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dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade
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Identificação
Nº Processo: 2266116-72.2020.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021;
Partes e Advogados
Nome: dos devedores na Central Na *** dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Registro: 27/04/2021) Veja-se ainda: EXECUÇÃO Inserção do nome dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB) Inadmissibilidade Medida desproporcional e não razoável Diligência que não se presta à obtenção de recursos
para garantir a execução CNIB não é ferramenta de busca de bens e não deve ter sua finalidade desvirtuada Inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferimento
mantido Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266116-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021;
Data de Registro: 24/03/2021) Diante de todos os argumentos acima expostos, indefiro a pesquisa CNIB. Requeira o exequente
em termos de prosseguimento do feito ou, esgotados todos os meios para a satisfação da obrigação, requeira sua suspensão
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, ocasião em que determinar-se-á o arquivamento dos autos pelo prazo de um ano,
autorizando-se, contudo, a busca de bens em nome do executado mediante a utilização de ofício para tal finalidade. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0055114-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1097182-96.2019.8.26.0100) (processo principal 1097182-
96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eraldo Rizzo de Oliveira - - Simone Cardoso
- Ederson Francisco dos Anjos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado,
por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos
do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art.
921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo
para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como
o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório
correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do
CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos
incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante
peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo
de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI
(OAB 357318/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP), MARINA
PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP)
Processo 0055138-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1123918-54.2019.8.26.0100) (processo principal 1123918-
54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - - Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - Jose Maria de Oliveira - Espólio - Inventariante Geracina de Oliveira
- Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei n° 17.785/2023, mais precisamente
em seu artigo 4º, IV, a comprovação das custas iniciais, observando o valor correspondente a “2% (dois por cento) sobre o
valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs”. Intime-
se. - ADV: DALCLER DE NARDIS (OAB 38449/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0056513-86.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1114551-79.2014.8.26.0100) (processo principal 1114551-
79.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação Nóbrega de Educação e Assistência
Social - Edneusa Mendes Santos - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito
sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ RASCOVSKI (OAB 257018/SP), RENATA DA COSTA RODRIGUES (OAB 306126/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0179651-42.2007.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Catarina Goreti de Souza Bochnia
Stocco - - Sérgio Jonas Ferreira - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima.
Intimem-se. - ADV: AFONSO CELSO NUNES (OAB 12378/PR), AFONSO CELSO NUNES (OAB 12378/PR), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0190650-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.190650) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Hélcio Bueno
Pereira da Cunha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 525/526: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de
pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada
por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da
pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. - ADV: MICHEL DOS SANTOS (OAB 43288/PR)
Processo 0206987-79.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rcplastec Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - réu revel - Vistos. Determino a
busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP), RCPLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP)
Processo 0207311-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.207311) - Execução de Título Extrajudicial - Full Comex Importação e
Exportação Ltda - Happy Town Presentes Ltda -epp e outros - Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à
presente decisão) acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO
(OAB 114242/SP), RUBENS TARCISIO FERNANDES VELLOZA (OAB 12117/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP),
TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ODAIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Registro: 27/04/2021) Veja-se ainda: EXECUÇÃO Inserção do nome dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB) Inadmissibilidade Medida desproporcional e não razoável Diligência que não se presta à obtenção de recursos
para garantir a execução CNIB não é ferramenta de busca de bens e não deve ter sua finalidade desvirtuada Inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferimento
mantido Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266116-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021;
Data de Registro: 24/03/2021) Diante de todos os argumentos acima expostos, indefiro a pesquisa CNIB. Requeira o exequente
em termos de prosseguimento do feito ou, esgotados todos os meios para a satisfação da obrigação, requeira sua suspensão
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, ocasião em que determinar-se-á o arquivamento dos autos pelo prazo de um ano,
autorizando-se, contudo, a busca de bens em nome do executado mediante a utilização de ofício para tal finalidade. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0055114-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1097182-96.2019.8.26.0100) (processo principal 1097182-
96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eraldo Rizzo de Oliveira - - Simone Cardoso
- Ederson Francisco dos Anjos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado,
por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos
do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art.
921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo
para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como
o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório
correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do
CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos
incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante
peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo
de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI
(OAB 357318/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP), MARINA
PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP)
Processo 0055138-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1123918-54.2019.8.26.0100) (processo principal 1123918-
54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - - Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - Jose Maria de Oliveira - Espólio - Inventariante Geracina de Oliveira
- Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei n° 17.785/2023, mais precisamente
em seu artigo 4º, IV, a comprovação das custas iniciais, observando o valor correspondente a “2% (dois por cento) sobre o
valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs”. Intime-
se. - ADV: DALCLER DE NARDIS (OAB 38449/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0056513-86.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1114551-79.2014.8.26.0100) (processo principal 1114551-
79.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação Nóbrega de Educação e Assistência
Social - Edneusa Mendes Santos - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito
sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ RASCOVSKI (OAB 257018/SP), RENATA DA COSTA RODRIGUES (OAB 306126/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0179651-42.2007.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Catarina Goreti de Souza Bochnia
Stocco - - Sérgio Jonas Ferreira - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima.
Intimem-se. - ADV: AFONSO CELSO NUNES (OAB 12378/PR), AFONSO CELSO NUNES (OAB 12378/PR), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0190650-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.190650) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Hélcio Bueno
Pereira da Cunha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 525/526: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de
pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada
por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da
pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. - ADV: MICHEL DOS SANTOS (OAB 43288/PR)
Processo 0206987-79.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rcplastec Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - réu revel - Vistos. Determino a
busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP), RCPLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP)
Processo 0207311-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.207311) - Execução de Título Extrajudicial - Full Comex Importação e
Exportação Ltda - Happy Town Presentes Ltda -epp e outros - Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à
presente decisão) acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO
(OAB 114242/SP), RUBENS TARCISIO FERNANDES VELLOZA (OAB 12117/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP),
TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ODAIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º