Processo ativo

dos delitos narrados

1504611-58.2023.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: dos delito *** dos delitos narrados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Manifestação da Defensoria Pública (fls. 233): defiro. Como derradeira oportunidade, intime-se o beneficiado para
comparecer ao CPMA, visando dar início ao cumprimento do acordo, instruindo-se o mandado com a decisão-ofício de fls. 186.
Acaso não intimado ou, acaso intimado e inerte, tornem os autos conclusos para decisão de revogação do bene ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício. Ciência ao
MP e à Defensoria. Jacareí, 07 de maio de 2025. - ADV: LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/SP)
Processo 1504611-58.2023.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LOCALIZA RENT A
CAR S.A. - Posto isso e pelo que mais consta dos autos JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu
VITOR MANOEL MENEZES FERREIRA a cumprir pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída na forma do
artigo 44, do CP, nos moldes acima expostos e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo
168, caput, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para início da fase executória, observando o
Comunicado Conjunto n° 612/2024, da CGJ. Custas ex lege. Encaminhe-se cópia desta sentença à empresa vítima para ciência.
- ADV: JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (OAB 63647BA/)
Processo 1505640-04.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 0002031-53.2024.8.26.0292) - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Simples - RITA DE CASSIA JACO DA SILVA - - EDUARDO KAUAN DA SILVA SANTOS - Fls. 1057/1121:
O pedido foi analisado no processo 2031-53.2024. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: JANETE DA COSTA
HONORATO AGUIAR (OAB 452740/SP), JANETE DA COSTA HONORATO AGUIAR (OAB 452740/SP)
Processo 1510117-70.2023.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RICHARDSON IGAN MONTEIRO
DE PAULA BENTO - Ciente da defesa apresentada às fls. 274/276. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo
399 do C.P.P. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária
do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes
de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao
réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas,
é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há
justa causa para o prosseguimento do feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados
na denúncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os
documentos e defiro a produção da prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado
conjunto n.º 581/2020, provimento CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo
400 do C.P.P., para o dia 04 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema
Microsoft Teams. Expeça-se mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas
de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus
telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não
forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços
indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se
ainda o réu solto, vitima e testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma
remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário
designados para realização da audiência. Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu endereço de e-mail, bem
como se possuir o e-mail e telefone de seu cliente, para o envio do link de acesso a audiência. No dia e horário agendados, as
testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem
como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe
a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado
link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das
pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre
eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem
expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da
reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se
e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos
na audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para
que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o
necessário para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/
SP), KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2025
Processo 1500633-60.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MATHEUS CARVALHO DE MACEDO - Ante o descumprimento injustificado do acordo de não persecução penal firmado, revogo
o beneficio, nos termos do artigo 28-A, §10º, do CPP. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações. Ciente da
defesa apresentada às fls. 90/92. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao
menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito,
não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra
a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as
alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada
e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do
feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida
desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da
prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento
CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 01 de
dezembro de 2025, às 16 horas, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se mandado para
intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft
Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail)
para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos
endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível
o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda o réu solto, vitima e testemunhas, que no
caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:58
Reportar