Processo ativo

dos autores, confirmando o pedido de tutela5 e sem que haja incidência de impostos

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nome: dos autores, confirmando o pedido de tute *** dos autores, confirmando o pedido de tutela5 e sem que haja incidência de impostos
Advogados e OAB
Advogado: e ressarcimento das custas processuais a *** e ressarcimento das custas processuais antecipadas. Atribui-se ao presente feito
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
qual pedem seja declarado o domínio da área descrita a seu favor, servindo a sentença como mandado, para efeito de abertura
de nova matrícula da área em nome dos autores, confirmando o pedido de tutela5 e sem que haja incidência de impostos
(aquisição originária), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca ou, alternativamente, que se lavre, nos
termos acim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, o registro da sentença declaratória de usucapião com força de mandado na própria matrícula 6.959, de acordo
com o artigo 176 e demais dispositivos legais da Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos; bem como a condenação dos réus
ao pagamento dos honorários de advogado e ressarcimento das custas processuais antecipadas. Atribui-se ao presente feito
o valor de R$ 944.100,00, correspondente ao valor fiscal atribuído ao imóvel para efeito de lançamento e cobrança do ITR.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
CATANDUVA
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA URSULINA
DALTO BAPTISTA, REQUERIDO POR JOSÉ VERGÍNIO DALTO - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:12
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