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dos autores e antecessores). Int. - ADV: CARLOS
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Identificação
Nº Processo: 1004674-85.2023.8.26.0361
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a
Partes e Advogados
Nome: dos autores e antecessor *** dos autores e antecessores). Int. - ADV: CARLOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período (em nome dos autores e antecessores). Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1004674-85.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Carlos do Carmo - Certifico e
dou fé que, por um erro sistêmico, não obs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto às certidões negativas do oficial de
justiça às fls. 106 e 108. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no
art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: HENRIQUE FÉLIX DA HORA FILHO (OAB 563B/PE)
Processo 1004808-78.2024.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Rosa da Gloria Azevedo Marcatto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Em razão do requerimento
do Ministério Público de págs. 113, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicite ao OFICIAL DE REGISTRO
CIVIL DE PITANGUI/MG para que envie a este Juízo cópia do assento de nascimento de VASCO AZEVEDO FILHO, registrado
às folhas 112 verso, sob o termo 73, livro 1º de assentos de nascimentos do cartório (pág. 107), a fim de instruir os presentes
autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Com as respostas, abra-se nova vista ao D. Promotor de Justiça. Int. Mogi das Cruzes,
20 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME GUIMARÃES COAM (OAB 222886/SP)
Processo 1004987-95.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Benega e outro - Espólio de Vicente
Castellano e outros - Leonor Castellano Rocco e outros - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar
o domínio dos autores sobre a área descrita na inicial e laudo pericial retificado e complementado às fls. 512/513, servindo
esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o
competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Deixo de condenar o réu em ônus da sucumbência, ante a
ausência de resistência ao pedido inicial. Ciência à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV:
FUMIKO KIKUCHI OBATA (OAB 92506/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR
(OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), FUMIKO KIKUCHI OBATA (OAB 92506/SP)
Processo 1005369-73.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanessa de Oliveira Soares Loureiro - - Valton
Martins Loureiro Junior - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação
retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Págs. 165/166:
deverão os autores, em 10 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de ser Luiz Rodolfo Muller possível
herdeiro, sobrinho da requerida Armanda. Int. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS
(OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1005642-47.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luana Rodrigues da Silva - - Luciana de
Paula - Vistos. Providenciem as autoras recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e cancele-se a distribuição. Em tal caso, providencie a parte autora o
recolhimento das custas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 DJE de 06/05/2024 páginas 07/08). Tal importância
deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Deverão as autoras, no
mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial providenciando: 1. Juntada dos comprovantes do IPTU/ITR. 2.
Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo. 3. Esclarecimento se requerem que o tempo delas seja computado com
o do seu antecessor para atingir o prazo de usucapião, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar completa qualificação
(RG, CPF e endereço com CEP), bem como para juntar aos autos certidão do distribuidor cível acerca da existência de ações
possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil em nome deste. Pode ser apresentada declaração de anuência dada
por este, com firma reconhecida. 4. Correção do valor da causa de acordo com o valor venal do imóvel que deve corresponder ao
valor do terreno e da construção, indicado no espelho do IPTU, aplicação do artigo 292, IV, do CPC, se o caso. 5. Comprovante
de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. Int. - ADV: ARETHA CHAIA MARQUES DA
SILVA (OAB 303153/SP), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)
Processo 1005821-78.2025.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Maria do Rosario Araújo - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a
prioridade na tramitação. (Anotado). Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora comprovantes
de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os
como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que
o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição
IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa. Prazo: 15 dias, sob pena de se
presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá a
autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324
do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido as retificações que
se requer. 2. Juntar aos autos documentos que comprovem a união estável ou casamento entre a autora e o finado TADASHI
TAIMA, nos termos da cota do Ministério Público de págs. 16/17. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CRC-
Jud (Central de Informações do Registro Civil) vinculado ao Tribunal de Justiça e aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Estado, conforme requerido pelo D. Promotor de Justiça (pág. 17). Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP)
Processo 1005841-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odair Silva Leite - Ciência às partes sobre a
petição de págs. 464, designando para o início da prova pericial, o dia 03 de junho de 2025, às 10:30 hs, a realizar-se no imóvel
localizado na Rua Benedicta Berné da Silva, s/n - Vila Mogi Moderno, Mogi das Cruzes/SP. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS
(OAB 242192/SP)
Processo 1006122-25.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Eunice Aparecida de Souza Mello - -
Benedito Aparecido de Mello - Vistos. Ante os documentos de págs. 11 e 13, defiro a prioridade na tramitação (§4º do art.
1.048 do CPC). (Anotado). Providenciem os autores recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e cancele-se a distribuição. Em tal caso, providencie a
parte autora o recolhimento das custas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 DJE de 06/05/2024 páginas 07/08). Tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período (em nome dos autores e antecessores). Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1004674-85.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Carlos do Carmo - Certifico e
dou fé que, por um erro sistêmico, não obs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto às certidões negativas do oficial de
justiça às fls. 106 e 108. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no
art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: HENRIQUE FÉLIX DA HORA FILHO (OAB 563B/PE)
Processo 1004808-78.2024.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Rosa da Gloria Azevedo Marcatto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Em razão do requerimento
do Ministério Público de págs. 113, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicite ao OFICIAL DE REGISTRO
CIVIL DE PITANGUI/MG para que envie a este Juízo cópia do assento de nascimento de VASCO AZEVEDO FILHO, registrado
às folhas 112 verso, sob o termo 73, livro 1º de assentos de nascimentos do cartório (pág. 107), a fim de instruir os presentes
autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Com as respostas, abra-se nova vista ao D. Promotor de Justiça. Int. Mogi das Cruzes,
20 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME GUIMARÃES COAM (OAB 222886/SP)
Processo 1004987-95.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Benega e outro - Espólio de Vicente
Castellano e outros - Leonor Castellano Rocco e outros - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar
o domínio dos autores sobre a área descrita na inicial e laudo pericial retificado e complementado às fls. 512/513, servindo
esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o
competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Deixo de condenar o réu em ônus da sucumbência, ante a
ausência de resistência ao pedido inicial. Ciência à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV:
FUMIKO KIKUCHI OBATA (OAB 92506/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR
(OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), FUMIKO KIKUCHI OBATA (OAB 92506/SP)
Processo 1005369-73.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanessa de Oliveira Soares Loureiro - - Valton
Martins Loureiro Junior - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação
retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Págs. 165/166:
deverão os autores, em 10 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de ser Luiz Rodolfo Muller possível
herdeiro, sobrinho da requerida Armanda. Int. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS
(OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1005642-47.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luana Rodrigues da Silva - - Luciana de
Paula - Vistos. Providenciem as autoras recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e cancele-se a distribuição. Em tal caso, providencie a parte autora o
recolhimento das custas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 DJE de 06/05/2024 páginas 07/08). Tal importância
deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Deverão as autoras, no
mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial providenciando: 1. Juntada dos comprovantes do IPTU/ITR. 2.
Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo. 3. Esclarecimento se requerem que o tempo delas seja computado com
o do seu antecessor para atingir o prazo de usucapião, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar completa qualificação
(RG, CPF e endereço com CEP), bem como para juntar aos autos certidão do distribuidor cível acerca da existência de ações
possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil em nome deste. Pode ser apresentada declaração de anuência dada
por este, com firma reconhecida. 4. Correção do valor da causa de acordo com o valor venal do imóvel que deve corresponder ao
valor do terreno e da construção, indicado no espelho do IPTU, aplicação do artigo 292, IV, do CPC, se o caso. 5. Comprovante
de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. Int. - ADV: ARETHA CHAIA MARQUES DA
SILVA (OAB 303153/SP), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)
Processo 1005821-78.2025.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Maria do Rosario Araújo - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a
prioridade na tramitação. (Anotado). Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora comprovantes
de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os
como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que
o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição
IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa. Prazo: 15 dias, sob pena de se
presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá a
autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324
do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido as retificações que
se requer. 2. Juntar aos autos documentos que comprovem a união estável ou casamento entre a autora e o finado TADASHI
TAIMA, nos termos da cota do Ministério Público de págs. 16/17. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CRC-
Jud (Central de Informações do Registro Civil) vinculado ao Tribunal de Justiça e aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Estado, conforme requerido pelo D. Promotor de Justiça (pág. 17). Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP)
Processo 1005841-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odair Silva Leite - Ciência às partes sobre a
petição de págs. 464, designando para o início da prova pericial, o dia 03 de junho de 2025, às 10:30 hs, a realizar-se no imóvel
localizado na Rua Benedicta Berné da Silva, s/n - Vila Mogi Moderno, Mogi das Cruzes/SP. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS
(OAB 242192/SP)
Processo 1006122-25.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Eunice Aparecida de Souza Mello - -
Benedito Aparecido de Mello - Vistos. Ante os documentos de págs. 11 e 13, defiro a prioridade na tramitação (§4º do art.
1.048 do CPC). (Anotado). Providenciem os autores recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e cancele-se a distribuição. Em tal caso, providencie a
parte autora o recolhimento das custas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 DJE de 06/05/2024 páginas 07/08). Tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º