Processo ativo
dos cadastros de proteção ao crédito.
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Identificação
Nº Processo: 0107034-40.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: dos cadastros de pr *** dos cadastros de proteção ao crédito.
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou designado nos autos, ou *** constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107034-40.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Diego
Felipe Farias Coutinho - Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Recebo recurso de agravo de instrumento para
processamento. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
formulado pelo agravante, consistente na retirada imediata da inscrição de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Observo que no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos de origem foi concedida justiça gratuita ao agravante. Deixo de atribuir efeito suspensivo por ausência
de risco dano e/ou irreversibilidade da medida. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso e recebimento,
quando não tiver procurador constituído, ou pelo DJE ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para
que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Consigno, desde já, a impossibilidade de solicitação de sustentação oral, ante o teor do art. 714 da das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 714. Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos (destaquei). São Paulo, 14 de maio de 2025. Cláudia
Marina Maimone Spagnuolo Juiz Relator - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Rogerio
Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) - Sala 2100
Felipe Farias Coutinho - Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Recebo recurso de agravo de instrumento para
processamento. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
formulado pelo agravante, consistente na retirada imediata da inscrição de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Observo que no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos de origem foi concedida justiça gratuita ao agravante. Deixo de atribuir efeito suspensivo por ausência
de risco dano e/ou irreversibilidade da medida. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso e recebimento,
quando não tiver procurador constituído, ou pelo DJE ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para
que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Consigno, desde já, a impossibilidade de solicitação de sustentação oral, ante o teor do art. 714 da das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 714. Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos (destaquei). São Paulo, 14 de maio de 2025. Cláudia
Marina Maimone Spagnuolo Juiz Relator - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Rogerio
Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) - Sala 2100