Processo ativo

dos

1088415-98.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
- CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO
ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA
- REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E
PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão,
dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre
as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Decido: Fica suspenso o pedido de pesquisa CNIB até o julgamento definitivo do
IRDR acima. Entendo, contudo, pela possibilidade de prosseguimento de outras diligências que não a CNIB. 3) Com relação ao
pedido 2.2, vide fl. 506, informo que o sistema de pesquisa a ser utilizado é o Infojud. Verifico que foram citados os executados
Augusto Tadeu Ferrari, Nora Nei de Sousa Ferrari e Vera Regina Torres da Silva. Sendo assim, ratifique a parte exequente
se houve citação também dos executados João Tadeu Gemma e Sandra Francisca Bezerra. Em caso positivo, indique as
páginas do processo onde se encontram os avisos de recebimento ou certidões de Oficial de Justiça. Após o cumprimento da
determinação, o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud será analisado. Para fins de controle, anoto que a comprovação
de recolhimento das custas se encontra às fls. 522/523. 4) Por fim, esclareça a parte exequente sobre o pedido de cumprimento
do restante do despacho de fl. 458, considerando a juntada dos resultados às fls. 469/496. Intime-se. - ADV: GUILHERME
GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), GERMANA DE VASCONCELLOS
ALVES CARVALHO (OAB 12205/CE)
Processo 1088415-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edson Lopes
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: NAIRAN BATISTA PEDREIRA
JUNIOR (OAB 268447/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1089171-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Baena de Souza Brito - BANCO
C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. A parte autora foi intimada, na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao determinado na decisão de fls. 104/106, itens 3, 4 e 5.3. Contudo, quedou-se
inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de
conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos
com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1089171-49.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sergio Salomao Shecaira - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante do decurso de prazo e do lapso temporal da decisão de fls. 349, concedo
o derradeiro prazo de 15 dias para o réu, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB
218594/SP)
Processo 1089692-91.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Manifeste-se a parte exequente
sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO
(OAB 280870/SP)
Processo 1090002-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Raul Goulart Rahmi Garcia - -
Ivany Castebasse Hildebrand Oi - Vistos. Oficie-se à IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ON-LINE S.A., solicitando as
necessárias providências para apresentar em Juízo eventuais endereços registrados em seus bancos de dados, em nome dos
requeridos acima qualificados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: VITOR
MATERA MOYA (OAB 412328/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO
(OAB 330303/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP)
Processo 1090166-23.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1058739-81.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Edmundo José Fernandes Priante - Synthese Participações e Empreendimentos Ltda -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA
(OAB 222799/SP)
Processo 1090341-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
M.C.R. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ELIANE ABURESI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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