Processo ativo
dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: LUCIANO APARECIDO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0040501-84.2023.8.26.0100
Classe: para cumprimento definitivo de sentença. 3. O cumprimento, provisório ou
Partes e Advogados
Nome: dos devedores. Escoado o prazo, ao *** dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: LUCIANO APARECIDO
Advogados e OAB
Advogado: em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exeque *** em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
BLOQUEIO em fls. 53. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIEL LUCAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 426800/SP), SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP)
Processo 0040501-84 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.26.0100 (processo principal 1037627-80.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Artêmio Ferreira Picanço Neto - - João Gabriel de Moura Couto - Atlas Serviços Em Ativos Digitais - - Atlas
Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - - Atlas Proj Tecnologia Eireli -
Fls.101/102: indefiro porque pesquisas juntos aos registros de imóveis deve ser realizada diretamente pelo próprio interessado,
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Instaurado o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, suspendo a execução com base no art.134, §3º, do Código de Processo Civil. Ao
arquivo. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO
(OAB 385998/SP), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO
(OAB 385998/SP), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO (OAB 385998/SP)
Processo 0040754-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1078266-14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Santos Bevilaqua - Sociedade de Advogados - Espólio de Joao da Rocha Coutinho Filho - Republicação da decisão
de fls. 104/105, tendo em vista a ausência de intimação da parte executada, cujos registros foram regularizados nesta data:
Teor do ato: “Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de
honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme
informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por
ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada
com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas
por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário
com sigilo, conforme instruções disponíveis em h t t p s : / / w w w . t j s p . j u s . b r / D o w n l o a d / C a p a c i t a c a o S i
s t e m a s / P e t i c i o n a m e n t o / P e t i c i o n a m e n t o S i g i l o s o . p d f . Registre-se que a parte exequente deverá
incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento
de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também
for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e
petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se.” - ADV: DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0040835-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1002848-94.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Por ora, expeça-se carta precatória de citação, conforme
requerido a fls.137, observando o requerente que medidas constritivas adicionais serão analisadas após o julgamento do
incidente. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0041009-11.2015.8.26.0100 (processo principal 0827075-46.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Construtora York Brukan do Brasil Ltda - Consima Incorporadora Construtora LTDA - - Consipar Participações
Ltda. e outro - Fls.1804/1805: indefiro porque a pesquisa de imóveis pode ser realizada diretamente pelo interessado, sendo
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Comprove o credor, em quinze
dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: LUCIANO APARECIDO
CACCIA (OAB 103408/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS ASPRINO (OAB 127960/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB
163789/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), PAULO ANTONIO NEDER (OAB 26669/SP), MARGARETH DE
CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0041195-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1025676-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Queli Freire Rodrigues - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o certificado a fls.104,
julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Anote-se a extinção e ao
arquivo. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 0041342-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1138365-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Rede D’or São Luiz S/A - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Gocil Serviços Gerais Ltda - Nada a
reconsiderar sobre a decisão de fls.5. Defiro prazo adicional de cinco dias para comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
Processo 0041387-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1038448-16.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Brandao Alves - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Fls. 164: Concorde a parte exequente,
homologo os cálculos apresentados a fls. 141/149, fixando como devida a quantia de R$ 4.775,45 (atualizado em 20/09/2024
- fl. 149). 2. Ao distribuidor para evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença. 3. O cumprimento, provisório ou
definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos
de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante
o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4. A parte exequente, no momento do
peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE,
para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº
1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5. Tratando-se a gratuidade processual
de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse a esta última não dispensa o
recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente a honorários de sucumbência
fixados em fase de conhecimento. 6. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BLOQUEIO em fls. 53. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIEL LUCAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 426800/SP), SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP)
Processo 0040501-84 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.26.0100 (processo principal 1037627-80.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Artêmio Ferreira Picanço Neto - - João Gabriel de Moura Couto - Atlas Serviços Em Ativos Digitais - - Atlas
Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - - Atlas Proj Tecnologia Eireli -
Fls.101/102: indefiro porque pesquisas juntos aos registros de imóveis deve ser realizada diretamente pelo próprio interessado,
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Instaurado o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, suspendo a execução com base no art.134, §3º, do Código de Processo Civil. Ao
arquivo. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO
(OAB 385998/SP), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO
(OAB 385998/SP), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO (OAB 385998/SP)
Processo 0040754-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1078266-14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Santos Bevilaqua - Sociedade de Advogados - Espólio de Joao da Rocha Coutinho Filho - Republicação da decisão
de fls. 104/105, tendo em vista a ausência de intimação da parte executada, cujos registros foram regularizados nesta data:
Teor do ato: “Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de
honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme
informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por
ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada
com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas
por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário
com sigilo, conforme instruções disponíveis em h t t p s : / / w w w . t j s p . j u s . b r / D o w n l o a d / C a p a c i t a c a o S i
s t e m a s / P e t i c i o n a m e n t o / P e t i c i o n a m e n t o S i g i l o s o . p d f . Registre-se que a parte exequente deverá
incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento
de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também
for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e
petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se.” - ADV: DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0040835-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1002848-94.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Por ora, expeça-se carta precatória de citação, conforme
requerido a fls.137, observando o requerente que medidas constritivas adicionais serão analisadas após o julgamento do
incidente. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0041009-11.2015.8.26.0100 (processo principal 0827075-46.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Construtora York Brukan do Brasil Ltda - Consima Incorporadora Construtora LTDA - - Consipar Participações
Ltda. e outro - Fls.1804/1805: indefiro porque a pesquisa de imóveis pode ser realizada diretamente pelo interessado, sendo
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Comprove o credor, em quinze
dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: LUCIANO APARECIDO
CACCIA (OAB 103408/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS ASPRINO (OAB 127960/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB
163789/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), PAULO ANTONIO NEDER (OAB 26669/SP), MARGARETH DE
CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0041195-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1025676-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Queli Freire Rodrigues - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o certificado a fls.104,
julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Anote-se a extinção e ao
arquivo. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 0041342-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1138365-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Rede D’or São Luiz S/A - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Gocil Serviços Gerais Ltda - Nada a
reconsiderar sobre a decisão de fls.5. Defiro prazo adicional de cinco dias para comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
Processo 0041387-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1038448-16.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Brandao Alves - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Fls. 164: Concorde a parte exequente,
homologo os cálculos apresentados a fls. 141/149, fixando como devida a quantia de R$ 4.775,45 (atualizado em 20/09/2024
- fl. 149). 2. Ao distribuidor para evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença. 3. O cumprimento, provisório ou
definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos
de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante
o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4. A parte exequente, no momento do
peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE,
para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº
1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5. Tratando-se a gratuidade processual
de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse a esta última não dispensa o
recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente a honorários de sucumbência
fixados em fase de conhecimento. 6. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º