Processo ativo
dos agravados, o que foi indeferido pelo juízo de origem; iii) a decisão agravada
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Identificação
Nº Processo: 2197871-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: dos agravados, o que foi indeferido pelo *** dos agravados, o que foi indeferido pelo juízo de origem; iii) a decisão agravada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197871-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Mattos e Mattos Veículos Ltda - Agravado: Paulo Roberto Rodrigues Mattos -
Agravado: Anderson Machado Silveira - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fl. 226 dos autos
de origem) proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em cumprimento de sentença pela qual indeferida a expedição de ofícios. Sustenta a agravante, em
síntese: i) após pesquisas patrimoniais via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper e Prevjud, não foi localizado montante suficiente
para satisfação do débito; ii) requereu a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, CBLC e Instituições Financeiras para
localização de contratos e créditos em nome dos agravados, o que foi indeferido pelo juízo de origem; iii) a decisão agravada
compromete a efetividade da execução ao suspender o processo por um ano e impedir a busca por patrimônio dos devedores.
Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 16/17). Decido. Intime-se o agravado para resposta. Int. - Magistrado(a)
Ernani Desco Filho - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Edgard Lopes Lucas (OAB: 30683/RS) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Mattos e Mattos Veículos Ltda - Agravado: Paulo Roberto Rodrigues Mattos -
Agravado: Anderson Machado Silveira - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fl. 226 dos autos
de origem) proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em cumprimento de sentença pela qual indeferida a expedição de ofícios. Sustenta a agravante, em
síntese: i) após pesquisas patrimoniais via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper e Prevjud, não foi localizado montante suficiente
para satisfação do débito; ii) requereu a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, CBLC e Instituições Financeiras para
localização de contratos e créditos em nome dos agravados, o que foi indeferido pelo juízo de origem; iii) a decisão agravada
compromete a efetividade da execução ao suspender o processo por um ano e impedir a busca por patrimônio dos devedores.
Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 16/17). Decido. Intime-se o agravado para resposta. Int. - Magistrado(a)
Ernani Desco Filho - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Edgard Lopes Lucas (OAB: 30683/RS) - 3º Andar