Processo ativo
dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de
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Identificação
Nº Processo: 1503086-83.2023.8.26.0361
Vara: Criminal, do Foro de
Partes e Advogados
Nome: dos apenados no rol dos culpados; b) *** dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503086-83.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de
Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEAN DE SOUSA LIRA, Brasileiro, Solteiro,
Autônomo, RG 53986575, CPF 708.975.024-85, pai Francisco Teotonio Lira, mãe Jucileide Soares De Sousa Lira, Nascido/
Nascida em 28/02/1997, de cor Branco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com endereço à SÍTIO DOIS RIACHOS, SN, SÃO FRANCISCO, CEP 58814-000, Sousa
- PB, Fone 11 9.1227-6024. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, para CONDENAR: A)
GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, por 02 (duas) vezes,
na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11
(onze) dias-multa, fixada no mínimo legal, substituída, nos termos da fundamentação; e B) JEAN DE SOUSA LIRA, qualificado
nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena
de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, fixada no mínimo legal, substituída,
nos termos da fundamentação. Os réus poderão recorrer em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais
(CPP, art. 804), incumbindo ao Juízo da Execução eventual suspensão da exigibilidade. Comunique-se a vítima (art. 201, §1º,
do Código de Processo Penal). Por fim, considerando que houve requerimento expresso na denúncia, respeitado o princípio do
contraditório, nos termos do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor mínimo de indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à
vítima. Em caso de eventual recurso, desmembrem-se os autos em relação ao corréu ANDRE WILLIAM CHARAMELLI SOUSA.
Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de
Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Ferreira da Silva, PROCESSO
Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEAN DE SOUSA LIRA, Brasileiro, Solteiro,
Autônomo, RG 53986575, CPF 708.975.024-85, pai Francisco Teotonio Lira, mãe Jucileide Soares De Sousa Lira, Nascido/
Nascida em 28/02/1997, de cor Branco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com endereço à SÍTIO DOIS RIACHOS, SN, SÃO FRANCISCO, CEP 58814-000, Sousa
- PB, Fone 11 9.1227-6024. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, para CONDENAR: A)
GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, por 02 (duas) vezes,
na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11
(onze) dias-multa, fixada no mínimo legal, substituída, nos termos da fundamentação; e B) JEAN DE SOUSA LIRA, qualificado
nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena
de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, fixada no mínimo legal, substituída,
nos termos da fundamentação. Os réus poderão recorrer em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais
(CPP, art. 804), incumbindo ao Juízo da Execução eventual suspensão da exigibilidade. Comunique-se a vítima (art. 201, §1º,
do Código de Processo Penal). Por fim, considerando que houve requerimento expresso na denúncia, respeitado o princípio do
contraditório, nos termos do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor mínimo de indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à
vítima. Em caso de eventual recurso, desmembrem-se os autos em relação ao corréu ANDRE WILLIAM CHARAMELLI SOUSA.
Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de
Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Ferreira da Silva, PROCESSO