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dos destinatários da droga e apetrechos”. E como
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Identificação
Nº Processo: 1500206-47.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Partes e Advogados
Nome: dos destinatários da dro *** dos destinatários da droga e apetrechos”. E como
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUIS CLAUDIO OLIVEIRA LIMA SOARES, Brasileiro, Casado, OUTROS, RG 371 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 03051, CPF 302.031.058-00,
pai LUIZ OLIVEIRA LIMA, mãe ANA SOARES DE JESUS, Nascido/Nascida 13/04/1982, de cor Branco, natural de Itapetinga -
BA, com endereço à Rua Carbonifera, 90, - celular (11) 969286375, Vila Uniao (zona Leste), CEP 03920-140, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500206-47.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Trata-se de um inquérito policial
instaurado para investigar a possível prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no
artigo 311 do Código Penal, em sua redação anterior à Lei nº 14.562/2023, supostamente cometido por Luís Claudio Oliveira
Lima Soares. Consta nos autos que, no dia 28 de janeiro de 2023, por volta das 10h15, durante patrulhamento, policiais militares
avistaram o veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, que apresentava sinais de adulteração nas placas. Ao abordarem o veículo, os
policiais constataram que fita isolante adesiva havia sido colocada nas placas, revelando, após sua retirada, o emplacamento
original PYL-7377/SP. Ao ser questionado, Luís Claudio admitiu ter adulterado a placa com o intuito de burlar o rodízio de
veículos. Concluídas as investigações, foi considerado que haviam sido reunidos elementos suficientes para a formação da
opinio delicti, com existência de justa causa para o oferecimento da ação penal. No entanto, dado que se trata de um crime sem
violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e considerando que o investigado é primário e possui bons
antecedentes, conforme demonstrado na folha de antecedentes, foi entendido que seria viável a proposição de um acordo de
não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA, Brasileiro, Não informada, RG 49137036, CPF 419.718.398-41, pai
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, mãe ROSINETE NUNES DE MELO, Nascido/Nascida 07/07/1992, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 953417388, com endereço à Rua Danca Brasileira, 485, Jardim Marilda, RUA
DANÇA BRASILEIRA, CEP 04857-180, São Paulo - SP, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1526726-78.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta destes autos que, em 22 de junho de 2023, por volta das 22 horas, na Rua Carlos Steinen, altura do
nº 110, Vila Mariana, nesta cidade e comarca, policiais militares, que realizavam patrulhamento de rotina, abordaram ANTONIO
CARLOS NUNES DA SILVA, que conduzia a motocicleta Mottu Sport, placa FHV-9H06. Ao sentirem forte odor de entorpecentes
vindo da mochila de entregas que o ora denunciado trazia consigo, os policiais realizaram revista e encontraram, na referida
mochila, 02 sacolas plásticas, a primeira contendo 02 envelopes de folhas de papel de seda para a confecção de cigarros
artesanais, 06 chicletes, 01 porção de maconha, 01 isqueiro, 01 folha de papel com o escrito DIOGO VAZ, a segunda, 06
chicletes, 02 envelopes de folhas de papel de seda para a confecção de cigarros artesanais, 01 isqueiro, 01 porção de maconha
e 01 folha de papel com o escrito ANA NERI (fls. 03/06, 11/12, 18/20, 21/23, 174/177 e 178/180). Referidas drogas o ora
denunciado transportava e trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para o fim
de tráfico. Assim se conclui, pois dispunha de porções de maconha, separadas e embaladas em doses individuais, prontas para
consumo, papéis próprios para confecção de cigarros e papel contendo nome dos destinatários da droga e apetrechos”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA, RG 44.300.373, CPF 39007399861, pai ABEL
CLEMENTE DE SOUZA, mãe ELIZETE CUNHA DE SOUZA, Nascido/Nascida 17/12/1984, de cor Preto, com endereço à Rua
Pequeno Romance, 55, Ap. 23 B, telefone (11) 65185585, Conjunto Habitacional Sitio Conceicao, CEP 08473-130, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504473-96.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 21 de novembro de 2022, em horário e local incertos, sabendo-se apenas que nesta cidade e comarca da
Capital, CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA, qualificado às fls. 26/27, apropriou-se do veículo Peugeot/2008 Allure PK, de placas
RMV8F37/MG, de propriedade da empresa Locadora Unidas S.A., de que tinha a posse ou detenção. Segundo se apurou, no
dia 18 de novembro de 2022, o denunciado se dirigiu até a empresa vítima UNIDAS S.A. e locou o veículo acima apontado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUIS CLAUDIO OLIVEIRA LIMA SOARES, Brasileiro, Casado, OUTROS, RG 371 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 03051, CPF 302.031.058-00,
pai LUIZ OLIVEIRA LIMA, mãe ANA SOARES DE JESUS, Nascido/Nascida 13/04/1982, de cor Branco, natural de Itapetinga -
BA, com endereço à Rua Carbonifera, 90, - celular (11) 969286375, Vila Uniao (zona Leste), CEP 03920-140, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500206-47.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Trata-se de um inquérito policial
instaurado para investigar a possível prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no
artigo 311 do Código Penal, em sua redação anterior à Lei nº 14.562/2023, supostamente cometido por Luís Claudio Oliveira
Lima Soares. Consta nos autos que, no dia 28 de janeiro de 2023, por volta das 10h15, durante patrulhamento, policiais militares
avistaram o veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, que apresentava sinais de adulteração nas placas. Ao abordarem o veículo, os
policiais constataram que fita isolante adesiva havia sido colocada nas placas, revelando, após sua retirada, o emplacamento
original PYL-7377/SP. Ao ser questionado, Luís Claudio admitiu ter adulterado a placa com o intuito de burlar o rodízio de
veículos. Concluídas as investigações, foi considerado que haviam sido reunidos elementos suficientes para a formação da
opinio delicti, com existência de justa causa para o oferecimento da ação penal. No entanto, dado que se trata de um crime sem
violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e considerando que o investigado é primário e possui bons
antecedentes, conforme demonstrado na folha de antecedentes, foi entendido que seria viável a proposição de um acordo de
não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA, Brasileiro, Não informada, RG 49137036, CPF 419.718.398-41, pai
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, mãe ROSINETE NUNES DE MELO, Nascido/Nascida 07/07/1992, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 953417388, com endereço à Rua Danca Brasileira, 485, Jardim Marilda, RUA
DANÇA BRASILEIRA, CEP 04857-180, São Paulo - SP, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1526726-78.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta destes autos que, em 22 de junho de 2023, por volta das 22 horas, na Rua Carlos Steinen, altura do
nº 110, Vila Mariana, nesta cidade e comarca, policiais militares, que realizavam patrulhamento de rotina, abordaram ANTONIO
CARLOS NUNES DA SILVA, que conduzia a motocicleta Mottu Sport, placa FHV-9H06. Ao sentirem forte odor de entorpecentes
vindo da mochila de entregas que o ora denunciado trazia consigo, os policiais realizaram revista e encontraram, na referida
mochila, 02 sacolas plásticas, a primeira contendo 02 envelopes de folhas de papel de seda para a confecção de cigarros
artesanais, 06 chicletes, 01 porção de maconha, 01 isqueiro, 01 folha de papel com o escrito DIOGO VAZ, a segunda, 06
chicletes, 02 envelopes de folhas de papel de seda para a confecção de cigarros artesanais, 01 isqueiro, 01 porção de maconha
e 01 folha de papel com o escrito ANA NERI (fls. 03/06, 11/12, 18/20, 21/23, 174/177 e 178/180). Referidas drogas o ora
denunciado transportava e trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para o fim
de tráfico. Assim se conclui, pois dispunha de porções de maconha, separadas e embaladas em doses individuais, prontas para
consumo, papéis próprios para confecção de cigarros e papel contendo nome dos destinatários da droga e apetrechos”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA, RG 44.300.373, CPF 39007399861, pai ABEL
CLEMENTE DE SOUZA, mãe ELIZETE CUNHA DE SOUZA, Nascido/Nascida 17/12/1984, de cor Preto, com endereço à Rua
Pequeno Romance, 55, Ap. 23 B, telefone (11) 65185585, Conjunto Habitacional Sitio Conceicao, CEP 08473-130, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504473-96.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 21 de novembro de 2022, em horário e local incertos, sabendo-se apenas que nesta cidade e comarca da
Capital, CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA, qualificado às fls. 26/27, apropriou-se do veículo Peugeot/2008 Allure PK, de placas
RMV8F37/MG, de propriedade da empresa Locadora Unidas S.A., de que tinha a posse ou detenção. Segundo se apurou, no
dia 18 de novembro de 2022, o denunciado se dirigiu até a empresa vítima UNIDAS S.A. e locou o veículo acima apontado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º