Processo ativo

dos candidatos inscritos para os respectivos cargos, o qual

0706915-87.2024.8.11.0038
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe:
Vara: Única da
Partes e Advogados
Nome: dos candidatos inscritos para *** dos candidatos inscritos para os respectivos cargos, o qual
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Tribunal Pleno serão notificados, por meio de ofício, via e-mail funcional, para,

impugnação dos candidatos inscritos para os cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e para as vagas do Órgão Especial
Tribunal Pleno
pelo critério de eleição.
5.2. O candidato impugnado será ouvido em igual prazo (48 horas), e a
Edital Presidente relatará a questão perante o Tribunal Pleno, como preliminar, na
mesma sessão, antes da eleição.
5.3. Observado o disposto no item 5.2, as imp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugnações serão julgadas pelo
Tribunal Pleno.
ESTADO DE MATO GROSSO 5.4. A desistência da candidatura será permitida até o momento do início da
PODER JUDICIÁRIO votação.

EDITAL TJMT/PRES N. 4 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. 6.1. A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico de votação, por
ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E voto secreto, em sessão solene do E. Tribunal Pleno, a realizar-se, de forma
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E PARA PROVIMENTO DA METADE híbrida, em 10 de outubro de 2024, às 13h30.
DAS VAGAS DO ÓRGÃO ESPECIAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 6.2. A Presidente do Tribunal de Justiça dará início ao processo de eleição e
ESTADO DE MATO GROSSO – BIÊNIO 2025-2026. votação no horário previsto na convocação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 6.3. Os nomes dos candidatos inscritos para concorrer aos cargos de direção
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos e às vagas pelo critério de eleição do Órgão Especial, serão relacionados na
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Desembargadores (as) do Tribunal de cédula de votação eletrônica em ordem alfabética.
Justiça do Estado de Mato Grosso em atividade, torna pública a realização de 7. DA POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da 7.1. A posse dos membros eleitos para os cargos de direção do Tribunal de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como a eleição Justiça ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2024, e a entrada em exercício se
para provimento da metade das vagas do Órgão Especial, para o biênio 2025- dará em 1º de janeiro de 2025.
2026, e convoca os membros do E. Tribunal Pleno para participarem da 7.2. A entrada em exercício dos membros eleitos do Órgão Especial ocorrerá
sessão solene, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2024, às 13h30, para os em 1º de janeiro de 2025.
fins deste Edital. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E 8.1. Na mesma sessão solene de eleição para os cargos de direção do
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Tribunal, serão escolhidos os Desembargadores que irão integrar as
1.1. Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Comissões Permanentes do Tribunal, o Diretor, o Vice-Diretor, o Conselho
Justiça, poderão concorrer todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça Consultivo da Escola Superior da Magistratura e o Presidente do Conselho de
do Estado de Mato Grosso em atividade (art. 47, § 1º, do RI-TJMT); Supervisão dos Juizados Especiais.
1.2. Não poderá participar do processo eleitoral o membro do Tribunal de 8.2. As inscrições para participar das comissões e cargos citados previstos
Justiça do Estado de Mato Grosso afastado das atividades por decisão judicial no item 8.1 deste Edital, poderão ser realizadas na mesma sessão solene,
ou administrativa, em decorrência de processo instaurado. designada no item 6.1.
2. ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DAS VAGAS DO ÓRGÃO ESPECIAL 8.3. Aplica-se, no que couber, as regras previstas no Regimento Interno e nas
2.1. A eleição para o preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
será realizada por meio de sistema de votação eletrônica, em votação Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
secreta, com escrutínios distintos e secretos, considerando eleito o candidato
que obtiver maioria simples de votos dos membros do Tribunal. Conselho da Magistratura
2.2. Não havendo número suficiente de candidatos inscritos para as vagas
por eleição do Órgão Especial, será realizada a eleição por escolha livre pelo
Tribunal Pleno, considerando eleitos os que obtiverem maioria simples de Atos da Presidente
votos.
2.2.1. Na hipótese do item 2.2., serão considerados elegíveis todos os
ATO TJMT/CM N. 877 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
membros do Tribunal Pleno, ressalvados os membros natos, os da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
antiguidade e os que manifestarem recusa antes do início da eleição.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
2.3. Fica vedada a recusa do encargo pelo candidato inscrito, salvo
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 6/2024
manifestação expressa antes da eleição.
(CIA 0706915-87.2024.8.11.0038),
2.4. Serão considerados suplentes dos membros eleitos do Órgão Especial,
RESOLVE:
os candidatos não eleitos, segundo a ordem decrescente de votação.
Retificar o Ato TJMT/CM N. 428, de 17 de abril de 2024, disponibilizado do
3. REGISTRO DAS CANDIDATURAS
D.J.E. n. 11.684, em 18.04.2024, publicado em 19.04.2024, para fazer constar
3.1. Os membros que desejarem concorrer aos cargos de Presidente, Vice-
que concede à Senhora MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS,
Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e às vagas do Órgão Especial pelo
matrícula 5413, Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Araputanga, Classe “
critério de eleição, deverão realizar o registro da candidatura ao cargo de seu
C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
interesse, mediante requerimento a ser protocolizado exclusivamente no
8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário
Sistema CIA e encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, sendo
de 11.078 dias ou 30 anos, 3 meses e 29 dias; aposentadoria voluntária com
vedado o requerimento via e-mail ou físico.
proventos integrais, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda
3.2. O registro da candidatura deverá ser realizado a partir das 12h do dia 16
Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda
de setembro de 2024 até as 19h do dia 20 de setembro de 2024.
Constitucional Estadual n. 92/2020.
3.3. Decorrido o prazo para registro das candidaturas, será expedido Edital
(assinado digitalmente)
contendo o nome dos candidatos inscritos para os respectivos cargos, o qual
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
será publicado imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico.
4. DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
4.1. Fica vedada a formação de chapa. PORTARIA TJMT/CM N. 26 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
4.2. É proibida a reeleição ou recondução para os cargos de Presidente, Vice A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça. MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
4.3. O membro que tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, conformidade com a decisão proferida no Expediente 0744345-
ou de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis até que se esgotem 67.2024.8.11.0040, devidamente acostada nestes autos de Pedido de
todos os nomes na ordem de antiguidade. Providências n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
4.4. O mandato dos membros do Órgão Especial será renovado a cada 2 RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
(dois) anos, admitindo-se uma recondução nas vagas providas pelo critério de Art. 1° Designar o Dr. Glauber Lingiardi Strachicini , titular da Vara Única da
eleição. Comarca de Nova Ubiratã, para responder como Juiz Diretor do Foro da
4.5. O membro que, por eleição, compuser o Órgão Especial por 4 (quatro) respectiva Comarca.
anos, de forma contínua ou intercalada, não poderá figurar entre os elegíveis, Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
até que se esgotem todos os nomes. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
4.6. A primeira votação será para escolha do Presidente, a segunda para a de
Vice-Presidente e a terceira para a de Corregedor-Geral da Justiça, Decisão / Intimação da Presidente
considerando-se eleito no respectivo cargo, aquele que obtiver a maioria dos
votos dos membros do Tribunal;
4.7. Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo e, se APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 6/2024 CIA N. 0706915-
iguais em antiguidade, o de mais idade. 87.2024.8.11.0038
5. IMPUGNAÇÕES E PRAZOS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS
5.1. Publicado o Edital do registro das candidaturas (item 3.3), os membros do REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 2
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
Reportar