Processo ativo

dos

1500488-46.2024.8.26.0257
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: do *** dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do agravo de instrumento. Int. - ADV: LUCAS ANTONIONI RODRIGUES ARME (OAB 156840/MG), LEONARDO HENRIQUE
BRAZ (OAB 463291/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 1500488-46.2024.8.26.0257 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios -
GUILHERME AZEVEDO SILVA - Vistos. Em audiência realizada em 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/11/2024, foi feita transação, atribuindo-se ao autor dos
fatos a obrigação de cumprir com prestação alternativa, conforme consta do termo lavrado a fls. 78/80. Às fls. 107/110 foi
apresentado recibo que comprova o cumprimento da obrigação, e a fls. 114 o representante do Ministério Público manifestou
pela extinção da punibilidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BRUNO FARIA DE MELO, dos fatos a
ele(a) atribuídos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, efetuem-se as
comunicações de praxe ao I.I.R.G.D e DELPOL local, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LORENA
AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
ITABERÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000070-85.2015.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capal Cooperativa Agroindustrial -
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente Capal Cooperativa Agroindustrial sob a alegação de que a
decisão de fls. 512-513 é omissa. De início, não conheço dos embargos por não identificar na decisão vergastada nenhum dos
vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Na verdade, pretende a parte embargante areconsideraçãoda
decisão, impugnando o posicionamento lá adotado. Neste cenário, analisando as argumentações da parte embargante e
respeitado entendimento anterior, vislumbro a possibilidade de realização da pesquisa pelo sistema CRC-JUD para a obtenção
de informações sobre o casamento e o regime de bens adotado pelo executado, com a finalidade de esclarecer a questão da
meação. 2. Ante o exposto, reconsideroa decisão de fls. 512-513, o que faço para deferir o pedido de pesquisa via CRC-JUD
para a obtenção da certidão de casamento do executado, desde que recolhidas as despesas necessárias. 2.1. Se recolhidas,
providencie a serventia o necessário 3. Sem prejuízo, para a realização das pesquisas deferidas na decisão de fls. 512-
513, encaminhem-se os autos à fila correspondente. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARTINELLI (OAB 15909/SC)
Processo 0000139-05.2024.8.26.0262 (processo principal 1000250-06.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora S/A - Edgar Vieira Machado - 1. Diante dos documentos acostados aos autos,concedo ao executadoos
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Fl. 90: enquantoestiver pendentea discussão acerca dos bens constritos em
sede de embargos de terceiro opostos por Maria Neuza dos Santos Machado (fl. 113), inviável, por ora, a extinção do feito e o
levantamento de valores. 2.1. Providencie-se a z. Serventia pesquisa acerca dos autos nº 1000650-83.2024.8.26.0262, ficando,
desde já, determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, caso ainda não tenha sido julgado. 3. Intimações e
providências necessárias. - ADV: ANDRESSA ZAMBALDI GUIMARÃES (OAB 362723/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB
324766/SP)
Processo 0000236-54.2014.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Foi realizada busca de ativos financeiros do (s) executado (s), via sistema SISBAJUD, a qual teve como resultado o valor
de R$ 0,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo:
cinco dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Cumpra-se. Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000257-20.2020.8.26.0262 (processo principal 1000360-49.2016.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.V.M. - - K.C.M. - Vistos. Foi realizado bloqueio de ativos
financeiros via sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolo juntado aos autos, o qual teve como resultado o valor de R$
832,42. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser desnecessária
a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo mencionado
sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011 da CGJ. Intime-se o executado da penhora, por edital, com prazo de
vinte dias. Certificado o não oferecimento de impugnação para fins de comprovação de impenhorabilidade, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados, devendo o patrono do exequente realizar o preenchimento do respectivo
formulário. Por fim, consigno que a pesquisa RENAJUD encontra-se encartada aos autos. Cumpra-se. Int. - ADV: ÉLIDA
SATSUKO MURAKAMI COELHO (OAB 351531/SP), ÉLIDA SATSUKO MURAKAMI COELHO (OAB 351531/SP)
Processo 0000336-28.2022.8.26.0262/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Antonio Lazaro Camargo Cardoso - Fl.
67: INTIME-SE a parte exequente para que providencie a juntada da decisão que homologou os cálculos da fase de cumprimento
de sentença, inciso III do art. 6 do provimento CSM 2.753/2024. Com a providência, verifique a z. Serventia se os dados da
requisição estão de acordo (dados do requisitório, natureza, valores, partes, etc...). 3. Com o mencionado incidente analisado e
se de acordo, expeça-se ofício requisitório. 4. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Havendo
pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dasatisfaçãodo crédito e apresentar
o formulário MLE, salientando que osilêncioserá interpretado como satisfeito. 6. Intimações e providências necessárias. - ADV:
MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000336-28.2022.8.26.0262/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcia Cleide
Ribeiro - Fl. 67: INTIME-SE a parte exequente para que providencie a juntada da decisão que homologou os cálculos da fase de
cumprimento de sentença, inciso III do art. 6 do provimento CSM 2.753/2024. Com a providência, verifique a z. Serventia se os
dados da requisição estão de acordo (dados do requisitório, natureza, valores, partes, etc...). 3. Com o mencionado incidente
analisado e se de acordo, expeça-se ofício requisitório. 4. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
5. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dasatisfaçãodo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:46
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