Processo ativo
dos cadastros de inadimplentes (fls. 60/61 e 69). - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
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Identificação
Nº Processo: 0000593-02.2022.8.26.0279
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019;
Partes e Advogados
Nome: dos cadastros de inadimplentes (fls. 60/61 *** dos cadastros de inadimplentes (fls. 60/61 e 69). - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), ROSINETE
MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 0000593-02.2022.8.26.0279/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Luciano Jose da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Silva - Fls. 59/62:
ciência às partes. - ADV: BRAGA & VALLADARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23864/SP)
Processo 0001034-12.2024.8.26.0279 (processo principal 1000792-36.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Manifestar a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001133-94.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S.D. -
Primeiramente, diligencie a serventia sobre os documentos juntados às fls. 256/284, uma vez que algumas informações se
referem à pessoa estranha à lide. Int. - ADV: KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 433970/SP)
Processo 0001199-59.2024.8.26.0279 (processo principal 1000691-67.2022.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Zelia Mesquita da Silva - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Homologo a planilha de fls.
57/58, para que produza seus legais efeitos de direito. Providencie o executado a comprovação do pagamento do débito, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB
184259/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0001311-67.2020.8.26.0279 (processo principal 1001259-25.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.S.F. - T.J.A.P.C.S. - Intime-se o executado a recolher R$ 74,04, por meio de guia FEDT, código 434-1, no prazo
legal, para exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes (fls. 60/61 e 69). - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
(OAB 155088/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), HUGO COSTA RODRIGUES (OAB 215220/RJ)
Processo 0001365-91.2024.8.26.0279 (processo principal 1001671-48.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.S.C. - R.C.O. - Primeiramente, providencie o exequente a atualização do débito considerando os pagamentos
comprovados às fls. 48/52, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDO
VELOSO (OAB 498971/SP), HARLEY ENÉIAS STANGE (OAB 290261/SP)
Processo 0001788-42.2010.8.26.0279 (279.01.2010.001788) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa
- M.P.E.S.P. e outro - E.L.C.P. - - V.A.P.I.M. - P.M.I. - Fls. Retro: Manifeste-se o Município de Itararé sobre petição de fls.
1.233/1.236. Sem prejuízo, defiro o pedido de sobrestamento do feito em relação ao executado espólio de Luiz César Perúcio
pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), AMANDA CRISTINA BARBOSA (OAB
351041/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), BRUNO DE MOURA CAMPOS (OAB 210164/SP), PEDRO HENRIQUE
PEDROSO (OAB 226725/SP), ANTONIO LEUSE DE OLIVEIRA (OAB 94646/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB
301503/SP), CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP)
Processo 0002134-95.2007.8.26.0279 (279.01.2007.002134) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Carlos Ferreira e outro - Banco Itaú S/A - Fls. 226- Ciência às partes do pagamento do MLE. Nada mais
havendo, os autos serão arquivados. - ADV: RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB 240882/SP), LAERCIO PALADINI (OAB
268965/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO
COLENCI (OAB 119682/SP)
Processo 0002159-88.2019.8.26.0279 (processo principal 0008198-77.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - S.J.M. - M.P.C. - Nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, há base
legal para impor ao executado que indique bens sujeitos à penhora, sob pena de aplicação de multa não superior a 20% do
valor atualizado do débito da execução, para que este cumpra com sua obrigação. No entanto, para a aplicação da sanção
contemplada no artigo em comento é necessário que o executado seja intimado pessoalmente para tanto, tendo em vista
que o descumprimento implica no pagamento de multa como previsto no parágrafo único do art. 774, e a obrigação imposta
pela lei somente pode ser atendida pelo próprio executado, daí ser insuficiente mera intimação via diário oficial na pessoa do
advogado, anotando-se que o prazo para a indicação ou informação da localização de bens penhoráveis somente passaria a
correr da comunicação, ao executado, para tanto. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença Insurgência contra decisão
que, sob a fundamentação de “resistência da parte” em cumprir ordem de informar a localização do veículo bloqueado através
da ferramenta eletrônica Renajud, aplicou-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe equivalente a 1 salário
mínimo, nos termos do artigo 77, IV e § 5º, do Código de Processo Civil, fixando o prazo de 15 dias para pagamento voluntário,
sob pena de inscrição na dívida ativa - Agravante intimado, através de seu advogado, a informar a localização do veículo
penhorado, Multa por ato atentatório à Justiça Irregularidade Aplicação da sanção que demanda intimação pessoal Decisão
reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167057-48.2019.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de
Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019;
Data de Registro: 25/11/2019). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça. Indeferimento. A aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, pressupõe
intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial na pessoa do advogado. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2100634-09.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Na doutrina
encontra-se a lição do Des. Ernane Fidélis dos Santos, em sua obra “Manual de Direito Processual Civil”, Ed. Saraiva, 16ª ed.,
p.471: “Para que se caracterize qualquer hipótese de desobediência, há necessidade de intimação da parte para o cumprimento
do solicitado”. Assim, determino a intimação pessoal do executado, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, com a advertência de que sua omissão importará o reconhecimento de ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais. Int. - ADV: FERNANDO VELOSO (OAB 498971/SP), LUANA MARIA
RODRIGUES (OAB 344682/SP)
Processo 0003164-24.2014.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. -
Primeiramente, no prazo de 30 dias, comprove a parte autora o respectivo recolhimento das despesas de condução do oficial
de justiça, no valor de R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado, através formulário de guia disponível no link “https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5”. Comprovados os recolhimentos, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0005351-10.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005351) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Genoeffa de Almeida Marques - - Dimas Marcelo Marques - - Flávia Maria Marques - - Flávio Maurício
Marques - - Newton Fábio Marques - - Espólio de Newton Marques - Banco do Brasil S.a. - Fls. 191, 193/194: Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), ROSINETE
MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 0000593-02.2022.8.26.0279/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Luciano Jose da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Silva - Fls. 59/62:
ciência às partes. - ADV: BRAGA & VALLADARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23864/SP)
Processo 0001034-12.2024.8.26.0279 (processo principal 1000792-36.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Manifestar a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001133-94.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S.D. -
Primeiramente, diligencie a serventia sobre os documentos juntados às fls. 256/284, uma vez que algumas informações se
referem à pessoa estranha à lide. Int. - ADV: KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 433970/SP)
Processo 0001199-59.2024.8.26.0279 (processo principal 1000691-67.2022.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Zelia Mesquita da Silva - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Homologo a planilha de fls.
57/58, para que produza seus legais efeitos de direito. Providencie o executado a comprovação do pagamento do débito, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB
184259/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0001311-67.2020.8.26.0279 (processo principal 1001259-25.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.S.F. - T.J.A.P.C.S. - Intime-se o executado a recolher R$ 74,04, por meio de guia FEDT, código 434-1, no prazo
legal, para exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes (fls. 60/61 e 69). - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
(OAB 155088/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), HUGO COSTA RODRIGUES (OAB 215220/RJ)
Processo 0001365-91.2024.8.26.0279 (processo principal 1001671-48.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.S.C. - R.C.O. - Primeiramente, providencie o exequente a atualização do débito considerando os pagamentos
comprovados às fls. 48/52, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDO
VELOSO (OAB 498971/SP), HARLEY ENÉIAS STANGE (OAB 290261/SP)
Processo 0001788-42.2010.8.26.0279 (279.01.2010.001788) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa
- M.P.E.S.P. e outro - E.L.C.P. - - V.A.P.I.M. - P.M.I. - Fls. Retro: Manifeste-se o Município de Itararé sobre petição de fls.
1.233/1.236. Sem prejuízo, defiro o pedido de sobrestamento do feito em relação ao executado espólio de Luiz César Perúcio
pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), AMANDA CRISTINA BARBOSA (OAB
351041/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), BRUNO DE MOURA CAMPOS (OAB 210164/SP), PEDRO HENRIQUE
PEDROSO (OAB 226725/SP), ANTONIO LEUSE DE OLIVEIRA (OAB 94646/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB
301503/SP), CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP)
Processo 0002134-95.2007.8.26.0279 (279.01.2007.002134) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Carlos Ferreira e outro - Banco Itaú S/A - Fls. 226- Ciência às partes do pagamento do MLE. Nada mais
havendo, os autos serão arquivados. - ADV: RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB 240882/SP), LAERCIO PALADINI (OAB
268965/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO
COLENCI (OAB 119682/SP)
Processo 0002159-88.2019.8.26.0279 (processo principal 0008198-77.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - S.J.M. - M.P.C. - Nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, há base
legal para impor ao executado que indique bens sujeitos à penhora, sob pena de aplicação de multa não superior a 20% do
valor atualizado do débito da execução, para que este cumpra com sua obrigação. No entanto, para a aplicação da sanção
contemplada no artigo em comento é necessário que o executado seja intimado pessoalmente para tanto, tendo em vista
que o descumprimento implica no pagamento de multa como previsto no parágrafo único do art. 774, e a obrigação imposta
pela lei somente pode ser atendida pelo próprio executado, daí ser insuficiente mera intimação via diário oficial na pessoa do
advogado, anotando-se que o prazo para a indicação ou informação da localização de bens penhoráveis somente passaria a
correr da comunicação, ao executado, para tanto. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença Insurgência contra decisão
que, sob a fundamentação de “resistência da parte” em cumprir ordem de informar a localização do veículo bloqueado através
da ferramenta eletrônica Renajud, aplicou-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe equivalente a 1 salário
mínimo, nos termos do artigo 77, IV e § 5º, do Código de Processo Civil, fixando o prazo de 15 dias para pagamento voluntário,
sob pena de inscrição na dívida ativa - Agravante intimado, através de seu advogado, a informar a localização do veículo
penhorado, Multa por ato atentatório à Justiça Irregularidade Aplicação da sanção que demanda intimação pessoal Decisão
reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167057-48.2019.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de
Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019;
Data de Registro: 25/11/2019). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça. Indeferimento. A aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, pressupõe
intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial na pessoa do advogado. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2100634-09.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Na doutrina
encontra-se a lição do Des. Ernane Fidélis dos Santos, em sua obra “Manual de Direito Processual Civil”, Ed. Saraiva, 16ª ed.,
p.471: “Para que se caracterize qualquer hipótese de desobediência, há necessidade de intimação da parte para o cumprimento
do solicitado”. Assim, determino a intimação pessoal do executado, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, com a advertência de que sua omissão importará o reconhecimento de ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais. Int. - ADV: FERNANDO VELOSO (OAB 498971/SP), LUANA MARIA
RODRIGUES (OAB 344682/SP)
Processo 0003164-24.2014.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. -
Primeiramente, no prazo de 30 dias, comprove a parte autora o respectivo recolhimento das despesas de condução do oficial
de justiça, no valor de R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado, através formulário de guia disponível no link “https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5”. Comprovados os recolhimentos, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0005351-10.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005351) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Genoeffa de Almeida Marques - - Dimas Marcelo Marques - - Flávia Maria Marques - - Flávio Maurício
Marques - - Newton Fábio Marques - - Espólio de Newton Marques - Banco do Brasil S.a. - Fls. 191, 193/194: Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º