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dos autores e de seus
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Identificação
Nº Processo: 1001707-97.2025.8.26.0587
Partes e Advogados
Nome: dos autores *** dos autores e de seus
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para
o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Intime-se. - ADV: DAVID ISAAC DO PRADO (OAB 526877/
SP)
Processo 1001707-97.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Ancona Lopz Mindlin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - Ana Beatriz
Piazza Queiroz - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a qualificação dos confrontantes do imóvel;
certidão do C.R.I. de que o imóvelem questão não está registrado; certidões do distribuidor cível em nome dos autores e de seus
antecessores; documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU,
de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), prova do estado civil
(certidão de nascimento ou de casamento recente); cópia do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da
Prefeitura Municipal acerca do valor venal do imóvel. Em igual prazo, deverá regularizar a representação processual, acostando
aos autosinstrumento de mandato devidamente assinado. Por fim, deverá providenciar a comprovação do recolhimento das
custas judiciaise despesas processuais, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP)
Processo 1001760-20.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleide Veronica Barbosa - Daniela Chi Lin
Fan e outros - Vistos. Cleide Veronica Barbosa moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca
de São Sebastião, descrito e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo
550 do Código Civil. Os confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados
por edital e as Fazendas Públicas foram intimadas. Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo
qualquer irregularidade ou nulidade a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Em
se tratando de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível
a realização de perícia. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Para a perícia judicial, nomeio Isaias do Nascimento Lopes,CPF 06249595899, E-mail: inlopes@uol.
com.Br, Telefones: CELULAR - 12 - 997776313, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários em 88 UFESPs, haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça gratuita e também estimar os honorários,
podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em procedimento próprio, observado, ainda,
os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso. Do valor que superar à tabela da Defensoria Pública
será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado, se o caso, os benefícios da justiça
gratuita. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e se manifestar da estimativa
dos honorários no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo,
oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva intime-se o(a) perito(a) para designação de data para
o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar; competente ao(à) perito(a) comunicá-
los com antecedência mínima de 5 dias, por meio qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, o que deve ser apresentado nos
autos (art. 466, § 2º, do CPC). QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual
a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar
ou par artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3,
inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em
que registro está incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a
idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos
para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores
frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações
que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem
está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos
possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente.
13) Elabore planta do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14)
Efetue o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião. 15) Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima,
para cada um deles. 16) O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no
perímetro de terras devolutas ou inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: DANIELA CHI LIN FAN (OAB 211050/
SP), BRUNO HENRIQUE TORRES (OAB 381930/SP)
Processo 1001796-57.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Fls. 369: Defiro o prazo suplementar de 90 dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. No silêncio
por mais de 30 dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001817-33.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000907-06.2024.8.26.0587) - Embargos à Execução -
Pagamento - Paulo Sergio Borsatto - Condomínio Residencial Sol Maior de Cambury - Fls. 830/36: Manifeste-se o condomínio
ora embargado, no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), FERNANDO KASINSKI
LOTTENBERG (OAB 74098/SP), GUILHERME GABRIEL NEGRETE SILVA (OAB 385912/SP)
Processo 1001826-34.2020.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete do Nascimento - - Hernandes Nascimento
- - Jaime Moises do Nescimento Filho - Neli Nascimento Faustino - Benedito do Nascimento e outros - Vera Lucia Santos
Nascimento - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ROBERTO
ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), ROBERTO ABRANTES
PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP)
Processo 1001848-68.2015.8.26.0587/01 (apensado ao processo 1001667-62.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Alberto Elias Junior - Espólio de Benício Januário - Maria Aparecida de Souza Januário Pinto - - Carlos
Alberto de Souza Januário - - Maria Alice de Souza Januario e outros - Vistos. Fls. 471/73 e 562/64: Ante ao efeito suspensivo
deferido em sede de agravo, com relação à expropriação do bem imóvel ora em discussão (fls. 353/55 e 427/30), sem prejuízo
do prosseguimento da demanda quanto ao mais. Aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos de fls. 467, especificamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para
o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Intime-se. - ADV: DAVID ISAAC DO PRADO (OAB 526877/
SP)
Processo 1001707-97.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Ancona Lopz Mindlin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - Ana Beatriz
Piazza Queiroz - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a qualificação dos confrontantes do imóvel;
certidão do C.R.I. de que o imóvelem questão não está registrado; certidões do distribuidor cível em nome dos autores e de seus
antecessores; documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU,
de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), prova do estado civil
(certidão de nascimento ou de casamento recente); cópia do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da
Prefeitura Municipal acerca do valor venal do imóvel. Em igual prazo, deverá regularizar a representação processual, acostando
aos autosinstrumento de mandato devidamente assinado. Por fim, deverá providenciar a comprovação do recolhimento das
custas judiciaise despesas processuais, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP)
Processo 1001760-20.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleide Veronica Barbosa - Daniela Chi Lin
Fan e outros - Vistos. Cleide Veronica Barbosa moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca
de São Sebastião, descrito e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo
550 do Código Civil. Os confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados
por edital e as Fazendas Públicas foram intimadas. Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo
qualquer irregularidade ou nulidade a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Em
se tratando de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível
a realização de perícia. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Para a perícia judicial, nomeio Isaias do Nascimento Lopes,CPF 06249595899, E-mail: inlopes@uol.
com.Br, Telefones: CELULAR - 12 - 997776313, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários em 88 UFESPs, haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça gratuita e também estimar os honorários,
podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em procedimento próprio, observado, ainda,
os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso. Do valor que superar à tabela da Defensoria Pública
será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado, se o caso, os benefícios da justiça
gratuita. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e se manifestar da estimativa
dos honorários no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo,
oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva intime-se o(a) perito(a) para designação de data para
o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar; competente ao(à) perito(a) comunicá-
los com antecedência mínima de 5 dias, por meio qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, o que deve ser apresentado nos
autos (art. 466, § 2º, do CPC). QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual
a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar
ou par artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3,
inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em
que registro está incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a
idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos
para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores
frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações
que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem
está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos
possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente.
13) Elabore planta do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14)
Efetue o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião. 15) Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima,
para cada um deles. 16) O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no
perímetro de terras devolutas ou inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: DANIELA CHI LIN FAN (OAB 211050/
SP), BRUNO HENRIQUE TORRES (OAB 381930/SP)
Processo 1001796-57.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Fls. 369: Defiro o prazo suplementar de 90 dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. No silêncio
por mais de 30 dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001817-33.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000907-06.2024.8.26.0587) - Embargos à Execução -
Pagamento - Paulo Sergio Borsatto - Condomínio Residencial Sol Maior de Cambury - Fls. 830/36: Manifeste-se o condomínio
ora embargado, no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), FERNANDO KASINSKI
LOTTENBERG (OAB 74098/SP), GUILHERME GABRIEL NEGRETE SILVA (OAB 385912/SP)
Processo 1001826-34.2020.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete do Nascimento - - Hernandes Nascimento
- - Jaime Moises do Nescimento Filho - Neli Nascimento Faustino - Benedito do Nascimento e outros - Vera Lucia Santos
Nascimento - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ROBERTO
ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), ROBERTO ABRANTES
PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP)
Processo 1001848-68.2015.8.26.0587/01 (apensado ao processo 1001667-62.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Alberto Elias Junior - Espólio de Benício Januário - Maria Aparecida de Souza Januário Pinto - - Carlos
Alberto de Souza Januário - - Maria Alice de Souza Januario e outros - Vistos. Fls. 471/73 e 562/64: Ante ao efeito suspensivo
deferido em sede de agravo, com relação à expropriação do bem imóvel ora em discussão (fls. 353/55 e 427/30), sem prejuízo
do prosseguimento da demanda quanto ao mais. Aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos de fls. 467, especificamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º