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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IV Requerer, ao (a) servidor (a), exames e pareceres técnicos e...

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Texto Completo do Processo
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IV Requerer, ao (a) servidor (a), exames e pareceres técnicos especializados
6.1. O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos (as) será de outros profissionais de saúde, quando necessários;
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela V Registrar, em prontuário do (a) magistrado (a) e servidor (a), a prescrição
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um (a) fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as condições de alta da
candidato (a) considerado (a) habilitada (a), com a entrega de todos os Fisioterapia;
documentos exigidos pelo item 5, será efetuada a ordem de classificação de VI Colaborar com as autoridades de fiscalização;
acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos VII Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado:
comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte forma: a) TENS (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia 2
I Ao tempo de serviço púbico e experiênccia profissional, na área especifica canais;
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados b) Ultrassom terapêutico 1 MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual);
da seguinte forma: c) Bolsa Térmica e Crioterapia;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de d) Gel Condutor;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. e) Massageador elétrico corporal.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada VIII Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
c) , não utilizado, desenvolvidos;
II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser IX Promover ações preventivas;
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. X Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de 8
III A pontuação a título de serviço público e exériência profissional não a 10 minutos;
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. XI Realizar aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de expediente,
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) respeitando cronograma elaborado pela Gestão do Programa Bem Viver em
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento parceria com a gestão do Foro/TJ;
contados da seguinte forma: XII Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão do Programa
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Bem Viver com os (as) magistrados (as) e servidores (as);
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; XIII Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates, devendo o (a)
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de magistrado (a)/servidor (a) apresentar exames necessários e ser avaliado (a)
credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos; pelo profissional;
c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação XIV Realizar sessões de Reflexologia para tratamento terapêutico de doenças
educacional em vígor, na área específica de credenciamento é atribuído 1,0 osteomusculares, mediante avaliação do (a) magistrado (a)/servidor (a) pelo
(um) ponto; profissional;
d) À participção em congressos, seminários e cursos de extensão, na área XV Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas
específica de ordem física e emocional, mediante avaliação do (a) magistrado (a)/
de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) ponto, uma única vez. servidor (a) pelo profissional;
V a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5,0 XVI Realizar sessões de RPG Reeducação Postural Global, mediante
(cinco) pontos previstos. apresentação de exames e avaliação do (a) magistrado (a)/servidor (a) pelo
VI Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total profissional.
de 10 (dez) pontos, conforme dispostono item 6.1., incisos I e V deste edital, DO PAGAMENTO
e, na ocorrência de empate, será priorizado (a) aquele (a) que tiver: 11.1 O (a) profissional credenciado (a) será remunerado (a) por abono
a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440 Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
do Decreto-Lei n. 3689/41 (Código de Processo Penal); observando-se os seguintes tetos máximos:
c) Maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional; I Para os (as) profissionais de Fisioterapia, teto máximo equivalente a oitenta
d) Maior nota referente à formação acadêmica. por cento (80 %) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto
DO RECURSO na Tabela 1-A, tendo como base de
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A;
Eletrônico MT. 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos dos (as) profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com
somente por meio de Protocolo Administrativo Virtual PAV, disponível em matrícula e senha de acesso.
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, 11.3. Os atos praticados em desdacordo com o subitem anterior poderão ser
Comarcas > Jaciara , conforme prazo estabelecido no considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
subitem 7.1. 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Processo seletivo. máximo.
DO CREDENCIAMENTO 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o (a) profissional deverá
8.1. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pela inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. ao sistema de informação correspondente atualmente o Sistema GPSem para
17/2023. a devida certificação pelo (a) Gestor (a) e/ou pelo (a) Juízo
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá (a) Diretor (a) do Foro e, até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual e a Guia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN -
período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
da homologação do seletivo. intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 13, inciso V, do
DOS DEVERES DOS (AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS (AS) Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
9.1. São deveres dos (as) profissionais credenciados (as): 11.6. Deverá o (a) Gestor (a) e/ou a Diretoria do Foro proceder à conferência
a) Assegurar aos (as) magistrados (as), servidores (as) e seus dependentes, e deferimento das atividades e, na sequência após a inserção da nota fiscal e
igualdade de tratamento; guia de imposto recolhida conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar, do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as (a) Gestor (a) e/ou Juiz (a), com a documentação acima exigida, para o
emergências; devido pagamento.
c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os (as)
Departamento do FUNAJURIS; profissionais credenciados (as) deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando, prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; DISPOSIÇÕES FINAIS
e) Observar o cumprimento das normativas internas e o Código de Ética 12.1. Os (as) profissionais que serão credenciados (as) estarão sujeitos (as)
Profissional da área de atuação; às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento. disponiilizado no Diário da Justiça Eletrônico MT n. 11.483, de 16.6.2023.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 12.2. A Gerência do Pograma Bem Viver orientará e supervisionará os
10.1. São atribuições do Fisioterapeuta: trabalhos dos (as) profissionais credenciados (as), no que for necessário
I Prestar assistência fisioterapêutica aos (as) magistrados (as) e servidores para o bom desempenho das atividades.
(as); 12.3. Os (as) credenciados (as) ficam sujeitos (as) à responsabilização civil e
II Elaborar o diagnístico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da penal pelos atos que, nessa condição, praticarem.
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da 12.4. O (a) credenciado (a) é profissional autônomo (a) e seu credenciamento
anamnese funcional e exame de cinesia, da funcionalidade e do sinergismo não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o (a)
das estruturas anatômicas envolvidas; habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
III Estabelecer o programa terapêutico do (a) servidor (a); vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 20
Cadastrado em: 14/08/2025 17:56
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