Processo ativo
dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida
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Identificação
Nº Processo: 1502063-52.2022.8.26.0292
Partes e Advogados
Autor: dos delitos narrados na denú *** dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência. (POLICIAIS
DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar
(dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para compare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cimento
presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses
(conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-
se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio
ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams,
devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá
confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual.
No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio
a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os
policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem
como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os
guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da
testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar
seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as
partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso
à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que
serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual
continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor
seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião
junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e
requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na
audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que
os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário
para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
Processo 1502063-52.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.L.A.M. - Ciente da defesa
apresentada às fls. 170/171. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao menos
em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não
se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra
a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as
alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada
e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do
feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida
desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da
prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento
CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 01 de
dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se
mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo
sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços
eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo
apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso
não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda o réu solto, vitima e
testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso
prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da
audiência. (POLICIAIS DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante
Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para
comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line
nos últimos meses (conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial
militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como
encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema
Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação
deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência
virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se
oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que
os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia
e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem
como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os
guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu
endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone de seu cliente, para o envio do link de acesso a audiência. No dia
e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo
e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si
durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além
disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone
válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia
possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado
via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência. (POLICIAIS
DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar
(dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para compare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cimento
presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses
(conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-
se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio
ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams,
devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá
confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual.
No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio
a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os
policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem
como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os
guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da
testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar
seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as
partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso
à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que
serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual
continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor
seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião
junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e
requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na
audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que
os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário
para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
Processo 1502063-52.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.L.A.M. - Ciente da defesa
apresentada às fls. 170/171. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao menos
em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não
se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra
a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as
alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada
e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do
feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida
desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da
prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento
CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 01 de
dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se
mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo
sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços
eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo
apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso
não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda o réu solto, vitima e
testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso
prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da
audiência. (POLICIAIS DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante
Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para
comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line
nos últimos meses (conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial
militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como
encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema
Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação
deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência
virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se
oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que
os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia
e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem
como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os
guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e
hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico
da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu
endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone de seu cliente, para o envio do link de acesso a audiência. No dia
e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo
e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si
durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além
disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone
válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia
possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado
via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º