Processo ativo

dos cadastros de

0004866-88.2024.8.26.0526
o número do processo e o nome das partes, bem como
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o número do processo e o nome das partes, bem como
Partes e Advogados
Autor: dos cada *** dos cadastros de
Nome: das partes *** das partes, bem como
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser *** deverá ser realizada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0004866-88.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mapfre Seguros
Gerais S.A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO
EXTINTO o proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado junto ao sistema SAJ, como “Classe/Tipo de Petição”, sob o código
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, com observância ao disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código
de Processo Civil. P.I. - ADV: FABRICIO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 392515/SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/
CE)
Processo 1000406-07.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Cesar de
Oliveira Rossi - Vistos. I-Indique a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular
com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22,
§ 2º, da Lei nº 9.099/95. II- Após o cumprimento do ITEM I, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), POR OFICIAL DE JUSTIÇA
[que deverá colher sua(s) qualificação(ções) completa(s)], para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, inciso III,
da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço(s) de e-mail e/ou número(s)
de celular com ferramenta Whatsapp [seu(s) e do(s) advogado(s), se constituído(s)], de modo a viabilizar a realização de
audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos
da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada
pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como
anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa
jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos
autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente,
a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia
(art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE,
sendo vedada a representação por preposto; 4- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência
virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº
9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s)
para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão
contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s)
ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s)
fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 6- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com
justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. - ADV: ANDREA
ALVES DE AZEVEDO (OAB 259029/SP)
Processo 1000410-44.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Adriana Ribeiro - Vistos. 1. Diante
dos elementos de convicção carreados aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito da autora (há indícios de restrição
de crédito relacionada aos contratos cancelados, que estariam suspensos pela ré, inclusive com suspensão de cobranças
das mensalidades, fls. 49/50), e vislumbrando perigo de dano (inserção junto aos órgãos de proteção ao crédito), concedo
a tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, CPC/2015, determinando a exclusão do nome da autor dos cadastros de
inadimplentes, em razão do inadimplemento das prestações relacionadas ao contrato sub judice, até ulterior deliberação do
juízo. 1.1. notifiquem-se os órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) para cumprimento da ordem, bem como para que
informem: a) a data da inclusão e exclusão da restrição, no tocante à divida impugnada, se o caso; b) se há outras anotações
negativas em nome da autora nos últimos cinco anos. 2. Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado
ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls 01), cabendo ao advogado as providências necessárias à participação
do patrocinado na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95)
e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3. CITE-SE a requerida para os termos da ação proposta, nos termos
do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-A a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias,
endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar
a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento
dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23,
ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não
presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos
termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será
contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado
é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões)
poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o
nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que
poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s),
outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião
da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se
cabível. Int. Salto, datado digitalmente. - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), LUIZ HENRIQUE
TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP)
Processo 1000420-88.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Leandro Cossi de
Moraes - Vistos. A opção pelo Juizado Especial Cível sujeita a parte ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, que prestigia a
oralidade e a solução consensual dos conflitos, sendo indispensável, portanto, a realização da sessão de conciliação. CITE(M)-
SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei
nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com
ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos
do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa
em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:28
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