Processo ativo

dos advogados dos cadastros informatizados.

0002882-76.2004.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE:
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036687-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE:
Partes e Advogados
Nome: dos advogados dos cada *** dos advogados dos cadastros informatizados.
Advogados e OAB
Advogado: *** da
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Fax: 3103-0302 01vorfaos.bsb@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002882-76.2004.8.07.0016 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS e outros Inventariado(a)(s): VANTUIL ANGELO DE
GODOI CERTIDÃO Intimo a inventariante para cumprir o que foi determinado no último parágrafo da decisão ID 147894933. Brasília/DF, 2 de
março de 2023. PRISCILA PI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CKLER CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0036687-45.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ARMINDA GOMES SESANA. Adv(s).: DF43583 - GABRIELLA DE MONTEIRO LIMA.
A: CASSIO GOMES DE LIMA SESANA. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS, DF46345 - VICTOR HIKARI NOVELINO
MATSUNAGA. A: DINAH MAIA SESANA. A: NORMA GOMES SESANA. A: ADRIANA MAIA SESANA. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS
GEORGIOS FLESSAS, DF46345 - VICTOR HIKARI NOVELINO MATSUNAGA; Rep(s).: ANA MARIA MAIA HAKME. R: NORMA CELIA
GOMES SESANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON ELISEU SESANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOC BENEFICIENTE DE
SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES. Adv(s).: SP176700 - ELIAS FARAH JUNIOR, DF26170 - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA
MATIAS SOARES. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ARMINDA GOMES SESANA. Adv(s).: DF43583 - GABRIELLA
DE MONTEIRO LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036687-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE:
ARMINDA GOMES SESANA HERDEIRO: CASSIO GOMES DE LIMA SESANA, DINAH MAIA SESANA, NORMA GOMES SESANA, ADRIANA
MAIA SESANA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA MAIA HAKME INVENTARIADO(A): NORMA CELIA GOMES SESANA, WILSON ELISEU
SESANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido, face aos termos da petição retro. Transcorrido, voltem. I. Brasília-DF,
Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0718437-10.2022.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ERNA VANY PIMENTEL ALTMANN. Adv(s).: DF10316 - MARIA
CUSTODIA SERMOUD FONSECA. R: JOAO ARNALDO PIMENTEL ALTMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERNA VANY PIMENTEL
ALTMANN. Adv(s).: DF10316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718437-10.2022.8.07.0001
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ERNA VANY PIMENTEL ALTMANN INVENTARIADO(A): JOAO ARNALDO
PIMENTEL ALTMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido, voltem. I. Brasília-DF, 24 de Fevereiro de 2023
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0033310-71.2013.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: NAMIR JESUS AMORIM DE BAPTISTA GUIMARAES. A: GUILHERME AMORIM
BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).: DF23092 - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. A: DARTAGNAN BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SHIRLEY GUIMARAES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENA DA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JORGE LUIZ BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALCIDES BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: GUILHERME AMORIM BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).: DF23092 - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0033310-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAMIR JESUS AMORIM
DE BAPTISTA GUIMARAES HERDEIRO: GUILHERME AMORIM BAPTISTA GUIMARAES, DARTAGNAN BAPTISTA GUIMARAES, SHIRLEY
GUIMARAES DE MELO, HELENA DA SILVA GUIMARAES, JORGE LUIZ BAPTISTA GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCIDES BAPTISTA
GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 137643345, para que haja a reconsideração da decisão vergastada em
ID1 37520716. Mantenho a referida decisão com todos os seus fundamentos. Nomeio como inventariante o herdeiro Guilherme Amorim Baptista
Guimarães. Expeça-se o termo de compromisso. Assinado o termo, no prazo de cinco dias, fica o inventariante intimado a cumprir o despacho
de ID 59450383, no prazo de 15 (quinze) dias. As herdeiras Helena da Silva Guimarães e Shirley Guimarães de Melo revogaram os poderes
outorgados aos seus advogados ID 139412095. À Secretaria para que promova a exclusão do nome dos advogados dos cadastros informatizados.
Dessa forma, diante da renúncia ao mandato, as partes deverão promover a regularização de sua representação processual, no prazo de cinco
dias. Ressalto que os advogados renunciantes continuam a representar as mandantes durante os 10 (dez) dias seguintes para não ocasionar
prejuízo às partes, nos termos do art. 112, §1º do CPC. Noticiou-se em ID 139412095 o óbito do herdeiro Jorge Luiz Baptista Guimarães, certidão
de óbito (ID 139412097). Dessa forma, intimem-se os herdeiros para regularizar a representação processual do Espólio de Jorge Luiz Baptista
Guimarães. Para tanto, deverão realizar a abertura do inventário do herdeiro pós-morto e juntar cópia do termo de inventariante e procuração
assinada por este, em representação ao espólio. Caso não seja possível regularizar a representação processual do herdeiro pós-morto, será
necessária a intimação dos filhos do extinto, conforme consta na certidão de óbito (ID 139412097). Neste caso, ficam os requerentes intimados
a fornecer o endereço atualizado dos filhos do de cujus. Após, intimem-se. Brasília-DF, 09 de Fevereiro de 2023 ANA MARIA GONCALVES
LOUZADA Juíza de Direito
N. 0748300-11.2022.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS. A: RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA
PAIXAO. A: SIMONE OLIVEIRA PAIXAO. A: ANGELA CHRISTINA OLIVEIRA PAIXAO. A: ANNA CLARA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS.
Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. A: L. V. O. P. F.. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA; Rep(s).:
ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS. R: JOSE GERALDO BARRETO PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAIMUNDA MARIA
OLIVEIRA PAIXAO. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748300-11.2022.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS, SIMONE OLIVEIRA PAIXAO, ANGELA CHRISTINA OLIVEIRA
PAIXAO, ANNA CLARA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS, L. V. O. P. F. REPRESENTANTE LEGAL: ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS
MEEIRO: RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA PAIXAO INVENTARIADO: JOSE GERALDO BARRETO PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante
da certidão de óbito de ID 145611708, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Geraldo Barreto Paixão, em
12/09/2022. O falecido era era casado (ID 145611698) sob o regime da comunhão universal de bens com Raimunda Maria Oliveira Paixão e deixou
4 (quatro) filhas: Simone Oliveira Paixão, Ângela Christina Oliveira Paixão, Anna Luiza Oliveira Paixão Martins e Juliana Maria Oliveira Paixão,
estas duas últimas pré-mortas. Anna Luiza Oliveira Paixão Martins, falecida em 04/04/2021 (certidão de óbito ID 145611702), deixou 3 (três)
três filhos: Anna Luíza, Anna Clara e Luca Vicenzo, netos do inventariado e herdeiros por direito de representação, nos moldes do art. 1.851 do
Código Civil. Juliana Maria Oliveira Paixão, falecida em 03/06/1978 (certidão de óbito ID 145611707), não consta na certidão de óbito a anotação
sobre seus bens e herdeiros. Certidão negativa de testamento juntada aos autos sob ID 145611738. Nomeio Raimunda Maria Oliveira Paixão
como inventariante. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da
parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de
bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio,
razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:38
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