.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.R. - L.S.R. - Fls. 165/292. Ciência acerca das
pesquisas realizadas. Manifeste-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON
PEREIRA (OAB 165762/SP), THAUANY SILVA MIRANDA (OAB 475159/SP)
Processo 1003260-19.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir Rodrigues - Sindnapi -
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fls. 256/257. Ciência à parte ré acerca do pedido
de documentos pela perita nomeada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: ROSANA MATEUS
BENDEL (OAB 371147/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1003543-76.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara Ondina - Ariane Roberta de Almeida - Fls. 338/345: Manifeste-se a parte executada acerca da proposta de acordo, no
prazo legal. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB
156063/SP)
Processo 1003593-34.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo
o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003611-55.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.R.J. - - Regiane
Silva de Oliveira - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para decisão.
Int. - ADV: CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), CAIO
DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:46
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