Processo ativo

para contrarrazões no prazo

1000823-15.2022.8.26.0283
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para contrarra *** para contrarrazões no prazo
Nome: dos advogados investigados quanto dos *** dos advogados investigados quanto dos advogados parceiros que atuam nesta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e, ainda, Gradim Pimenta Sociedade de Advogados,
e pessoas que com eles celebraram contratos de parceria, salvo em casos nos quais no juízo competente que determinou a
contrição judicial haja a deliberação para levantamento das quantias envolvidas (grifei) Considerando o teor dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. precedentes
acima citados e da decisão proferida em 07 de novembro de 2022, na ação penal n. 1000823-15.2022.8.26.0283, folha 887 do
processo, no sentido de que A parcela referente aos honorários dos investigados deverá ser transferida para a conta judicial
vinculada ao processo que tramita nesta Comarca, para assegurar a integralidade do sequestro postulado pelo Ministério
Público, necessária a transferência dos valores relativos aos honorários contratuais e sucumbenciais para o D. Juízo Criminal
da Comarca de Itirapina, a fim de que possa eventualmente deliberar sobre o levantamento de tais quantias. Por outro lado, não
há nenhuma medida restritiva adotada em virtude dos fatos expostos que impeça que a parte exequente possa obter o que é de
seu direito. Isto é, o sequestro determinado pelo D. Juízo Criminal se limita tão somente aos valores relativos aos honorários
(contratuais e sucumbenciais), tanto em nome dos advogados investigados quanto dos advogados parceiros que atuam nesta
comarca. No caso destes autos, não há honorários advocatícios apurados em favor do(s) patrono(s) da parte exequente. No que
tange ao valor do principal depositado nos autos (folhas 475/476 - extrato de folha 487), pelas circunstâncias específicas dos
casos de Plano Verão envolvendo parcerias com os advogados investigados, nos termos da jurisprudência citada,para o
levantamento, deverá o procurador apresentar formulário de MLE com os dados da conta de titularidade do poupador, ou seus
sucessores se o caso, ainda que detenha poderes específicos para levantamento. 2.1. Apresentado o formulário nos termos
acima mencionados, expeça a Serventia o respectivo MLE (em favor do poupador, ou de seus sucessores se for o caso). 3.
Diligencie a Serventia para apuração da taxa judiciária/custas iniciais (prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 11.608/2003) bem
como das despesas processuais relativas ao diferimento autorizado às folhas 40/41, elaborando-se a planilha respectiva, nos
termos do Comunicado CG n. 1530/2021 e artigo 1098, § 5º, das N.S.C.G.J., intimando-se para recolhimento, sob pena de
inscrição na dívida ativa oportunamente. Publique-se e Intimem-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001059-56.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joana D’arc Lopes Ferreira - Reta
Alimentos Ltda e outro - Fls. 87/90 - Honorários periciais estimados - INTIME-SE a parte ré para depósito dos honorários
periciais em conta judicial, no Banco do Brasil (agência 0419-7), comprovando-se o depósito nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da intimação acima mencionada, sob pena de preclusão. - ADV: VITOR BOMBIG (OAB 220230/SP), LUANA
LOPES DA SILVA (OAB 466052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2025
Processo 0000159-22.2025.8.26.0242 (processo principal 1002328-33.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edson Luis Caçorla - Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Portal do Sol Na Pessoa de José Carlos
Cavalari - Fls. 01/63 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado - Associação dos Moradores do Loteamento Fechado
Portal do Sol Na Pessoa de José Carlos Cavalari, via DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito
exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 55/56, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez por cento), em caso de
não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e expedição de mandado de penhora em bens, consoante disposições do
artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV: LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), CRISTIANO CECILIO
TRONCOSO (OAB 111273/SP)
Processo 0001193-81.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DÚRCIA
DEL GUERRA BÁRBARA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 327/330 - Manifestação da parte executada - Manifeste-se a parte
exequente no prazo legal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000027-60.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcos
Henrique Prada - Banco do Brasil S/A - Fls. 495/513 - Manifestação da parte executada - Manifeste-se a parte exequente no
prazo legal. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000073-34.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S. - Já decorreu
o prazo sem que a parte requerida tenha apresentado contestação nos autos - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1001144-08.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Reitere-
se intimação ao requerente de que, previamente à expedição do mandado e sua remessa à Central de Mandados, deverá
o requerente providenciar o comparecimento do depósitário/representante legal para acompanhar as diligências do Oficial
de Justiça, ocasião em que haverá imediata expedição e remessa do mandado à Central de Mandados do Juízo. Em caso
de não comparecimento prévio do depositário/representante o mandado não será encaminhado à Central de Mandados para
cumprimento. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1001771-46.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Goncalves Costa -
Banco Daycoval S.A. - Fls. 192/210 (apelação interposta pela parte requerente): Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo
legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se, em sede de contrarrazões, verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º,
do CPC, a Serventia providenciará a intimação do recorrente para manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Em seguida, os
autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as homenagens do Juízo,
mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1500102-21.2024.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CARLOS ROBERTO OSWALDO - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D., ao Juízo da Execução e o E. Tribunal de Justiça, comunicando
o desfecho dos autos, e expeça-se a certidão de honorários. Trata-se de sentenciado em execução provisória da pena, cuja
punibilidade foi extinta em sede recursal (folha 277/288), beneficiado com alvará de soltura expedido nos autos da respectiva
execução (folhas 296/297) já cumprido (folha 302). Determino a destruição dos objetos apreendidos a folhas 09. A destinação
do entorpecente já foi feita na sentença. Quanto ao valor apreendido, determino sua restituição ao réu. Para tanto, intime-se-o
a fornecer seus dados bancários em 10 dias, providenciando-se, após, o mandado de levantamento eletrônico de todo o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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