Processo ativo

dos antecessores, Julieta Conceição Benatti Rossi e seu marido Sérgio

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: dos antecessores, Julieta Conceição *** dos antecessores, Julieta Conceição Benatti Rossi e seu marido Sérgio
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AMPARO
2ª Vara Cível
FAZ SABER a(o) Benedito Rodrigues Teixeira ou Benedito Alves Rodrigues e/ou sucessores, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Leonino Alcântara da Costa e sua
esposa Maria das Graças da Costa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando que são legítimos proprietários e possuidores
por mais de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30 anos, somando-se a posse de seus antecessores, exercendo com exclusividade posse longeva, mansa,
pacífica, ininterrupta e com animus domínio sobre área certa e parcial do Sitio denominado Chácara Mostarda, localizado no
Bairro das Mostardas, município de Monte Alegre do Sul, neste Estado e comarca de Amparo/SP, área objeto de levantamento
georreferenciado realizado sob a responsabilidade técnica de Wilson Ricardo Bernardi, inscrito no CREA 01381226876/
SP,com área de 21,07 há ou 210.870,08 m2, descrita em memorial descritivo, posse essa exercida ao longo destes mais
de 30 anos sobre a referida área certa e determinada, a quai se localiza e está inserida dentro da gleba com maior área
descrita e caracterizada na matricula acima referida ( 7965 ) do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo e que, por se tratar
de aquisição de parte ideal em lugar algum se localiza, motivando a presente ação, conforme memorial descritivo e demais
documentos constantes dos autos. Referido imóvel foi havido pela requerente e seu marido, através de escritura de compra e
venda no livro n. 405, páginas 056-059 do 2º Cartório de Notas de Amparo e devidamente registrada nas referida matricula do
CRImóveis da jurisdição imobiliária de Amparo, em nome dos antecessores, Julieta Conceição Benatti Rossi e seu marido Sérgio
Roberto Rossi, Leonora Ernesta Benatti Brolesi e seu marido Vanderlei José Brolesi, Tereza Benatti de Souza e seu marido, Luiz
Aparecido de Souza e Neusa Maria Benatti de Oliveira e seu marido José Benedito de Oliveira, e se encontra cadastrada no
Incra sob n. 6250510015116, sendo certo que, muito embora referida escritura tenha feito referência à fração ou partes ideais
de 76,6666628% no todo do imóvel de maior área objeto da referida matricula acima mencionada, é certo que de fato tiveram
por objeto área certa e determinada, destacada de área maior e que, por tratar o registro de parte ideal no todo não se localiza
em lugar algum, salvo por terem exercido posse fato sobre referida gleba ha mais de três décadas, buscam através da ação de
usucapião o reconhecimento desta posse sobre a referida área, exercendo os autores sobre o referido imóvel todos os poderes
inerentes ao domínio, utilizando-o ininterruptamente e sem oposição e com “animus domini” por mais de 30 anos, pagando
todos os impostos e taxas e, mediante a citação pessoal dos confrontantes diretos, por edital dos proprietários anteriores e
registrais, e pela via postal das Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal, para que, querendo, contestem a ação no
prazo legal, ação que, ao final, pretendem os autores seja julgada procedente para declarar seu domínio sobre referida área
certa e identificada, com a abertura de matricula imobiliária e seu registro em nome dos mesmos. Essa é a síntese da pretensão
inicial. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Amparo, aos 14 de abril de 2025.
ANDRADINA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO JOSE DE
SOUZA, REQUERIDO POR MARIA DE FATIMA SANTOS - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:06
Reportar