Processo ativo

dos avós paternos. Requer também a fixação de alimentos em 30% dos

1504562-12.2023.8.26.0506
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: dos avós paternos. Requer também *** dos avós paternos. Requer também a fixação de alimentos em 30% dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504562-12.2023.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RONEY CLEBER DE OLIVEIRA, Brasileiro, CPF 381.442.598-74, pai Carlos Daniel de Oliveira, mãe Maria
Aparecida Cordulino de Oliveira, nascido em 20/02/1989, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de J.M.D.A. e Z.S.A., alegando em síntese: Que a genitora da autora e o req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerido tiveram um relacionamento que durou
três meses. A genitora engravidou e avisou o requerido que não quis ter contato com a criança e tampouco contribuir com seu
sustento. Nunca foi realizado exame de DNA entre as partes visto que o requerido se nega a realizar o exame. Requer a parte
autora o reconhecimento do vínculo filial, determinando-se ao Cartório de Registro Civil que inscreva no respectivo assento
tal filiação, devendo ser averbado também o nome dos avós paternos. Requer também a fixação de alimentos em 30% dos
rendimentos líquidos em caso de emprego formal, incidente sobre férias, 13º salário, remuneração por horas extraordinárias
e demais verbas remuneratórias e 30% do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou trabalho sem registro
em carteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1038993-71.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Luis Ribeiro Dias
Requerido: Nelson Ribeiro Dias
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nelson Ribeiro Dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:14
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