Processo ativo

dos autores nos órgãos de restrição ao crédito, confirmando-se a tutela de urgência

1047117-38.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: dos autores nos órgãos de restrição ao cré *** dos autores nos órgãos de restrição ao crédito, confirmando-se a tutela de urgência
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER etc) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Caso seja requerimento de bloqueio de valores, a parte credora deverá também
apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 257198/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1047117-38.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amanda
Aparecida de Souza - Lucio Antonio Canuto - Fls. 61/62: Defiro: Providencie a Unidade a retificação da certidão de honorários para
constar como “atuação parcial”, cabendo a advogada interessada a impressão e protocolo da certidão. Para o peticionamento
eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE
MIYAHARA (OAB 217755/SP), ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP)
Processo 1048220-46.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quintino Antonio Facci - Manaina
Jacomini Rocatti - - Luzia Natalina de Souza Fernandes - Ante o contido na petição de fls.64/66, HOMOLOGO a transação
firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo
922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação da presente. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art.
924, II, do mesmo codex. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV: MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP),
CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO (OAB 473591/SP)
Processo 1048829-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nereida da Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte RÉ para recolher as custas processuais em aberto abaixo relacionadas, atualizadas
até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia DARE):
- Custas iniciais: R$ 92,55 (= 50%); - Custas de preparo: R$ 273,15 (= 50%); Total: R$ 365,70. Despesas processuais (guia
FEDTJ): - Taxa postal: R$ 16,37 - 1 AR(s) digital(is) (= 50%). Observação: os valores calculados acima deverão ser atualizados
até a data do efetivo recolhimento. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1054931-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Martins - Vistos. 1.
Mantenho a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Na hipótese de apelação interposta contra decisão
de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330 e 331), como no caso dos autos, a parte ré deverá ser citada para responder
ao recurso, no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 331, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o necessário
para citação da parte ré para responder ao recurso. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: THEÓFILO REIS NOGUEIRA CHRISTOVÃO (OAB 511438/SP), VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1058169-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antônio Garcia Barbosa - Considerando-
se que ainda não houve citação, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certifique o Cartório
o trânsito em julgado na data da publicação da presente. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência
de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º do CPC, a imposição da verba honorária de
sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja
triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Sem custas finais a recolher, sendo devidas
apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo
Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise
do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Nesse sentido: “AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença
que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência. Pretensão da autora de afastamento da
responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais. Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e
processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação. Pagamento das custas
iniciais devido. Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sentença mantida. Recurso Desprovido.” (TJSP;
Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;
Data do Julgamento: 20/07/2020). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ. P. I. C.
- ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 1059626-98.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana
Carolina Pereira Nunes - - Eder Fabiano Nunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo,
com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, NCPC), para: 1) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes com a
suspensão de exigibilidade de toda e qualquer cobrança relativa ao imóvel, inclusive parcelas vencidas e vincendas, devendo
proceder na abstenção de inclusão do nome dos autores nos órgãos de restrição ao crédito, confirmando-se a tutela de urgência
deferida às fls. 59/61; 2) declarar abusiva a cláusula sexta, item 8 e 8.1 (fls. 40) e 3) condenar a requerida a restituir aos
autores 100% do valor pago, em uma única parcela. Tais valores devem ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde os
desembolsos, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, até a
entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do
índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de morapela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único
do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24 Em face da sucumbência, arcará o réu com as custas e
despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor total da
condenação. P.I - ADV: VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB
468747/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 1062024-47.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santa Terezinha - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
efetivada(s) nos referidos autos. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:07
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