Processo ativo

dos cadastros de inadimplentes sob o fundamento de inadequação da via eleita,

1061805-54.2025.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos cadastros de inadimplentes sob o fu *** dos cadastros de inadimplentes sob o fundamento de inadequação da via eleita,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
decisão que, nos autos da ação declaratória e indenizatória, indeferiu a petição inicial quanto aos pedidos declaratórios e de
tutela de urgência para a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes sob o fundamento de inadequação da via eleita,
recebendo a inicial em relação ao pedido de indenização por danos morais. Inconformado, alega que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi vítima de fraude,
resultando na execução de dívidas não contraídas (autos nº 040212-66.2025.8.26.0100), já tendo apresentado embargos à
execução (autos nº 1061805-54.2025.8.26.0100). Sustenta a inexistência de relação jurídica, pugnando pelo provimento do
recurso para que a inicial seja recebida, sendo acolhido o pedido de repetição de indébito, sem prejuízo da readequação do
valor da causa para R$ 323.164,64 (trezentos e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Pois bem, conforme bem delineado pela i. Desembargadora Jonize Sacchi nos autos do agravo de instrumento nº 2175991-
82.2025.8.26.0000, as alegações trazidas pelo recorrente reclamam análise minudente das circunstâncias, o que só pode ser
realizado em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório. Nesse sentido, em análise sumária, descabido o efeito
ativo pretendido à medida em que a matéria deverá ser percucientemente analisada e contraditada durante o processamento do
agravo, para, se o caso, obter-se sua concessão. Comunique-se ao Juízo a quo. Intime-se a parte agrava para contraminuta no
prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos à Relatora sorteada. São Paulo, 17 de julho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS - Advs: Marivaldo de Souza (OAB: 335371/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:42
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