Processo ativo
dos advogados constantes dos autos principais. Trata-se de cumprimento provisório de decisão
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Identificação
Nº Processo: 0000369-43.2025.8.26.0543
Partes e Advogados
Nome: dos advogados constantes dos autos principais. *** dos advogados constantes dos autos principais. Trata-se de cumprimento provisório de decisão
Advogados e OAB
Advogado: da executada. Fls. 104/106:A ex *** da executada. Fls. 104/106:A executadarequero desbloqueio dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fluirá após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, independente de nova intimação do juízo (CPC,
art. 525). Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento do mandado. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visuali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), ALANA NAYANE LEITE FORTUNATO (OAB
517834/SP)
Processo 0000369-43.2025.8.26.0543 (processo principal 1003071-76.2024.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Pâmela Teixeira Agonilha - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- Vistos. Anote-se o nome dos advogados constantes dos autos principais. Trata-se de cumprimento provisório de decisão
interlocutória proposto por PAMELA TEIXEIRA AGONILHA visando a intimação da requeridapara que, no prazo de 24 horas,
cumpra a obrigação de fazer, sob pena de aumento do valor da multa cominada; O pagamento da multapelo descumprimento
da decisão judicial proferida nos autos de conhecimento; e a aplicação de medidas coercitivas adicionaisem caso de novo
descumprimento. Conforme consta nos autos, a decisão judicial anteriormente proferida determinou a empresa executada a
RESTABELECER O TRATAMENTO MÉDICO, sob cominação de multa. Verifico que, apesar da intimação regular, a requerida
não cumpriu espontaneamente a determinação, nem quitou o valor da multa aplicada. Diante dodescumprimento inequívocoe
danecessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, considerando que a decisão interlocutória proferida já se
encontra válida e produzindo efeitos, com força de título executivo judicial (CPC, art. 536, §1º), recebo o pedido de cumprimento
provisório da decisão. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da multa diária já
vencida, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o executado,
ainda, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 148/151 dos autos principais, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sob pena de majoração da multa diária anteriormente fixada, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC. Certifique-
se eventual inércia da parte executada após o prazo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Intime-se. - ADV: BRUNA ERIKA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 362044/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP)
Processo 0000373-51.2023.8.26.0543 (processo principal 0003875-13.2014.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.O. - Fica a exequente intimada a se manifestar acerca do resultado das pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias.
- ADV: JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)
Processo 0000494-70.2009.8.26.0543/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Agrícola Santa Isabel Ltda - Maria Raimunda Pereira Costa e outro - Vistos. Informem as partes nos autos se aperfeiçoado o
cancelamento da adjudicação efetuada às fls. 507/512, com a devolução do veículo à parte executada, no prazo de 10 (dez)
dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB
117268/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP)
Processo 0000610-51.2024.8.26.0543 (processo principal 1001280-19.2017.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S. - A.M.S. - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PAULO DOMINGOS DA SILVA (OAB 198839/SP), SILVIA ISABEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB 238371/
SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP)
Processo 0000614-88.2024.8.26.0543 (processo principal 1003134-09.2021.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - M.C.M.S. - - A.G.M.S. - D.A.S.B.C. - Vistos. HOMOLOGO o acordo apresentado as fls. 46/47 para
produzir os efeitos legais e suspendo a execução durante o prazo o concedido pelo credor para que a parte devedora cumpra
voluntariamente a obrigação. Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a retomada da execução,
nestes próprios autos. Diante do decurso do prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação, informe a parte
exequente sobre o adimplemento integral da composição no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela
publicação no órgão oficial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB
404171/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP)
Processo 0000648-97.2023.8.26.0543 (processo principal 1000247-18.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagner Rodrigo dos Santos - DBSP Piscinas - MEI. Nome Fantasia Daiza
Barbosa da Silva - Vistos. Anote-seo nome do advogado da executada. Fls. 104/106:A executadarequero desbloqueio dos
valores localizados na pesquisa eletrônica de fls. 96/100,alegandoque o valor penhorado tem natureza salarial e, portanto,
éimpenhorávelnos termos doart. 833, IV, do CPC. Intimado, o exequentemanifestou-se contrariamenteao pedido de liberação
do valor penhorado erequereua designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de acordo entre as partes. O
pedido de desbloqueio deve ser deferido em parte. Conforme consta doextrato bancário juntado às fls. 108/110, foi bloqueado
o valor deR$ 1.000,00 (mil reais), proveniente detransferência de crédito salarial, quedeve ser liberadopara a executada, nos
termos doart. 833, IV, do CPC. DECIDO Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio do valor de
R$1000,00 (mil) reais bloqueados às fls 96/100. Intime-se a executada para que apresente nos autos formulário de levantamento
eletrônico no valor de R$1000,00 (mil reais) no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação, providencie a z. serventia a
emissão do mandado de levantamento eletrônico. Porque expressamente requerido pelo exequente, ENCAMINHEM-SE os
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de
conciliação, que designo para o próximo dia 14 de JULHO de 2025 às 13:00h por meio de video conferencia. As partes e seus
advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.
jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual.
Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no
DJE de 18/03/2025, fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Nos termos
do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019, os quais serão suportados por ambas as partes, exceto se beneficiários da
gratuidade da justiça (art. 3° da Portaria Nupemec n° 02/2023). Na audiência serão informados o nome e os dados bancários
do conciliador, devendo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da audiência, providenciar o respectivo depósito na conta
corrente indicada, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá ser expedida pelo Cejusc a certidão
em favor do conciliador, nos termos do art. 3°, § único da Portaria Nupemec n° 01/2023. A intimação é veiculada, unicamente,
pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA
MATOS (OAB 454404/SP)
Processo 0000662-09.2008.8.26.0543/01 (apensado ao processo 0000662-09.2008.8.26.0543) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Loteamento Fazenda Três Marias Em Igaratá - Amadeu Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fluirá após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, independente de nova intimação do juízo (CPC,
art. 525). Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento do mandado. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visuali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), ALANA NAYANE LEITE FORTUNATO (OAB
517834/SP)
Processo 0000369-43.2025.8.26.0543 (processo principal 1003071-76.2024.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Pâmela Teixeira Agonilha - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- Vistos. Anote-se o nome dos advogados constantes dos autos principais. Trata-se de cumprimento provisório de decisão
interlocutória proposto por PAMELA TEIXEIRA AGONILHA visando a intimação da requeridapara que, no prazo de 24 horas,
cumpra a obrigação de fazer, sob pena de aumento do valor da multa cominada; O pagamento da multapelo descumprimento
da decisão judicial proferida nos autos de conhecimento; e a aplicação de medidas coercitivas adicionaisem caso de novo
descumprimento. Conforme consta nos autos, a decisão judicial anteriormente proferida determinou a empresa executada a
RESTABELECER O TRATAMENTO MÉDICO, sob cominação de multa. Verifico que, apesar da intimação regular, a requerida
não cumpriu espontaneamente a determinação, nem quitou o valor da multa aplicada. Diante dodescumprimento inequívocoe
danecessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, considerando que a decisão interlocutória proferida já se
encontra válida e produzindo efeitos, com força de título executivo judicial (CPC, art. 536, §1º), recebo o pedido de cumprimento
provisório da decisão. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da multa diária já
vencida, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o executado,
ainda, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 148/151 dos autos principais, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sob pena de majoração da multa diária anteriormente fixada, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC. Certifique-
se eventual inércia da parte executada após o prazo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Intime-se. - ADV: BRUNA ERIKA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 362044/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP)
Processo 0000373-51.2023.8.26.0543 (processo principal 0003875-13.2014.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.O. - Fica a exequente intimada a se manifestar acerca do resultado das pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias.
- ADV: JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)
Processo 0000494-70.2009.8.26.0543/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Agrícola Santa Isabel Ltda - Maria Raimunda Pereira Costa e outro - Vistos. Informem as partes nos autos se aperfeiçoado o
cancelamento da adjudicação efetuada às fls. 507/512, com a devolução do veículo à parte executada, no prazo de 10 (dez)
dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB
117268/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP)
Processo 0000610-51.2024.8.26.0543 (processo principal 1001280-19.2017.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S. - A.M.S. - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PAULO DOMINGOS DA SILVA (OAB 198839/SP), SILVIA ISABEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB 238371/
SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP)
Processo 0000614-88.2024.8.26.0543 (processo principal 1003134-09.2021.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - M.C.M.S. - - A.G.M.S. - D.A.S.B.C. - Vistos. HOMOLOGO o acordo apresentado as fls. 46/47 para
produzir os efeitos legais e suspendo a execução durante o prazo o concedido pelo credor para que a parte devedora cumpra
voluntariamente a obrigação. Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a retomada da execução,
nestes próprios autos. Diante do decurso do prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação, informe a parte
exequente sobre o adimplemento integral da composição no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela
publicação no órgão oficial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB
404171/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP)
Processo 0000648-97.2023.8.26.0543 (processo principal 1000247-18.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagner Rodrigo dos Santos - DBSP Piscinas - MEI. Nome Fantasia Daiza
Barbosa da Silva - Vistos. Anote-seo nome do advogado da executada. Fls. 104/106:A executadarequero desbloqueio dos
valores localizados na pesquisa eletrônica de fls. 96/100,alegandoque o valor penhorado tem natureza salarial e, portanto,
éimpenhorávelnos termos doart. 833, IV, do CPC. Intimado, o exequentemanifestou-se contrariamenteao pedido de liberação
do valor penhorado erequereua designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de acordo entre as partes. O
pedido de desbloqueio deve ser deferido em parte. Conforme consta doextrato bancário juntado às fls. 108/110, foi bloqueado
o valor deR$ 1.000,00 (mil reais), proveniente detransferência de crédito salarial, quedeve ser liberadopara a executada, nos
termos doart. 833, IV, do CPC. DECIDO Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio do valor de
R$1000,00 (mil) reais bloqueados às fls 96/100. Intime-se a executada para que apresente nos autos formulário de levantamento
eletrônico no valor de R$1000,00 (mil reais) no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação, providencie a z. serventia a
emissão do mandado de levantamento eletrônico. Porque expressamente requerido pelo exequente, ENCAMINHEM-SE os
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de
conciliação, que designo para o próximo dia 14 de JULHO de 2025 às 13:00h por meio de video conferencia. As partes e seus
advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.
jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual.
Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no
DJE de 18/03/2025, fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Nos termos
do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019, os quais serão suportados por ambas as partes, exceto se beneficiários da
gratuidade da justiça (art. 3° da Portaria Nupemec n° 02/2023). Na audiência serão informados o nome e os dados bancários
do conciliador, devendo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da audiência, providenciar o respectivo depósito na conta
corrente indicada, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá ser expedida pelo Cejusc a certidão
em favor do conciliador, nos termos do art. 3°, § único da Portaria Nupemec n° 01/2023. A intimação é veiculada, unicamente,
pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA
MATOS (OAB 454404/SP)
Processo 0000662-09.2008.8.26.0543/01 (apensado ao processo 0000662-09.2008.8.26.0543) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Loteamento Fazenda Três Marias Em Igaratá - Amadeu Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º