Processo ativo

dos dados cadastrais e pessoais, bem como os registros de acesso, informando

1169150-16.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: dos dados cadastrais e pessoais, bem c *** dos dados cadastrais e pessoais, bem como os registros de acesso, informando
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, c *** nos autos, caberá a ela,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
autos, no prazo de quinze dias, através de petição, e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL),
observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto
e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,21 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no
SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada
deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes,
em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso
II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL,
DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO
DESCONSIDERADAS. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1169150-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oziel
Cardoso dos Anjos Souza - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 65/68: Indefiro, desde
logo, o pedido de suspensão do feito para cumprimento da decisão judicial liminar de fls. 49/53, tendo em vista ausência de
previsão de legal para tanto. Observa-se, nesse sentido, que o prazo para apresentação de contestação começou a correr com
a comparecimento espontâneo da parte requerida aos autos no dia 10/12/2024. Por fim, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 dias, sobre o pedido de prazo suplementar de 30 dias para cumprimento da decisão judicial liminar. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ELAINE REGINA DA SILVA
(OAB 498543/SP)
Processo 1169706-52.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cesar Silva da Conceicao -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando-se a recalcitrância da parte requerida em atender ao
determinado às fls. 218/222, inobstante indeferido o pleito de reconsideração à fl. 335, majoro a multa cominatória anteriormente
fixada a R$ 1.000,00 ao dia, limitada a 30 dias. Proceda, portanto, a parte requerida ao cumprimento do anteriormente decidido,
providenciando “o fornecimento ao autor dos dados cadastrais e pessoais, bem como os registros de acesso, informando
log de acesso, data, hora e número de IP de acesso ao aplicativo de mensagens WwhatsApp referente o número telefônico
+8801645724245, no dia 29/10/2023” (fl. 222), sob pena de nova majoração da cominação. Intimem-se. - ADV: THIAGO DO
NASCIMENTO MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1170620-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dagno Salvador
Sociedade Individual de Advocacia - Transportadora Americana Ltda - Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação
restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste
processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela,
no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando
precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada
nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Após o trânsito em
julgado, expeça-se MLE do(s)s depósito(s) de fls.173, no valor de R$14.069,94, em favor do(a) exequente, que deverá, para
tanto, apresentar o competente formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Por fim, depois de cumprido
integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ),
DAGNO MAYLOR SALVADOR PACHECO (OAB 123636/RS)
Processo 1171094-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Senhora de Aparecida Laguna
Auto Posto Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1171281-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária
de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade
do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados,
desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente
esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado,
recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição
a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado
depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive
se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato
atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1171326-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Márcia Aparecida Pretti
Bueno - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e
351 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1171414-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Benisvaldo
Ferreira de Amorim - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1171825-49.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ramon Roberto Santana - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo a emenda à petição inicial (fls. 58/63) sido ofertada após efetivada a citação,
seu recebimento depende de concordância da parte contrária. Assim, intime-se a ré para manifestação exclusivamente quanto
a esse ponto. Na hipótese de anuir à emenda apresentada, poderá, na mesma oportunidade, complementar as razões de
contestação de fls. 66/84. Com a vinda, conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN
DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1173257-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:29
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