Processo ativo

dos

1053649-14.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, c *** nos autos, caberá a ela,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO
(OAB 254378/SP), FERNANDO LUIZ TORTORO (OAB 201798/SP)
Processo 1053649-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Matarazzo Araújo -
Fundação CESP - Fls. 291/293: Manifestem-se as partes em 15 (quinze) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias sobre o laudo apresentado. - ADV: FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), ANA PAULA ORIOLA DE
RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1055861-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lia
Aranha Borges - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - Vanquish Pipa Firf Lp (Antiga Denominação: Infinity
Select Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo) - - Vanquish Capital Ltda e outros - Vistos. Nos termos do art. 437,
§ 1º, do CPC, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados pela parte autora.
Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), MARCELO
SASSO GONZALÉZ (OAB 273621/SP), MORGANA CHAVES LOURENÇO (OAB 450819/SP), CARLOS CEZAR EMERY DE
SOUZA LOBO (OAB 46276/GO), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), MARCIO MAIA DE BRITTO
(OAB 205984/SP)
Processo 1066558-30.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no último endereço
informado pela parte. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 404302/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1066638-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ageu da Silva -
Associação dos Amigos da Orquestra - Rossana Pereira de Barros - Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação
restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste
processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela,
no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando
precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos
autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado,
depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: AGEU DA SILVA (OAB 112066/
SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP)
Processo 1069763-33.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.N.E.A.S. - Deve o requerente
se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1073013-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel Silva Batista - Banco do Brasil S/A
- - Banco Originial S/A - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO PAN S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Intimação da parte contrária para se manifestar, em quinze dias, sobre
a juntada de documentos novos. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB
8146/RN), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1076640-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alisson Cezar de Mendonca e outros - Vistos. A executada Unik
Comercial Importadora e Exportadora apresentou impugnação à penhora dos veículos (a) Hyundai Creta, placas RMX8J36, de
propriedade do executado Alisson Cezar Sala de Mendonça, e (b) Mercedes Benz Gla 250, placa QGC1300, de propriedade do
executado Leonardo Alberto Sala de Mendonça. Argumentou que os bens são impenhoráveis, pois utilizados como instrumento
de trabalho e que a avaliação feita por mandado não é válida, tendo em vista a falta de conhecimento técnico e especializado
do oficial de justiça. O exequente se manifestou às fls. 212/216. Decido. Não conheço da impugnação apresentada em nome
da executada Unik Comercial Importadora e Exportadora, haja vista que os bens penhorados estão registrados em nome dos
executados Alisson Cezar Sala de Mendonça e Leonardo Alberto Sala de Mendonça. Logo, a executada não tem legitimidade
para pleitear direito de terceiros (art. 18 do CPC). Ainda que assim não fosse, não foi apresentado nenhum documento sequer
para comprovar a alegação de que o bem é utilizado como instrumento de trabalho, razão por que não se aplica aqui a exceção
prevista no art. 833, V, do CPC. Finalmente, embora ainda não tenha sido feita a avaliação dos bens, a decisão que deferiu
a penhora determinou que o valor será atribuído mediante juntada da cotação apurada pela Tabela Fipe. Assim, aguarde-se
o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado no item “II” da decisão de fls. 189/191 pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ),
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1078891-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele Silva
Raiol - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1082235-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wendel Gomes do Amaral - American Life
Companhia de Seguros - Vistos. Fl. 223: Ciência às partes do reagendamento da perícia médica para o dia 05 de março de
2025, às 14h. Fica o(a) periciando(a) intimado(a) a comparecer no consultório do perito à Rua Cantagalo, 692 - cj. 1014, Vila
Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03319-000. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), JOSÉ EDUARDO
GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1084667-92.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Caubi Pereira Gomes
- Dafne Gomes Amandola - Samiro Atítio da Silva - Vistos. Às fls. 374/396, a executada impugnou o cálculo apresentado
pelo exequente às fls. 359/368, em que indicou saldo remanescente no valor de R$51.800,24. Sustentou, em síntese, que o
valor havia sido integralmente quitado. Apresentou memória de cálculo às fls. 401/404 para embasar sua alegação. Pediu a
condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão da tentativa de rediscutir matéria preclusa
e a reserva de honorários. Além disso, pediu a realização de perícia, ou a remessa dos autos à Contadoria. O exequente
argumentou que o cálculo por si elaborado está em consonância com a sentença prolatada nos embargos à execução (processo
nº 1115539-90.2020.8.26.0100), que determinou a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos honorários
contratuais estipulados. Afirmou que a executada atualizou os valores pagos até dezembro de 2024, enquanto a sentença
determinou expressamente a atualização até setembro de 2021. Pediu o prosseguimento da execução, com o pagamento da
diferença reclamada. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença proferida nos embargos à execução determinou que os
valores pagos pela executada deveriam ser atualizados até setembro/2021 e o total obtido deveria ser abatido do valor fixado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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