Processo ativo

dos advogados egressos.

1007202-82.2022.8.26.0408
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos advogado *** dos advogados egressos.
Advogados e OAB
Advogado: PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RE *** PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007202-82.2022.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: E. A. - Apelada:
R. A. do N. A. - Interessado: L. A. do N. A. (Menor) - Interessado: L. N. A. (Menor) - Fls. 359/361: 1. Diante da renúncia dos
únicos advogados constituídos pelo recorrente nos autos e comprovada a ciência inequívoca de sua comunicação ao mandante,
proceda a Secretaria à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exclusão dos patronos do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo
advogado. Nestes termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO
ADVOGADO PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização
por danos materiais e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do
CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação
da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho, sob pena de não conhecimento do recurso,
nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC. 2. Publique-se este despacho também em nome dos advogados egressos.
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Pedro Camargo Custódio (OAB: 474175/SP) -
Sidney da Silva Augusto (OAB: 436401/SP) - Renan Oliveira da Silva (OAB: 430619/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:08
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