Processo ativo

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1042061-16.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1042061-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cleide Nascimento Rodrigues -
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 87/89. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível
ajuizada por Ana Cleide Nascimento Rodrigues contra Caoa Motor do Brasil Ltda e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE
AU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOMÓVEIS LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do
acordo. Custas na forma do acordo. P. R. I. - ADV: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP)
Processo 1042260-38.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiana Tsuchiya Vistos. 1. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03
(três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado
o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias,
contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de
Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916
parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. Int. São Paulo, 18 de
dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1042441-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.C.S.O. - Vistos. Defiro prazo de
cinco dias para apresentação das últimas três declarações de renda e extratos bancários dos últimos três meses em nome dos
genitores do autor, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB
160532/SP)
Processo 1043393-52.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wa Serviços Financeiros Ltda -
Ciência ao exequente da certidão de fl.95. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1043549-40.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto das
Andorinhas - Angela Yumi Nakamura - Cumpra a zelosa serventia a determinação de fls. 209, item I. Fls. 212/217: Providencie a
serventia a juntada do V. Acórdão do recurso. Oportunamente, tornem para deliberação. Int. - ADV: SAMUEL WILSON MOURAO
BARBOSA (OAB 117327/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP)
Processo 1043576-86.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vibe
Jardim São Paulo - Vistos. 1. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena
de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. As cotas condominiais vincendas serão inclusas no
curso da execução, cabendo à parte exequente a oportuna atualização do cálculo do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado
o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias,
contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de
Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo
916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. Int. - ADV: FELIPE
BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1043796-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Carlos Barreto dos
Santos - Vistos. Fls. 30: Cumpra a parte autora integralmente fls. 27, juntando nos autos cópia das 3 últimas declarações de
imposto sobre a renda ou, caso não declare, captura de tela do Portal Gov.br Consultar Meu Imposto de Renda com a negativa
da declaração. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais. Prazo: 05 dias. Na inércia, dar-se-á a
extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/
SP)
Processo 1043908-53.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Neuseli de Araújo Sá
Pilon - - Alexandre Pilon Bragança - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O pedido liminar
para desocupação imediata do imóvel será apreciado após a apresentação de contestação. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANA MARIA
SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), ANA MARIA
SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1044028-96.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Janaina Bittencourt
do Amaral L. Barbosa - Vistos. Fls. 32 e ss: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cumpra a embargante o quanto determinado
no item 2 de fls. 29. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
Processo 1044548-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carina Bandeira Margarido Paes Leme Vistos. 1. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta
para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela
metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos
no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a
920 do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR.
Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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