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dos avós paternos e do genitor e que seja julgada procedente a ação para condenar o requerido a pagar a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000908-26.2020.8.26.0362
Vara: Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Colhado
Partes e Advogados
Nome: dos avós paternos e do genitor e que seja julgada pr *** dos avós paternos e do genitor e que seja julgada procedente a ação para condenar o requerido a pagar a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000908-26.2020.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Colhado
Mendes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX PEREIRA MENDES, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 52.234.720-4, CPF 434.814.228-90, com
endereço à Rua Avelino Soares de Oliveira, 311, Jardim Victoria, CEP 13848-553, Mogi Guacu - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ana Paula da Silva Cardoso, alegando e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m síntese que manteve
relacionamento com o requerido, resultando em gravidez, tendo sido solicitada ajuda financeira nos gastos extras com a
maternidade, tendo em vista que o requerido possui condições. Posto isto, não tendo condições de custear a gravidez e diante
da proximidade do nascimento e a negativa do requerido em registrar a criança, cumula à presente ação o pedido de investigação
de paternidade, requerendo seja deferido o exame de DNA, expedindo mandado de averbação ao cartório de Registro Civil para
que inclua o nome dos avós paternos e do genitor e que seja julgada procedente a ação para condenar o requerido a pagar a
requerente o valor mensal de 1/3 sobre seus vencimento, incluindo 13º salário e em caso de desemprego 1/2 sobre o salário
mínimo, durante toda a gravidez. Após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do
menor em provisórios e posterior definitivo, declaração da paternidade pretendida e averbações devidas. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 18 de março de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Colhado
Mendes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX PEREIRA MENDES, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 52.234.720-4, CPF 434.814.228-90, com
endereço à Rua Avelino Soares de Oliveira, 311, Jardim Victoria, CEP 13848-553, Mogi Guacu - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ana Paula da Silva Cardoso, alegando e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m síntese que manteve
relacionamento com o requerido, resultando em gravidez, tendo sido solicitada ajuda financeira nos gastos extras com a
maternidade, tendo em vista que o requerido possui condições. Posto isto, não tendo condições de custear a gravidez e diante
da proximidade do nascimento e a negativa do requerido em registrar a criança, cumula à presente ação o pedido de investigação
de paternidade, requerendo seja deferido o exame de DNA, expedindo mandado de averbação ao cartório de Registro Civil para
que inclua o nome dos avós paternos e do genitor e que seja julgada procedente a ação para condenar o requerido a pagar a
requerente o valor mensal de 1/3 sobre seus vencimento, incluindo 13º salário e em caso de desemprego 1/2 sobre o salário
mínimo, durante toda a gravidez. Após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do
menor em provisórios e posterior definitivo, declaração da paternidade pretendida e averbações devidas. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 18 de março de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO