Processo ativo

Associação dos Proprietários Em Residencial Bella

1003397-47.2023.8.26.0292
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Proprietár *** Associação dos Proprietários Em Residencial Bella
Nome: dos advogados egressos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveir *** dos advogados egressos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Seichi
Advogados e OAB
Advogado: PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RE *** PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003397-47.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Penteado Faria e
Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Proprietários Em Residencial Bella
Vitta - Fls. 333/372: 1. Diante da renúncia dos únicos advogados constituídos pela recorrida, PENTEADO FARIA E FOGAÇA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos e comprovada a ciência inequívoca de sua comunicação à mandante,
proceda a Secretaria à exclusão dos patronos do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo
advogado. Nestes termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO
ADVOGADO PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização
por danos materiais e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do
CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação
da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho. 2. Publique-se este despacho também em
nome dos advogados egressos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Seichi
Takaishi (OAB: 244361/SP) - Lígia Armani (OAB: 138673/SP) - Adriana de Oliveira Santos Velozo (OAB: 115768/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:30
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