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dos advogados da parte embargada, o que corrijo
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Identificação
Nº Processo: 1193004-39.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: dos advogados da parte e *** dos advogados da parte embargada, o que corrijo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
EDUARDO FILHO (OAB 163614/SP)
Processo 1193004-39.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rádio e Televisão Record
S.A. - Certifico e dou fé que, a decisão de fls. 96 não foi publicada em nome dos advogados da parte e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbargada, o que corrijo
a seguir: “Vistos, Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme
fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os
embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se
verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não
há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução
não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1 o , in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, os embargos à execução tramitarão sem efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de
15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.” - ADV: EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), TATIANA ROBERTA
TIBURCIO (OAB 189111/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), FABIO AUGUSTO CANO
LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0067011-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1106422-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO CIVIL - I.C.M.C.I.G.S. - Hospitalita Atendimento Domiciliar Em Saúde Ltda e outro - Intimo a parte exequente, na
pessoa de seus advogados, de que, nesta data, em cumprimento à r. decisão interlocutória de fl. 194, foi realizado o protocolo da
pesquisa patrimonial e, no que se refere ao sistema SNIPER, cabe, desde logo, informar à parte que, no momento de obtenção
do resultado da tentativa de realização do ato de constrição, será realizada a juntada dos mesmos documentos constantes a
fls. 175/176 por uma razão: o sistema SNIPER é propagandeado como sendo uma ferramenta de solução para o problema da
blindagem patrimonial, contudo sua eficácia, ao menos até o momento, é diminuta e o layout dos relatórios disponíveis para a
impressão sequer apresenta uma discriminação negativa para os bens móveis (embarcações e aeronaves), como v.g. o sistema
INFOSEG o faz, garantindo àqueles, que não possuem delegação para realizar o acesso, a certeza da abrangência da pesquisa,
em outras palavras, não ocorreu, no caso, error in procedendo de serventuário da justiça, apenas, as informações apresentadas
pelo sistema não possuem a indicação ‘nada consta’ para os bens móveis. - ADV: ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB
257837/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/SP), RODRIGO VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 138144/RJ),
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 0116593-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.116593) - Execução de Título Extrajudicial - Quickservice Serviços
Administrativos Ltda - Jorge Luiz Gumiero - - Elaine Cristina de Oliveira - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus
advogados, da juntada do resultado da pesquisa CENSEC/Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, com a observação
de que, para a realização da inserção dos dados das partes executadas, nas plataformas de proteção ao crédito, deverá
ser apresentada planilha contendo o valor atualizado do crédito. - ADV: FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), FERNANDO
PERES (OAB 138159/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP)
Processo 1070316-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Ciência da
pesquisa Sniper juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1091714-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, de que o cumprimento do capítulo da
sentença homologatória de transação por meio do qual foi determinada a liberação de valores, apenas, poderá ser realizado com
a expedição de mandado de levantamento eletrônico, considerando-se que o valor fora transferido para conta judicial, sendo
necessária a apresentação dos dados bancários. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1132551-15.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Eduarda Sousa Gardioli - - Emerson
Roberto Gardioli - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, ajuizada por Maria Eduarda Sousa Gardioli, representada por
seu genitor, em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., para o fim de CONDENAR a Ré: (i) Ao reembolso integral
das despesas médicas já suportadas pelos genitores da coautora, no montante de R$ 14.076,00 (quatorze mil e setenta e seis
reais), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de legais desde a data da citação (28/09/2023).
(ii) Ao pagamento de danos morais à coautora, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária
desde o arbitramento e juros legais de desde a data da citação (28/09/2023). Incidem as súmulas 326 e 362 do STJ. Condeno,
ainda, a parte ré ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor
global da condenação. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0002967-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1116686-54.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo
em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme
o caso. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0009441-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1162663-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Laura Thereza Nascimento Barraça - - Paulo Henrique Soares Barraça - - Camila do Nascimento
Barraça - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado
em r. Despacho de fls. 537, pois as Procurações de fls. 49, 50 e 51 (do principal), não foram assinadas pelos Exequentes. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDUARDO FILHO (OAB 163614/SP)
Processo 1193004-39.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rádio e Televisão Record
S.A. - Certifico e dou fé que, a decisão de fls. 96 não foi publicada em nome dos advogados da parte e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbargada, o que corrijo
a seguir: “Vistos, Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme
fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os
embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se
verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não
há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução
não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1 o , in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, os embargos à execução tramitarão sem efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de
15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.” - ADV: EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), TATIANA ROBERTA
TIBURCIO (OAB 189111/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), FABIO AUGUSTO CANO
LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0067011-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1106422-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO CIVIL - I.C.M.C.I.G.S. - Hospitalita Atendimento Domiciliar Em Saúde Ltda e outro - Intimo a parte exequente, na
pessoa de seus advogados, de que, nesta data, em cumprimento à r. decisão interlocutória de fl. 194, foi realizado o protocolo da
pesquisa patrimonial e, no que se refere ao sistema SNIPER, cabe, desde logo, informar à parte que, no momento de obtenção
do resultado da tentativa de realização do ato de constrição, será realizada a juntada dos mesmos documentos constantes a
fls. 175/176 por uma razão: o sistema SNIPER é propagandeado como sendo uma ferramenta de solução para o problema da
blindagem patrimonial, contudo sua eficácia, ao menos até o momento, é diminuta e o layout dos relatórios disponíveis para a
impressão sequer apresenta uma discriminação negativa para os bens móveis (embarcações e aeronaves), como v.g. o sistema
INFOSEG o faz, garantindo àqueles, que não possuem delegação para realizar o acesso, a certeza da abrangência da pesquisa,
em outras palavras, não ocorreu, no caso, error in procedendo de serventuário da justiça, apenas, as informações apresentadas
pelo sistema não possuem a indicação ‘nada consta’ para os bens móveis. - ADV: ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB
257837/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/SP), RODRIGO VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 138144/RJ),
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 0116593-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.116593) - Execução de Título Extrajudicial - Quickservice Serviços
Administrativos Ltda - Jorge Luiz Gumiero - - Elaine Cristina de Oliveira - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus
advogados, da juntada do resultado da pesquisa CENSEC/Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, com a observação
de que, para a realização da inserção dos dados das partes executadas, nas plataformas de proteção ao crédito, deverá
ser apresentada planilha contendo o valor atualizado do crédito. - ADV: FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), FERNANDO
PERES (OAB 138159/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP)
Processo 1070316-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Ciência da
pesquisa Sniper juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1091714-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, de que o cumprimento do capítulo da
sentença homologatória de transação por meio do qual foi determinada a liberação de valores, apenas, poderá ser realizado com
a expedição de mandado de levantamento eletrônico, considerando-se que o valor fora transferido para conta judicial, sendo
necessária a apresentação dos dados bancários. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1132551-15.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Eduarda Sousa Gardioli - - Emerson
Roberto Gardioli - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, ajuizada por Maria Eduarda Sousa Gardioli, representada por
seu genitor, em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., para o fim de CONDENAR a Ré: (i) Ao reembolso integral
das despesas médicas já suportadas pelos genitores da coautora, no montante de R$ 14.076,00 (quatorze mil e setenta e seis
reais), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de legais desde a data da citação (28/09/2023).
(ii) Ao pagamento de danos morais à coautora, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária
desde o arbitramento e juros legais de desde a data da citação (28/09/2023). Incidem as súmulas 326 e 362 do STJ. Condeno,
ainda, a parte ré ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor
global da condenação. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0002967-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1116686-54.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo
em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme
o caso. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0009441-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1162663-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Laura Thereza Nascimento Barraça - - Paulo Henrique Soares Barraça - - Camila do Nascimento
Barraça - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado
em r. Despacho de fls. 537, pois as Procurações de fls. 49, 50 e 51 (do principal), não foram assinadas pelos Exequentes. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º