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dos curatelados, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de
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Identificação
Nº Processo: 1000910-43.2022.8.26.0453
Partes e Advogados
Nome: dos curatelados, se e quando for instada a *** dos curatelados, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000910-43.2022.8.26.0453.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Correia Lima Alves De
Sena, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença proferida
em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BENEDITO FRATTI, CPF 378.529.398-48 e CLAUDEMIR FRATTI, CPF
391.736.798-01, nos termos do dispositivo que segue: “Ante o exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida ao longo
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo (fls. 133/134), e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, decretando a interdição dos réus J.B.F. e C.F., ambos já
qualificados nos autos. Com fundamento nos termos do artigo 1.775, §1º, do CC e artigo 84, §1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio
como curadora definitiva E.C.F., já qualificada nos autos, cabendo-lhe representar os curatelados nos atos relacionados à
administração de seus patrimônios, inclusive para o recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação
de contas bancárias), ficando dispensada da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes aos curatelados.Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores
eventualmente existentes em nome dos curatelados, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de
recebimentos e gastos relativos aos patrimônios.”, sendo nomeada como curadora definitiva a Sra. EUNICE CAMILO FRATTI,
CPF 031.371.968-33. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 11 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vera Lucia Vieira,
REQUERIDO POR Luzia Aparecida Vieira Leite - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Correia Lima Alves De
Sena, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença proferida
em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BENEDITO FRATTI, CPF 378.529.398-48 e CLAUDEMIR FRATTI, CPF
391.736.798-01, nos termos do dispositivo que segue: “Ante o exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida ao longo
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo (fls. 133/134), e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, decretando a interdição dos réus J.B.F. e C.F., ambos já
qualificados nos autos. Com fundamento nos termos do artigo 1.775, §1º, do CC e artigo 84, §1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio
como curadora definitiva E.C.F., já qualificada nos autos, cabendo-lhe representar os curatelados nos atos relacionados à
administração de seus patrimônios, inclusive para o recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação
de contas bancárias), ficando dispensada da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes aos curatelados.Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores
eventualmente existentes em nome dos curatelados, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de
recebimentos e gastos relativos aos patrimônios.”, sendo nomeada como curadora definitiva a Sra. EUNICE CAMILO FRATTI,
CPF 031.371.968-33. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 11 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vera Lucia Vieira,
REQUERIDO POR Luzia Aparecida Vieira Leite - PROCESSO