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dos devedores, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000673-35.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos devedores, intimando-se, após, o credor quant *** dos devedores, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição
por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no
campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), PAULO CELSO
MASCARENHAS C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARVALHO (OAB 89374/SP), MARIA MURITA PINTO RABELO (OAB 143244/SP), EDUARDO OTÁVIO
NARANJO POLICARO (OAB 492236/SP)
Processo 1000673-35.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1002775-32.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) via RENAJUD e INFOJUD, intimando-se, após, o credor
quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1015653-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Apm Duarte Me e outro - Vistos. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) via SNIPER, CENSEC e CCS BACEN (requisição
de informações) em nome dos devedores, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1022622-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Proceda-se com a
realização da pesquisa via RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1059635-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Evânia Prata Milan e outro - Keith Almeida
Monteiro dos Santos - - Franco Monteiro dos Santos - Vistos. 1. Fls. 164/206: Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias
(art. 477, § 1º, CPC). 2. Fls. 207/208: 2.1. Defiro. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos
legais, observado o formulário juntado à fl. 210 e o Comunicado Conjunto nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais
requisitos formais para a prática do ato. 2.2. Ante o trabalho feito, arbitro os honorários periciais definitivos em R$6.000,00.
Considerando o valor já depositado (R$ 3.600,00), comprovem as partes o depósito de R$ 1.200,00 cada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI
(OAB 381760/SP), RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB
381760/SP)
Processo 1063987-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fls.
97/98: Comprove a exequente o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas que pretende. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1065191-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.J.N.M. - Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo
Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada
no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a
prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1070458-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S.a. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1075909-32.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Nsw Comércio de Artigos para Presentes Ltda. -
Alex Sandro de Lima - Vistos. Promova o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos
expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do
e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: GABRIELA PIERRI SCHMIDT (OAB 377842/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB
310338/SP), ALEX SANDRO DE LIMA (OAB 252174/SP)
Processo 1102521-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbc Serviços de Escritório e Apoio
Administrativo Ltda Me - Vistos. P.178 e 200/201: Para o bloqueio do veículo indicado via REANJUD, providencie a exequente
o prévio recolhimento das custas pertinentes. Após, à fila própria para a providência. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB
380585/SP)
Processo 1103300-15.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Natividade Castilho - Marleide Bernando
Pereira e outro - Vistos. 1. Fl. 69: Ante a juntada do comprovante de óbito do corréu JOSÉ MARIA (fl. 70) e a notícia de que
o imóvle foi desocupado e houve a devolução das chaves (fls. 64/65), bem como considerando se tratar de ação puramente
de despejo (não envolve a cobrança de aluguéis), a demanda deverá prosseguir somente sobre a pretensão reconvencional
da ré-reconvinte (fls. 49/56), antecipando que a lide principal e a reconvenção serão sentenciadas em conjunto. Bem por
isso determino a exclusão do corréu JOSÉ MARIA PINHEIRO LEITE da lide, uma vez que o motivo para permanecer na lide
(despejo) não mais subsiste. Preclusa esta decisão, REMOVA-O do cadastro do caso. 2. Sem prejuízo, REMETAM-SE os autos
à Serventia para observância do COMUNICADO CG Nº 786/2021 a fim de, após certificar o recolhimento das custas iniciais
da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) -encaminhe o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade
Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição
por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no
campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), PAULO CELSO
MASCARENHAS C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARVALHO (OAB 89374/SP), MARIA MURITA PINTO RABELO (OAB 143244/SP), EDUARDO OTÁVIO
NARANJO POLICARO (OAB 492236/SP)
Processo 1000673-35.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1002775-32.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) via RENAJUD e INFOJUD, intimando-se, após, o credor
quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1015653-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Apm Duarte Me e outro - Vistos. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) via SNIPER, CENSEC e CCS BACEN (requisição
de informações) em nome dos devedores, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1022622-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Proceda-se com a
realização da pesquisa via RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1059635-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Evânia Prata Milan e outro - Keith Almeida
Monteiro dos Santos - - Franco Monteiro dos Santos - Vistos. 1. Fls. 164/206: Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias
(art. 477, § 1º, CPC). 2. Fls. 207/208: 2.1. Defiro. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos
legais, observado o formulário juntado à fl. 210 e o Comunicado Conjunto nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais
requisitos formais para a prática do ato. 2.2. Ante o trabalho feito, arbitro os honorários periciais definitivos em R$6.000,00.
Considerando o valor já depositado (R$ 3.600,00), comprovem as partes o depósito de R$ 1.200,00 cada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI
(OAB 381760/SP), RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB
381760/SP)
Processo 1063987-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fls.
97/98: Comprove a exequente o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas que pretende. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1065191-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.J.N.M. - Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo
Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada
no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a
prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1070458-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S.a. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1075909-32.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Nsw Comércio de Artigos para Presentes Ltda. -
Alex Sandro de Lima - Vistos. Promova o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos
expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do
e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: GABRIELA PIERRI SCHMIDT (OAB 377842/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB
310338/SP), ALEX SANDRO DE LIMA (OAB 252174/SP)
Processo 1102521-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbc Serviços de Escritório e Apoio
Administrativo Ltda Me - Vistos. P.178 e 200/201: Para o bloqueio do veículo indicado via REANJUD, providencie a exequente
o prévio recolhimento das custas pertinentes. Após, à fila própria para a providência. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB
380585/SP)
Processo 1103300-15.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Natividade Castilho - Marleide Bernando
Pereira e outro - Vistos. 1. Fl. 69: Ante a juntada do comprovante de óbito do corréu JOSÉ MARIA (fl. 70) e a notícia de que
o imóvle foi desocupado e houve a devolução das chaves (fls. 64/65), bem como considerando se tratar de ação puramente
de despejo (não envolve a cobrança de aluguéis), a demanda deverá prosseguir somente sobre a pretensão reconvencional
da ré-reconvinte (fls. 49/56), antecipando que a lide principal e a reconvenção serão sentenciadas em conjunto. Bem por
isso determino a exclusão do corréu JOSÉ MARIA PINHEIRO LEITE da lide, uma vez que o motivo para permanecer na lide
(despejo) não mais subsiste. Preclusa esta decisão, REMOVA-O do cadastro do caso. 2. Sem prejuízo, REMETAM-SE os autos
à Serventia para observância do COMUNICADO CG Nº 786/2021 a fim de, após certificar o recolhimento das custas iniciais
da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) -encaminhe o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º